A demissão de doméstica é sempre muito complicada. Nesse momento tudo está a flor da pele e é sempre bom que fique tudo bem entendido.
A demissão faz parte de qualquer relação de trabalho. Afinal, pode ser porque você não esteja satisfeito com os serviços do empregado.
Ou então ele mesmo preferiu se demitir pra buscar novas oportunidades, mudar de área, etc. Além disso, também pode ter acontecido alguma situação constrangedora.
Ou seja, a demissão de doméstica acontece por vários motivos diferentes e é por isso que você precisa saber direitinho como agir em cada tipo de caso.
Pois então nós separamos aqui as 10 principais dúvidas sobre demissão de empregada doméstica. Assim você vai estar melhor informado sobre tudo que precisa.
Além disso, fique atento ao cálculo exato da rescisão porque nós vamos falar sobre o aviso prévio em cada caso separado. Pois as regras mudam de acordo com a situação.
Vamos lá?
1 – O que significa Saldo de Salário na demissão de doméstica?
Então, o saldo de salário é simples. Pois é apenas o valor dos dias em que o seu empregado trabalhou no mês que ele tá saindo de fato.
Ou seja, pra pagar o saldo de salário é só remunerar os dias que ele trabalhou no seu último mês de serviço.
Dessa forma, é só dividir o salário por 30 e depois multiplicar pelos dias trabalhados naquele mês. Além disso, pra calcular a demissão de doméstica tem que ser em dias corridos e não dias úteis, ta?
2 – Como funciona com as férias e o décimo terceiro na demissão de doméstica?
Quando a gente fala de férias na demissão de doméstica nós temos as vencidas e as proporcionais. Mas relaxa que vamos explicar direitinho cada uma.
As férias vencidas são no caso do empregado não ter tirado as férias que ele tem direito depois de um ano de trabalho.
Sendo assim, pra pagar por essas férias na demissão de doméstica, você tem que dar pro empregado o valor de um mês de salário, mais um terço.
As férias proporcionais são o valor da décima segunda parte do salário por cada mês trabalhado pelo empregado, mais um terço constitucional.
Ou seja, se o trabalhador recebe R$1.200,00, você tem que pagar a ele R$100,00 por mês que ele trabalhou. Além disso, também deve somar um terço do valor total.
Além disso, o décimo terceiro segue o mesmo cálculo das férias proporcionais. Pois também se divide o valor do salário em 12 partes, uma pra cada mês trabalhado.
Entretanto, no caso do décimo terceiro você não soma um terço constitucional.
3 – De quanto é a multa do FGTS na demissão de doméstica?
A multa do FGTS já é cobrada pelo eSocial todo mês na guia DAE. Ou seja, mensalmente você já paga 3,2% do FGTS pra cobrir o valor total de 40% da multa em caso de demissão de doméstica.
Mas não se preocupe, que dependendo do tipo de demissão o empregado pode não ter direito a receber esse valor. Então tem como você recuperar esse dinheiro.
Se acaso você precisar fazer isso, é só ir numa agência da Caixa Econômica com esses documentos:
- Seu RG, CPF e Comprovante de Residência;
- A carta de pedido de demissão;
- Um termo de rescisão assinado;
- O formulário RDF preenchido com caneta azul ou preta.
4 – Como é para o Seguro-Desemprego?
Antes de mais nada, pra que o seu empregado possa receber seguro-desemprego ela precisa estar de acordo com essas regras a seguir:
- Ele não pode ter renda própria. Ou seja, tem que estar incapaz sustentar a si mesmo e a sua família naquele momento;
- Dentro dos últimos 24 meses, ele tem que ter trabalhado por pelo menos 15 deles;
- Ele também não pode estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social. As únicas exceções são a pensão por morte e o auxílio-acidente;
- Por fim ele precisa ter contribuído com o INSS pelo menos 15 vezes. E também precisa ter pelo menos 15 recolhimentos do FGTS na função de trabalhador doméstico.
5 – Como funciona se eu demitir sem justa causa?
Primeiramente, é importante lembrar que sem justa causa é quando você demite o empregado sem ele ter cometido nenhum erro grave que dê razão a ele ser mandado embora.
Se você faz a demissão de doméstica sem justa causa, então ela vai ter direito a saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais e o décimo terceiro.
Ele também tem direito ao saque e à multa do FGTS, assim como ao décimo terceiro se cumprir todas as exigências da lei.
Além disso, se ele já trabalha contigo por até 12 meses, então você tem que dar um aviso prévio de 30 dias.
