Em 2015, entrou em vigor a Lei Complementar nº 150, popularmente conhecida como Lei das Domésticas. Desde então, vivenciamos algumas mudanças nas exigências em relação à contratação de empregadas domésticas; ao empregador, é fundamental se atentar à legislação vigente, para evitar transtornos futuros. A carga horária doméstica é um desses detalhes.
Segundo a Lei das Domésticas, a carga horária normal de um funcionário é de até 44 horas semanais. No entanto, existem alguns detalhes que podem passar desapercebidos na lei e, portanto, é importante se atentar a todos eles.
Neste artigo, abordamos os principais detalhes e definições acerca da carga horária de empregados domésticos. Continue lendo para saber mais!
Quais regimes de trabalho são previstos em lei?
Como mencionamos, o artigo 2º da Lei das Domésticas preconiza uma jornada máxima semanal de 44 horas.
Além disso, em um único dia, o período de trabalho normal não pode ultrapassar 8 horas.
No entanto, outros artigos da lei preveem diferentes jornadas de trabalho: o artigo 3º, por exemplo, fala da existência da jornada parcial de trabalho, com duração de até 25 horas semanais. Nessa situação, os salários e as férias são proporcionais aos dias trabalhados.
Apesar de o artigo 2º estabelecer limites precisos para a carga horária de trabalho normal, outras jornadas também são possíveis.
No artigo 10º, é explicitada a possibilidade do trabalho por 12 horas, seguidas de 36 horas de descanso (12×36). Ou seja, se acordado entre as partes, o empregador pode escolher a melhor carga horária que atendas às suas necessidades.
Como funciona o horário de almoço da empregada doméstica?
Também está previsto na legislação que a concessão do horário de almoço e descanso da empregada doméstica é obrigatória: o artigo 13º determina que o período de repouso ou alimentação tem duração mínima de 1 horas e máxima de 2 horas. No entanto, este período pode ser reduzido a 30 minutos, mediante acordo prévio, que deve ser formalizado por escrito.
O horário de almoço, no entanto, não é incluso na carga horária de trabalho.
Considera-se, portanto, que a empregada não estará à disposição do empregador nesse período. O almoço pode ser levado pelo próprio funcionário ou oferecido pelo patrão. No entanto, é vetado cobrar pela alimentação.
É de responsabilidade do empregador cuidar da carga horária doméstica?
Como previsto em lei, os horários de entrada e saída, assim como o horário de almoço precisam ser registrados formalmente. Essa anotação poderá ser feita de forma mecânica, eletrônica ou manual, e deve ser assinada mensalmente pela empregada.
A responsabilidade de elaboração e arquivamento deste registro é exclusiva do empregador.
A empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?
A jornada de trabalho é definida pelo empregador, que pode, dentro dos horários previstos em lei, escolher aquele que melhor o atenda.
Dessa forma, as 44 horas semanais que a legislação prevê podem ser distribuídas entre os dias da semana, inclusive aos sábados.
Tome como exemplo uma empregada que trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta, e 4 horas no sábado. Sua carga horária total é de 44 horas e, em nenhum dia, ela ultrapassou o limite de 8 horas. Neste caso, ela se encaixa na jornada de trabalho normal, prevista no artigo 2º da lei.
É permitida, também, a redução da carga horária em dias de semana para o acréscimo do número de horas trabalhados no sábado.
Não podemos deixar de lembrar também do descanso semanal remunerado (DSR), que deverá ser concedido preferencialmente aos domingos. O descanso pode ser acordado em outro dia da semana, desde que o funcionário não ultrapasse 6 dias de trabalho consecutivo.
Cuidar das obrigações trabalhistas da empregada doméstica não é tarefa fácil, pois existem muitos detalhes a serem observados. A notícia boa é que, para te ajudar nessa tarefa, a tecnologia pode ser uma importante aliada.
A carga horária doméstica suscita dúvidas pertinentes em todos os empregadores. Para solucioná-las da maneira correta, é importante se atentar à legislação vigente e evitar erros que possam trazer problemas no futuro. Felizmente, com o uso da tecnologia, conseguimos automatizar tarefas rotineiras e garantir a adequação à lei.
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Boa noite, contratei uma empregada domestica e ela vai trabalhar Segunda, Quarta e Sexta das 08hs as 18hs. Terça e Quinta das 8hs as 17hs, uma hora de almoço e folga todo sábado e domingo. Está dentro da legislação? Tem que ter uma planilha para ela colocar o horário do descanso e assinar? Tem que ter folha de ponto também (entrada e saída)? Att
Olá Nilton,
É importante registrar a folha de ponto e assinar mensalmente, para evitar problemas futuros.
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Posso contratar para 40h semanais (8h de segunda a sexta) e pagar o salário proporcional?
No caso, considerando o piso do Estado do RJ de R$1.238,11, o valor do salário proporcional seria R$1.125,55, certo?
