Para conter o avanço da pandemia, a cidade de São Paulo e o estado do Rio de Janeiro decretaram a antecipação de feriados, para ajudar a reduzir a circulação de pessoas nas ruas.
Com a antecipação de feriados, teremos um super feriado, que será a partir da próxima sexta-feira, dia 26, e vai até o domingo de Páscoa, no dia 4 de abril.
Confira nessa matéria os detalhes das antecipações definidas e esclareça suas dúvidas de como funciona para empregadas domésticas.
Antecipação de feriados em SP
Na cidade de São Paulo serão antecipados;
26 de março – Corpus Christi 2021
27 de março – sábado
28 de março – domingo
29 de março – Corpus Christi 2022
30 de março – Consciência Negra 2021
31 de março – Consciência Negra 2022
1º de abril – Aniversário de São Paulo 2022
2 de abril – Sexta-feira Santa 2021
3 de abril – Sábado de Aleluia
4 de abril – Domingo de Páscoa
Antecipação de feriados no RJ
No estado do Rio de Janeiro o decreto definiu a criação de três dias de feriado, além da antecipação dos feriados de Tiradentes e São Jorge;
26 de março – feriado criado pelo projeto
27 de março – sábado
28 de março – domingo
29 de março – antecipação do feriado de Tiradentes, tradicionalmente em 21 de abril
30 de março – antecipação do feriado de São Jorge, que é tradicionalmente em 23 de abril
31 de março – feriado criado pelo projeto
1º de abril – feriado criado pelo projeto
2 de abril – Sexta Feira Santa
3 de abril – Sábado de Aleluia
4 de abril – Domingo de Páscoa
Tenho que dispensar a empregada doméstica nos feriados antecipados?
Caso o seu município tenha decretado a antecipação dos feriados, a situação é idêntica a de um feriado normal.
Os direitos da empregada doméstica contam com as folgas nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
O empregador que precisar dos serviços nos dias de feriado, deverá pagar o dia em dobro.
Outra opção é combinar uma folga compensatória, trocando o dia de trabalho pela liberação em algum outro dia dentro do período.
Programe-se e combine com sua empregada doméstica, evite o risco de problemas futuros.
Confira a situação da sua região, neste momento de pandemia, prevalecem os decretos de cada município.
Quando chegar o dia do feriado, a empregada será dispensada?
Não, para os municípios que anteciparam os feriados, quando chegar o dia original do feriado o trabalho será normal.
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Ficou com alguma dúvida sobre a antecipação de feriados?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Bom dia,
Minha empregada trabalha 3 dias por semana, segundas, quartas e sextas. No caso deste feriadão em São Paulo, alguns dos feriados antecipados não caem nos dias que ela teria de trabalhar. Neste caso, posso pedir para que ela trabalhe nos feriados originais que cairiam nas terças e quintas?
Olá Elcio,
Nos feriados que forem antecipados para os dias que ela trabalha, a empregada terá direito ao feriado.
Pode combinar a compensação em outro dia, basta fazer um acordo.
Desculpe, mas sendo considerado feriados estaduais a doméstica não teria direito? A prefeitura da minha cidade vai funcionar mas deu feriado para as escolas. Como proceder?
Obrigada
Olá Graziele,
Se for decretado feriado na sua região, a empregada doméstica terá direito ao feriado.
Eu tenho de pagar o dia dobrado se minha empregada trabalhar nesses feriados e ter a folga no dia certo do feriado?
Olá Rosa,
Não, se for combinado a troca do dia, basta fazer um acordo.
Acompanho com frequência esse boletim e os parabenizo pela precisão das informações.
Muito obrigada!
Obrigado Ana Maria!
Posso dar o feriado no dia certo do mesmo, isso é Corpus Christi em junho, Consciência Negra em novembro
e assim por diante? Obrigada
Olá Cristina,
Sim, pode ser feito um acordo com sua empregada doméstica e compensar os feriados com essas datas.
Gostei, muito bem explicado
Obrigado Marleide!
Excelente o esclarecimento.
Obrigado.
Empregada doméstica que dorme no serviço (chega 2a e vai pra casa na 6a) também deverá ter o super-feriado ?
Olá Alessandra,
Sim, funciona como qualquer outro feriado.
Minha empregada cumpre jornada parcial, 32 horas/semanais, com folga às quintas-feiras.
Ela se recusa a trabalhar no dia original do feriado, no caso de ser às quintas-feiras, pois esse dia ela trabalha como diarista.
Qual o procedimento legal?
Olá Célia,
Pode conceder os feriados antecipados ou combinar a compensação, que pode ser em qualquer dia.
Não entendi a parte da folga compensatória: o período a que se refere é dentro dos 10 dias de super feriado?
Olá Gabriela,
Não, pode combinar com sua empregada quando será compensado.
POR CONTA DESSE FERIADÃO, CONCEDI FÉRIAS A MINHA EMPREGADA DE 15 DIAS,COMEÇANDO NO DIA 24/3, SOUBE QUE PODE SER FEITO DESSA FORMA, CORRETO?
Olá Maria,
Sim, podem ser concedidas as férias.
Estou com uma duvida?
temos feriados efetivos como:
29 de março – antecipação do feriado de Tiradentes, tradicionalmente em 21 de abril
30 de março – antecipação do feriado de São Jorge, que é tradicionalmente em 23 de abril
2 de abril – Sexta Feira Santa
3 de abril – Sábado de Aleluia
4 de abril – Domingo de Páscoa
e os feriados criados pelo projeto.
A pergunta, esses feriados criados pelo projeto, são contados como feriados para efeito de folha de pagamento?
Olá José,
Sim, são contados como feriado.