Se acaso ele trabalha com você há mais de 12 meses, então ele ganha mais três dias de aviso prévio por cada ano extra. Mas o máximo são 90 dias.
Esse aviso prévio pode ser trabalhado pelo empregado ou indenizado por você.
6 – Como funciona se eu demitir por justa causa?
Pra você demitir por justa causa o empregado tem que ter cometido algum erro bem grave. Portanto, antes de ver os direitos dele, se liga nessa lista com os motivos mais comuns:
- Se o empregado for imoral, como por exemplo assediar alguém ou consumir pornografia no trabalho;
- Jogar poker e outros jogos de azar no trabalho;
- Caso ele seja preso durante o período de contratação;
- Se sumir do trabalho sem explicação ou fingir estar doente só pra faltar e for descoberto;
- Caso o empregado não respeite normas ou ordens referentes ao trabalho;
- Se ele roubar objetos no local de trabalho;
- Também pode ser justa causa se ele não faz as tarefas dele ou trabalha embriagado;
- Se agredir verbalmente ou fisicamente algum colega de trabalho;
- Dentre outros.
Se você demitir um empregado por justa causa ele só tem direito ao saldo de salário e às férias vencidas. Ou seja, nada de férias proporcionais, nem décimo terceiro.
Além disso, nem ao saque do FGTS ou ao seguro-desemprego ele pode recorrer.
7 – E se o meu empregado pedir demissão?
Se foi o próprio empregado que pediu a demissão, então ele tem direito ao saldo de salário, às férias vencidas e/ou proporcionais e também ao décimo terceiro.
Ou seja, a única coisa que muda pra demissão sem justa causa é que ele não pode sacar o FGTS, nem a multa e também não pode pedir seguro-desemprego.
Nesse caso você como empregador pode pedir o aviso prévio pra si mesmo, afinal você vai precisar de um tempo pra se preparar, contratar outra pessoa, etc. Não é mesmo?
Entretanto, nesse caso você só tem direito a 30 dias de aviso prévio mesmo, sem nenhum acréscimo.
8 – O que acontece se eu cometer um erro grave?
Às vezes pode acontecer uma “rescisão indireta”. Isto é, quando você (o empregador) comete alguma falta grave, o que dá o direito ao trabalhador de cancelar o contrato.
Alguns motivos pra rescisão indireta são:
- Assédio moral;
- Assédio sexual;
- Não pagar o salário em dia;
- Negar as férias;
- Agredir fisicamente o trabalhador;
- Sujeitar o empregado a situações de risco físico ou à saúde;
- Difamação, humilhação, do empregado ou da sua família;
- Excesso de tarefas, além do que uma pessoa normal pode suportar;
- Além de muitas outras.
Neste caso o trabalhador vai ter direito ao saldo salário, às férias vencidas e proporcionais, ao décimo terceiro, ao FGTS e a multa e também ao aviso prévio.
Além disso, o trabalhador também vai poder pedir o seguro-desemprego.
9 – E se a demissão for de ambas as partes?
Se por acaso tanto você como seu empregado concordam com a demissão, então a lei aplica algumas mudanças a fim de diminuir os custos para você.
Neste caso o trabalhador ainda recebe o saldo salário, as férias vencidas e/ou proporcionais e o décimo terceiro.
Entretanto, ele só recebe 20% da multa do FGTS (os outros 20% voltam para você), tem direito a somente metade do aviso prévio e não pode pedir seguro-desemprego.
Além disso, ele só vai poder sacar 80% do FGTS, e o resto vai ser somado em algum benefício futuro que ele tiver direito, como a aposentadoria.
10 – E se o meu empregado falecer, o que acontece?
Se acaso o seu empregado doméstico falecer, então você vai repassar os direitos da demissão aos seus dependentes, ou seja, à família dele.
É muito importante que você cumpra com tudo isso em até 10 dias após a morte do trabalhador. Por fim, a família tem que receber:
- O saldo salário;
- As férias vencidas e/ou proporcionais (não esquecer dos adicionais de um terço);
- O décimo terceiro salário;
- E um salário família de acordo com os dias trabalhados.
Como você deve ter percebido, os dependentes não recebem a multa do FGTS e também não acontece o aviso prévio.
11 – Como fazer o cálculo exato da rescisão?
É muito importante você ter certeza e entender o cálculo exato de uma rescisão.
No entanto, são muitas opções e complicadores que certamente vão te dar uma dor de cabeça enorme.