Olá Laura,
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Para saber mais sobre Jornada de Trabalho Parcial, clique aqui.
Já trabalho com e social a alguns anos. porem faço tudo sozinha, tiro recibo para minha empregada domestica, etc. Como faço para migrar para o Nolar gerenciar essas gestões trabalhistas.
Olá Eliane,
É bem simples, basta inserir seus dados do eSocial no NOLAR e o sistema faz a integração.
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o fato de a empregada trabalhar as 44 horas de segunda à sexta deve ser registrado na carteira?
Olá João,
Sim, deve ser registrado, importante que esteja corretamente cadastrado no eSocial.
Artigo excelente. Gostaria de saber se posso distribuir as 44h semanais nas jornadas de segunda a sexta, dando folga aos sábados e domingos.
Olá Rosa,
Pode sim, exemplo: 8h 48m de Segunda a Sexta, totalizando 44 horas na semana.
tem que ser registrado na carteira essa carga horária cumprida de segunda à sexta-feira?
Olá Maria,
Sim, tudo deve ser registrado, o mais importante é estar registrado no eSocial.
Mas no caso de distribuir as 44 horas de segunda a sexta, com 8h 48m por dia, como fica a questão do empregado doméstico poder trabalhar no máximo 8h por dia?
Olá Mauricio,
Nesse caso funciona como compensação
Muitos empregadores que possuem em suas atividades o chamado “horário administrativo”, acabam fazendo acordos a fim de estabelecerem horários de segunda a sexta, compensando o horário que deveriam fazer no sábado para completar a jornada de 44 horas semanais.
Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal de 44 horas semanais.
artigo muito bom. Interessante, pq estava pensando em como reduzir despesas com a empregada e esta possibilidade de 25 horas semanais vem bem a calhar. Pergunta: reduzo para 25 horas semanais, salário proporcional ao número de horas, o E Social também será proporcional? Ela não terá prejuizo para aposentar? Como poderemos fazer esse acordo, tem uma minuta própria? Grata
Olá Alcione,
Sim, é proporcional.
Em relação ao acordo, a solicitação deve ser da parte da empregada, importante ter uma carta escrita por ela com essa solicitação.
Olá,
Eu posso reduzir a carga horária da minha empregada doméstica?
Grata;
Aline.
Olá Aline,
Sim, mas precisa fazer um acordo com a sua empregada e assinar.
Excelente artigo e bem esclarecedor!
Obrigado Agenor!:)
Minha empregada doméstica mudou sua carga horária de trabalho em 2015 pq começou a trabalhar noutro local concomitante. porém nunca formalizamos isso . Continuei pagando o salário mínimo, mas gsotaria de regularizar essa situação. como posso fazer? É possível retroagir?
Aguardo contato.
Att
andréa Ortiz
Olá Andréa,
É importante que esteja registrado no eSocial corretamente.
Além disso, que os pagamentos estejam de acordo com a carga horária registada no eSocial.
Considerando que são pagamentos já realizados e o mais importante é acertar para frente.
Matéria esclarecedora! Obrigada pela informação.
Obrigado Yolanda!
Olá,
muito boa a matéria, porém tenho a seguinte dúvida: a empregada da minha casa trabalha dias de segunda; quarta, quinta e sexta ( das 7h às 18h, com 1h de almoço) que faz o total de 40h semanais, pois ela não trabalha nas terças e nem nos sábados. Ela poderia chegar mais tarde um dos dias e compensar no outro? por exemplo… Preciso que ela chegue na quarta às 8h e fique até às 18h,tendo sua hora de almoço normal. E na sexta preciso que ela fique 1h a mais, mas daí ficaria mais de 8h diárias. É posivel? chegar mais tarde em um dia da semana e compensar no outro? Ou não precisaria, tendo em vista que ela fica nos devendo toda semana às 4h para completar as 44h semanais?
Desde já, muito obrigada!
Olá Vilma,
Sim, a compensação de horas entre os dias da jornada de trabalho é válida, desde que não ultrapassem as horas contratadas, nesse caso 40hs semanais.
Em relação a “dever horas”, deve-se atentar à jornada de trabalho semanal registrada no contrato de trabalho.
Muito obrigada pela resposta. Mas no contrato que ela tem coloquei o seguinte:
” A EMPREGADORA poderá exigir que, aos sábados, sejam laboradas as 4 horas que faltarem para completar 44 horas semanais, mediante prévia comunicação”
Então nesse caso ela pode traballhar normal com a jornada acima e na sexta ficar 1h a mais? Das 7h às 19h com 1h de descanso tendo em vista esta cláusula no contrato dela?
Muito bom esse artigo, bastante elucidativo sobre algumas dúvidas que eu tinha. Obrigado
Obrigado Lucio!
E se a empregada doméstica se recusa a assinar folha de ponto como devo proceder?
Olá Veronica,
Importante entender por que ela se recusa a assinar…
Esse é um procedimento importante que deve ficar claro.