Decidir a data e fazer o cálculo de férias da empregada doméstica certamente é um momento complicado. É preciso ter muita atenção, pois várias dúvidas surgem nessa hora.
Muito se questiona o momento, a frequência, os possíveis descontos e principalmente, o cálculo. O mais importante é sempre evitar ao máximo futuros processos trabalhistas.
Por isso, reunimos aqui as 9 principais dúvidas sobre férias de empregada doméstica de tal forma que você entenda como funciona e evite os riscos.
Por certo, você vai entender o que é período aquisitivo, abono pecuniário e o que pode ou não ser descontado no cálculo das férias.
Além disso, é muito comum querermos conciliar as nossas férias com as da nossa empregada. Certo?
Quer poupar tempo?
Cadastre-se no Nolar e calcule tudo que você precisa de forma rápida e segura.
1 – Como calcular as férias de empregada doméstica?
Você deve pagar o salário e mais 1/3, dois dias antes do início das férias da empregada doméstica.
A saber, também é possível comprar um terço das férias, ou seja, 10 dias.
Além disso, você pode dividi-las em até 3 períodos. Dessa forma, você pode dar as férias parceladas em até 3 datas diferentes.
Esse ponto é bem legal, pois, você pode aproveitar pra dar as férias dela, na mesma data que as suas.
Veja um dos exemplos de cálculo de férias do Nolar:
Sabia que você pode cadastrar-se grátis e calcular as férias no Nolar.
Então, além do salário acrescido de um terço, deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo.
É comum também a empregada pedir o adiantamento do 13º salário (50% do salário) pra ser pago com as férias.
Você pode cadastrar-se grátis e calcular as férias no Nolar.
2 – O que é o período aquisitivo nas férias de empregada doméstica?
Em síntese, é o momento em que ela completa 12 meses de trabalho. A partir dai, a data da admissão, será sempre o início de um novo período aquisitivo.
Logo após 12 meses de trabalho, ela conquista o direito a 30 dias de férias e como resultado, o salário total e mais um terço.
As férias podem ser reduzidas para casos de jornada parcial de trabalho, nesse sentido, veja o quadro abaixo;
- 18 dias pra quem trabalha acima de 22 horas e até 25 horas por semana;
- 16 dias pra quem trabalha acima de 20 horas, até 22 horas;
- 14 dias pra quem trabalha acima de 15 horas, até 20 horas;
- 12 dias pra quem trabalha acima de 10 horas, até 15 horas;
- 10 dias pra quem trabalha acima de 5 horas, até 10 horas;
- 8 dias pra quem trabalha igual ou menos de 5 horas.
3 – Como decido a data das férias de empregada doméstica?
Apesar de ser um direito da empregada doméstica, sobretudo, é possível escolher a data de início e por certo, o fim.
Se ela quiser tirar as férias em novembro e você decidir por dezembro, vale a sua vontade.
Entretanto, o ideal é que você e ela entrem em um acordo.
A gente te ajuda com isso! Cadastre-se grátis no Nolar.
4 – Posso descontar faltas nas férias de empregada doméstica?
Só para ilustrar, as faltas podem diminuir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT.
No entanto, até 5 faltas, não pode reduzir, mas a partir de 6 faltas sem justificativa já pode. Veja abaixo;
- até 5 faltas: 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- 24 a 32 ausências: 12 dias de férias
Aliás, você sabia que a empregada pode perder o direito às férias?
Em síntese, ela perde o direito as férias quando fica afastada em caso de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses. Mesmo que o afastamento tenha sido em períodos diferentes.
Ou seja, dois afastamentos no mesmo período aquisitivo, mas em datas diferentes, deverão ser somados. Deu mais de 6 meses. Voilà…
Para calcular faltas nas férias, hora extra e muito mais… cadastre-se grátis no Nolar.
5 – Como comprar as férias de empregada doméstica?
Você não pode comprar todas as férias, mas uma parte sim.
Nesse sentido, ela tem direito aos 30 dias, mas você pode comprar 1/3 (um terço). A saber, esse caso é chamado de “abono pecuniário“.
No Nolar você pode calcular as férias comprando 1/3. Cadastre-se grátis e experimente o Nolar.
6 – Posso antecipar as férias de empregada doméstica?
