Você já prestou atenção aos valores descontados na guia DAE do eSocial de seus empregados domésticos? Se sim, provavelmente já se deparou com o FGTS compensatório, um recolhimento de 3,2% do salário do empregado doméstico.
O que é esse valor e por que temos que pagá-lo?
Essa contribuição substitui outro valor, mais conhecido: a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS de trabalhadores de outras classes, paga após a demissão.
O FGTS compensatório passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015 — quando passou a ser obrigatório o pagamento da guia DAE do eSocial.
Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o FGTS compensatório. Continue lendo para saber mais!
O que é o FGTS compensatório?
Em todos os ramos do trabalho, após demissão sem justa causa, a empresa arca com uma multa de 40% do valor do FGTS. Por isso, muitos empregadores acham que a empregada doméstica, quando demitida, tem direito a mesmo multa de 40% do FGTS.
Com empregados domésticos, no entanto, não existe essa obrigatoriedade: por se tratar de um emprego cotidiano e rotineiro, essa multa se tornaria excessivamente onerosa aos empregadores.
Em substituição a esse valor, existe o FGTS compensatório. Essa contribuição, paga mensalmente, substitui a multa rescisória nos casos de demissão por justa causa.
Como sua porcentagem é relativamente baixa (de 3,2% do salário do funcionário), o impacto financeiro nos empregadores também é diluído ao longo dos meses.
Como o FGTS compensatório funciona?
O recolhimento do FGTS compensatório é feito por meio da guia DAE (documento de arrecadação do eSocial). Seu pagamento é realizado todo dia 7 de cada mês.
Os valores do FGTS compensatório só podem ser movimentados em caso de rescisão contratual. Nos casos de demissão sem justa causa, ele é pago integralmente ao empregado doméstico; em outras situações o empregador pode sacar.
Além do FGTS compensatório o empregador paga mensalmente o desconto padrão de 8% de FGTS.
- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório ou FGTS compensatório).
Como e quando sacar o FGTS compensatório?
Como o FGTS compensatório tem caráter indenizatório, ele só será sacado pelo empregado em algumas rescisões contratuais:
- demissão sem justa causa: o empregado saca o valor total;
- rescisão por culpa das duas partes (empregador e empregado): o empregado saca metade do valor;
- rescisão por acordo entre as partes: o empregado saca metade do valor.
Dessa forma, se o empregado doméstico pedir demissão ou for demitido por justa causa, o empregador poderá sacar o montante acumulado no período de prestação de serviços.
O empregador terá direito, também, à metade do valor se a rescisão for por culpa das duas partes ou em comum acordo.
Como atualizar o recolhimento do FGTS?
Para atualizar o recolhimento do FGTS, será necessário atualizar todo o recolhimento das guias DAE do eSocial, obrigatória desde outubro/2015.
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É importante ressaltar que ter atenção aos detalhes de pagamento e às situações em que ele pode ser recolhido é fundamental para evitar perdas desnecessárias e multas decorrentes da inadequação à legislação. Nesse sentido, contar com uma ajuda especializada pode fazer a diferença.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o FGTS Compensatório?
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Quando o empregado e mandado embora temos que pagar os 40% de multa do FGTS?
Responder
Rogerio Blatt no 27/02/2021 a partir do 19:52
Olá Edna,
Não, o valor referente a essa multa de 40% é pago mensalmente na guia DAE do eSocial.
Se é pago mensalmente, pq que quando fui demitir minha domestica, ja saiu a guia rescisoria do DAE.?
Olá Claudio,
A guia rescisória contempla vários tributos, para saber mais acesse e entenda como funciona a demissão.
Muito boa a explicação, pois pensei que o FGTS compensatório quando o empregado pede o desligamento
fosse total do empregador.
Bom dia.
Minha empregada não esta vindo trabalhar desde do dia 28/01/2020 ,por motivo de doença.
Disse que já deu entrada no auxilio doença, mas ainda não saiu.
Como devo proceder?
Tenho que pagar o DAE? Salario?
Tenho um.papel dizendo que o advogado já deu entrada.
Mas ela não recebeu nada.
Olá Edna,
Nesse caso o empregador deverá pagar o saldo do salário pelos dias trabalhados e efetuar o recolhimento da guia DAE calculada com base no citado saldo do salário.
Caso o INSS autorize o pedido de auxilio doença, o pagamento será retroativo ao primeiro dia do afastamento.
Atualmente o INSS está com uma defasagem de até 6 meses para a conclusão do processo. O acompanhamento pode ser realizado pelo MEU INSS cadastrado para o empregado.
Quando o empregado e mandado embora temos que pagar os 40% de multa do FGTS?
Olá Edna,
Não, o valor referente a essa multa de 40% é pago mensalmente na guia DAE do eSocial.
O empregado vai aposentar. Quais cenários são criados a partir deste evento? O empregado recebe o fgts? O que acontece com o fgts compensatório? Se o empregado pede demissão o empregador pode sacar? Se o empregado continua no emprego, como fica tudo isso? Desde já, obrigado.
Olá Teo,
A concessão da aposentadoria não gera motivos para a rescisão do contrato de trabalho.
No caso de haver processo rescisório, o FGTS compensatório pode ser pago a qualquer das partes.
Ficou a dúvida:
quando a empregada se aposenta esse fgts pode ser retirado pelo patrão?/ e onde ele pede essa devolução?
Obrigada/
Lidia
Olá Lidia,
A concessão da aposentadoria não gera motivos para a rescisão do contrato de trabalho.
Achei otima esta explicaçao.Para o trabalhador eh meuito bom pois recebrá o valor tao logo seja demitido e mensalmente naoonera o seu recebimento do salário. Para o empregador melhor ainda nao ser descapitalizado em 40% de uma só vez. Continuo muito satisfeita com o trabalho de esclarecimento de vocÊS.
ass. Elisabeth Biondi
Obrigado Elisabeth!
COM VOCÊS É DIFÍCIL ACRESENTAR ALGO.
TUDO ESTAR CONFORME
Obrigado Helio!
Bom dia!
gostaria de tirar uma duvida. Minha empregada recebeu o salario mesmo estando afastada durante 6 meses de 2020, por conta da pandemia. Apos este período esta horário reduzido a metade. Tenho pago o DAE considerando o salario a metade também. Sera que estou fazendo errsdo?
Aguardo retorno, desde ja agradecendo.
Marci
Olá Marci,
A redução de jornada e salário estava permitida até 31/12, veja mais detalhes em; Novo prazo para Suspensão e Redução do contrato de trabalho de doméstica
Acho muito bacana todas as postagens que o NOLAR faz de dicas e esclarecimentos. Foi muito bom essa matéria sobre o FGTS Compensatório, não unha nenhuma noção do assunto. Parabéns equipe do NOLAR, estou sempre aproveitando as informações. 👏👏👏
Obrigado Dilvan!
Bom dia, sou empregador de empregada doméstica, e após a leitura de seu texto sobre FGTS compensatório, bem esclarecedor, fui verificar no sistema eSocial todos os pagamentos desde 2015. Percebi que , apesar de ter pago todos, o sistema não acusava a baixa das guias DAE referentes aos décimos terceiro salário. Tenho todos os comprovantes de pagamento, mas no sistema eles estão pendentes. O que devo fazer? agradeço o retorno.
Olá Hermes,
Verifique no eCAC, acesse; Comprovantes pagamento guia dae esocial
Excelente o trabalho de vcs.
Obrigada
Edith
Obrigado Edith!