Recontratação de empregada: 3 pontos que você deve observar!

por | 15/04/21 | Carteira de Trabalho – CTPS, eSocial | 24 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Existem vários procedimentos comuns na relação entre empregado e empregador, e a recontratação de empregada doméstica é um deles.

Esse processo acontece quando a parte contratante rescinde o acordo de trabalho com o funcionário e depois quer readmiti-lo novamente, caso muito comum entre empregador e empregada doméstica.

No entanto, antes de recontratar um ex-colaborador, é importante ficar atento às normas da legislação trabalhista para evitar problemas judiciais. A Legislação vigente permite essa prática, mas a lei estabelece que sejam respeitadas algumas restrições.

Assim sendo, nessa matéria você encontrará as regras e definições para o processo de recontratação de empregadas domésticas. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

O que deve ser observado durante a recontratação de empregada doméstica?

Certos casos de demissão contemplam o benefício do seguro de desemprego e saques do FGTS. Desse modo, existem pessoas mal intencionadas que aproveitam da situação para realizar operações fraudulentas.

Como forma de impedir essas ações, a legislação estabelece regras para que seja feita a recontratação.

A seguir, falaremos sobre os principais regras para readmissão de funcionário de forma correta. Vamos lá?

1. Registro na carteira

No caso de o empregador ter dado baixa na carteira da empregada doméstica, uma vez rescindido o contrato no eSocial, é preciso que ele espere 90 dias para fazer a recontratação. A única exceção é a recontratação após rescisão sem justa causa no período de pandemia, caso no qual não é necessário esperar os 90 dias.

O novo contrato de trabalho deverá ser registrado em carteira com a nova data de admissão e todas as informações sobre o cargo. O processo de admissão deve ser feito normalmente.

Caso o empregador não tenha gerado a demissão no eSocial, não é necessário que haja a recontratação — basta desistir da rescisão.

2. Inclusão no eSocial na recontratação de empregada

O eSocial é uma ferramenta criada pelo governo para viabilizar o recolhimento unificado dos encargos trabalhistas domésticos.

Após registrar a carteira do empregado doméstico, é a vez de reunir todos os documentos e completar o cadastro no eSocial.

Igualmente, seguimos as mesmas regras para o registro na carteira de trabalho. Mesmo que o empregado já tenha sido registrado no eSocial, considerando que o contrato anterior foi rescindido, é necessário recadastrar a relação de trabalho.

3. Demissão por justa causa X demissão sem justa causa

A demissão por justa causa, assim como a pedido do empregado, não gera o direito ao saque do FGTS nem ao recebimento do seguro-desemprego. Nesse caso, o funcionário poderá ser readmitido sem a limitação determinada dos 90 dias.

Já no caso de demissão sem justa causa, é preciso cumprir o prazo determinado em lei para fazer a readmissão.

Contudo, caso a recontratação seja feita antes dos 90 dias, a mesma é considerada fraudulenta.

A recontratação de empregada doméstica gera várias dúvidas aos empregadores. Por isso, estar atento às restrições impostas pela lei pode evitar prejuízos e dores de cabeça no futuro.

Em suma, para que a readmissão ocorra sem complicações, basta respeitar os prazos estipulados pela legislação.

Nesse sentido, fique sempre em dia com suas obrigações e evite riscos, mantenha uma boa relação de trabalho com sua empregada doméstica.

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A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre a recontratação de empregada doméstica

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

24 Comentários

  1. Prezados,

    A demissão da empregada, foi há 30 dias atrás, gerada no e-social.

    No E-Social doméstica, eu faço um novo cadastro, com a nova data de admissão?

    Responder
    • Olá Camila,

      Deve fazer um novo cadastro, relacionado a sua conta no eSocial (seu cpf).

      Responder
  2. Prezados,
    Decorridos os 90 dias é possível contratação de forma diferenciada, ou seja, como diarista?

    Agradeço

    Responder
    • Olá Rosemary,

      Sim, com o intervalo mínimo de 90 dias entre a data do desligamento registrado e a data de início da vigência do novo contrato de prestação de serviços.

      Responder
  3. Dicas muito valiosas para o nosso dia-a-dia. As vezes, pelo fato de não lidar diretamente com o assunto, acabamos esquecendo alguns detalhes como esses, portanto, é bom ter guardado esses materiais para futuras consultas.
    Obrigado!

    Responder
  4. Informações muito bem vindas. Vocês são nota 10.

    Responder
  5. Boa tarde,
    Excelente matéria.
    Ao demitir uma empregada mensalista, como contratar como diarista 2x por semana, devo aguardar os mesmos 90 dias?
    Monica Cassola

    Responder
    • Olá Monica,

      Sim, existe uma portaria específica que trata desse assunto, a portaria n° 384/92 do MTB que diz:

      “Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.”

      A portaria reforça que deve ser respeitado o prazo de 90 dias para a recontratação de um funcionário.

      Responder
  6. São de grande importância o conhecim3nto destes pontos da Legislação, evitando assim, cometermos irregularidades.

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  7. COMENTÁRIOS E DICAS SEMPRE MUITO ÚTEIS E ATUALIZADAS.

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  8. Informações como sempre muito úteis! Fiquei ainda com uma dúvida: depois de decorrido o prazo legal, a contratação pode ser feita para uma carga horária menor e consequentemente salário menor menos dias de férias também?
    Obrigada!

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    • Olá Maria Clara,

      Sim, nesses caso as regras para a readmissão poderão ser alteradas (salário, carga horária, benefícios), em conformidade com a Legislação vigente.

      Responder
  9. Obrigada pelo esclarecimento. Tive uma funcionária que estava em período de experiência, depois de uns 18 dias pediu pra sair por motivos pessoais, se mudou de cidade, e logo se arrependeu e quis voltar. Tinha pego ela por 4h diárias e estava pagando bem acima da média (estava pagando um salário mínimo, não sabia que poderia ter feito proporcional). Existiria a possibilidade de recontratar com salário mínimo proporcional?

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    • Olá Caroline,

      Sim, nesses caso as regras para a readmissão poderão ser alteradas (salário, carga horária, benefícios), em conformidade com a Legislação vigente.

      Responder
  10. Muito bom, é importante saber dessas observações.

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  11. Gratidão pelas informações sempre muito claras.

    Responder
  12. Bom dia.
    Preciso renovar o acesso ao eSocial e para isso é necessário informar o número do recibo do IR (2 últimos recibos).
    Acontece que a pessoa que faz o IR do empregador está viajando e não tem como ele me fornecer esses dados no momento.
    Existe outra alternativa para que eu possa renovar o acesso ?

    Responder
    • Olá Claudio,

      Sim, o esocial pode ser acessado com os dados registrados no sistema GOV.BR.

      Caso não o possua, clique aqui e registre o empregador.

      Responder

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