Não pode até que complete os primeiros 12 meses desde a admissão.
Contudo, você não pode deixar passar mais de 2 anos pra dar as primeiras férias.
7 – O que são férias vencidas?
Sua empregada garante o direito as férias após completar 1 ano desde a data de admissão.
Posteriormente, ela tem mais um ano pra tirar as férias, visto o prazo limite de 2 anos. Lembra?
Então, as férias ficarão vencidas após esse período, caso não aconteçam.
As férias da sua empregada venceram?
Cadastre-se grátis no Nolar e agente te ajuda com isso.
8 – O que são férias proporcionais?
Corresponde ao valor das férias proporcional ao período trabalhado, é utilizado no cálculo de demissão.
E, por exemplo:
Ela foi contratada em janeiro e você quer demiti-la no início de abril. Você vai ter que pagar 3 meses (janeiro, fevereiro e março) de férias proporcionais.
Em contrapartida, existem regras quanto ao número de dias trabalhados para a contagem dos avos.
Desde que ela tenha trabalhado 15 dias ou mais, o mês conta como 1 avo para o calculo das férias proporcionais.
Ou seja, se ela foi contratada dia 20 de janeiro e demitida dia 12 de março, teremos apenas um mês para o cálculo dos avos.
Enfim, Janeiro e março ela trabalhou menos de 15 dias então somente fevereiro deve ser considerado.
Você tem dúvidas de como demitir sua empregada? Crie uma conta GRÁTIS no NOLAR e descubra como podemos te ajudar.
9 – Como dividir as férias de empregada doméstica?
As férias podem ser divididas em até 3 períodos. No entanto, nenhum período pode ser menor que cinco dias corridos.
Além disso, um desses períodos deve ser maior que 14 dias corridos.
Por fim, você deve fazer um acordo por escrito e pedir a assinatura dela.
Quer baixar o nosso modelo de acordo editável?
Como calcular as férias no NOLAR;
Acesse a sua conta no NOLAR ou crie uma nova e clique na aba “Férias”:
Defina a data de início, se deseja dividir ou comprar parte das férias.
Gere seu recibo, a Guia DAE e o Registro das férias no eSocial.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre como dar as férias para sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
O que você precisa saber sobre o auxílio-doença para empregada doméstica
Entre os vários direitos garantidos pela Lei Complementar 150, está o auxílio-doença para empregada doméstica, que trata de um amparo ao colaborador que precisa se afastar do exercício de suas atividades por motivos de doença. Este direito é garantido desde 1991,...
Dúvidas sobre o horário de almoço e descanso da empregada doméstica
Você sabe qual o horário de trabalho de uma empregada doméstica? A jornada deve ser pactuada entre as partes no início do contrato de trabalho e o empregador precisa ter atenção à concessão do intervalo intrajornada. Ele é conhecido como o horário de almoço e...
È possivel a funcioaria gozar ferias antes de completar 12 meses de trabalho?
Olá Danielle,
Segundo a Legislação vigente não é permitida a concessão de gozo das férias antes do encerramento da contagem do período aquisitivo.
Em 2020 por causa da pandemia deixei de pagar alguns meses do e-social da ED, ela está grávida e deve sair de licença maternidade em agosto.
Por causa desses meses que não paguei ela vai conseguir o salário maternidade, ou tenho que pagar os atrasados pra ela ter direito?
Olá Marília,
Importante pagar as guias doeSocial atrasadas.
Descobri que não registrei no eSocial o período de férias de minha empregada adquirido em 2017/2018. Ela tirou as férias, apenas não foram registradas.
Que valores devo registrar nos seguintes itens:
Diferença de férias gozadas
Diferença do adicional de 1/3 sobre férias gozadas
Diferença de abono pecuniário de férias
Diferença do adicional de 1/3 sobre abono pecuniário
Minha empregada tirou férias em anos anteriores ao seu registro eSocial.
Como faço para formalizar isso no eSocial?
Olá Paulo,
O eSocial somente permite que haja registro da concessão das férias caso o gozo tenha sido a partir de outubro/2015, data de implantação do sistema. Para períodos anteriores ao eSocial, deve-se marcar a caixa de “opções avançadas” e informar o total de dias já gozados de férias, zerando o saldo na tabela do eSocial.
Obrigado, Rogério.