Por isso, vamos exemplificar um caso para você ter uma ideia. Veja abaixo.
E aí? Tirou todas as suas dúvidas sobre demissão de empregada doméstica?
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Uma duvida sobre a aposentadoria. Como fica o FGTS no caso de justa causa? Já que recolhemos um valor para multa(3,2%) e o empregado se aposenta como fica este valor? O empregado saca junto ao que lhe devido do FGTS? Gostaria de mais esclarecimentos. Grato
Olá João,
Na concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de serviços, o empregado poderá solicitar o saque de todos os saldos das contas vinculadas ao FGTS, independente do motivo do desligamento há época.
Bom dia! Minha empregada trabalha comigo a 6 anos e tem 3 anos que está afastada por doença. Esse mês desconfiei que ela já teve alta do INSS, mais não retornou ao trabalho. Como posso proceder para dispensa-la e verificar se realmente ela já se encontra liberada. Posso manda-la embora por justa causa?
Olá Simone,
Neste caso, o ideal é solicitar informações pelo telefone 135 da Previdência Social.
Olá, tem uma redação errada no seu texto, no item 5:
“5 – Como funciona se eu demitir sem justa causa?
Primeiramente, é importante lembrar que justa causa é quando você demite o empregado sem ele ter cometido nenhum erro grave que dê razão a ele ser mandado embora.”
O correto seria:
“5 – Como funciona se eu demitir sem justa causa?
Primeiramente, é importante lembrar que demissão sem justa causa é quando você demite o empregado sem ele ter cometido nenhum erro grave que dê razão a ele ser mandado embora.”
Quando a empregadora se encontra hospitalizada, em coma, sem poder assinar o termo rescisório, como a família pode fazer para ajudar ao empregado doméstico a dar entrada?
Olá Ana,
O empregado afastado de suas funções por doença não pode ter o seu contrato de trabalho encerrado, salvo se por seu falecimento ou do empregador. Nesse caso o contrato de trabalho está suspenso temporariamente e o mesmo somente poderá ser encerrado quando do retorno do empregado às suas atividades laborais, devidamente atestado de suas aptidões físicas e mentais.
Minha dúvida não é referente à demissão e, sim, concerne a como fazer o recibo e o DAE referente às férias.
Eu pago à minha empregada 1.450 Reais desde janeiro deste ano de 2018.
Os recibos sempre os emito pelo e-social e o DAE’s também. Quando chegou o mês de abril, que corresponde às férias dela, eu pedi ao programa e-social que emitisse o recibo de férias, justo no último dia útil do mês anterior, isto é, em 29 de março. E o e-social só escreve que o salário base dela é 1.411,00 – quando deveria partir do seu sálario bruto que é de R$ 1.450,00. Não compreendo de onde o programa só escreve esse maldito número R$ 1.411.
Fui obrigado a faze o seu recibo à mão, com o 1/3 do acréscimo que a lei manda e descontar os 8% do INSS,
Vocês me explicar o que devo fazer ?
Olá Airton,
O valor do saário deve ser atualizado na ficha de dados contratuais no esocial e em seguida deve-se registrar a concessão de férias.
Os valores referentes as férias (salário + 1/3) serão lançados na folha de pagamento para a emissão da guia DAE.
Seus esclarecimentos são, sempre, muito importantes e orientam claramente os interessados.
Uma pergunta: há possibilidade de acordo na demissão sem justa causa de doméstico? No caso, ele tem 90 dias de aviso prévio (20 anos de trabalho). Qual seria o processo no caso de possibilidade de acordo?
Olá José,
Na Legislação vigente não há nenhuma previsão de possibilidade ou proibição de acordos referentes ao cumprimento parcial do aviso prévio e a indenização de parte do mesmo.
Referente ao pagamento, somente a Justiça do Trabalho poderá avaliar e autorizar qualquer formato de acordo. A princípio o pagamento deverá ocorrer de forma integral e dentro dos prazos previstos na Legislação vigente.
Ola contratei uma empregada tem 2 meses vou dispensar mora muito longe gostaria de saber se ela tem direito ao aviso prévio sem justa causa e quais direito ela tem
Olá Luciene,
Caso tenha ocorrido o registro do contrato de experiência e o mesmo esteja em vigência, não haverá aviso prévio na dispensa.
O empregado deverá ser comunicado da dispensa sendo informado o formato do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
O mesmo poderá sacar o FGTS e caso esteja enquadrado nas regras do MTE poderá solicitar o seguro desemprego.