Para conter o avanço da pandemia, a cidade de São Paulo e o estado do Rio de Janeiro decretaram a antecipação de feriados, para ajudar a reduzir a circulação de pessoas nas ruas.
Com a antecipação de feriados, teremos um super feriado, que será a partir da próxima sexta-feira, dia 26, e vai até o domingo de Páscoa, no dia 4 de abril.
Confira nessa matéria os detalhes das antecipações definidas e esclareça suas dúvidas de como funciona para empregadas domésticas.
Antecipação de feriados em SP
Na cidade de São Paulo serão antecipados;
26 de março – Corpus Christi 2021
27 de março – sábado
28 de março – domingo
29 de março – Corpus Christi 2022
30 de março – Consciência Negra 2021
31 de março – Consciência Negra 2022
1º de abril – Aniversário de São Paulo 2022
2 de abril – Sexta-feira Santa 2021
3 de abril – Sábado de Aleluia
4 de abril – Domingo de Páscoa
Antecipação de feriados no RJ
No estado do Rio de Janeiro o decreto definiu a criação de três dias de feriado, além da antecipação dos feriados de Tiradentes e São Jorge;
26 de março – feriado criado pelo projeto
27 de março – sábado
28 de março – domingo
29 de março – antecipação do feriado de Tiradentes, tradicionalmente em 21 de abril
30 de março – antecipação do feriado de São Jorge, que é tradicionalmente em 23 de abril
31 de março – feriado criado pelo projeto
1º de abril – feriado criado pelo projeto
2 de abril – Sexta Feira Santa
3 de abril – Sábado de Aleluia
4 de abril – Domingo de Páscoa
Tenho que dispensar a empregada doméstica nos feriados antecipados?
Caso o seu município tenha decretado a antecipação dos feriados, a situação é idêntica a de um feriado normal.
Os direitos da empregada doméstica contam com as folgas nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
O empregador que precisar dos serviços nos dias de feriado, deverá pagar o dia em dobro.
Outra opção é combinar uma folga compensatória, trocando o dia de trabalho pela liberação em algum outro dia dentro do período.
Programe-se e combine com sua empregada doméstica, evite o risco de problemas futuros.
Confira a situação da sua região, neste momento de pandemia, prevalecem os decretos de cada município.
Quando chegar o dia do feriado, a empregada será dispensada?
Não, para os municípios que anteciparam os feriados, quando chegar o dia original do feriado o trabalho será normal.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre a antecipação de feriados?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Tenho combinado com minha empregada que em feriados pagaria 50% a mais! Terei que pagar os 100% a mais???
Por gentileza, me esclareçam se, nos FERIADOS CRIADOS PELO PROJETO, sou obrigada a dar folga à empregada?
Caso ela trabalhe nestes dias, deverá receber a diária em dobro?
Sou cadastrada no NOLAR.
Desde já, meus agradecimentos.
Olá Marilena,
Sim, nos dias de feriado, o empregador que precisar dos serviços da empregada doméstica poderá pagar o dia em dobro ou fazer um acordo com a compensação em outro dia.