Novo auxílio emergencial – Como funciona para as empregadas domésticas?

por | 02/05/21 | Coronavírus, eSocial | 13 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

A fim de controlar o aumento da segunda onda de casos da COVID, o governo aprovou o novo benefício emergencial, assim como ocorreu em 2020.

O governo aprovou o novo programa emergencial para manutenção do emprego e da renda, na medida provisória nº 1.045, de 27/04/2021.

Assim sendo, os empregadores podem adotar as medidas aprovadas por um prazo de 120 dias, contando da data de publicação da Medida Provisória, dia 27/04.

Conheça os principais pontos aprovados

  • Redução da jornada de trabalho em 25%, 50% e 70%.
  • Suspensão do contrato de trabalho.
  • Antecipação das férias.

Suspensão do contrato e Redução da jornada e salário

A princípio, tanto para a Suspensão do contrato de trabalho, como para para Redução da jornada de trabalho e do salário, você precisa;

  • Gerar um Acordo Individual com sua empregada e assinar.
  • Deixar tudo registrado no eSocial.
  • Criar uma conta no Ministério da Economia e cadastrar sua empregada para receber o auxílio emergencial.
  • Os acordos podem ser de até 120 dias.

Assim sendo, o governo pagará o benefício emergencial durante o período da suspensão ou redução, com base no valor do seguro-desemprego, que em 2021 é de R$ 1.100,00.

Em resumo, as regras são similares as medidas adotadas em 2020, clique aqui e veja mais os detalhes.

Antecipação de férias

Fica permitido antecipar férias para a empregada doméstica que não tenha completado o período aquisitivo.

Nesse sentido, o empregador deve comunicar a antecipação à empregada doméstica com 48h de antecedência.

Em primeiro lugar, deve ser gerado um acordo individual e assinado.

A fim de proteger as empregadas domésticas pertencentes ao grupo de risco, estas devem ser priorizadas para o gozo das férias.

Além disso, o pagamento das férias antecipadas poderá ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao início do gozo das férias.

Como inserir Suspensão ou Redução de jornada e salário no NOLAR

O NOLAR já conta com essa funcionalidade e nossa equipe ajuda em todo o processo de registro.

Em princípio, basta acessar sua conta no NOLAR e clicar na aba LICENÇA:

Em segundo lugar, basta seguir os passos indicados para registrar no eSocial, gerar o acordo e imprimir.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui e crie sua conta grátis.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o novo Benefício Emergencial?

Escreva abaixo nos comentário e nossa equipe responderá todas as dúvidas.

13 Comentários

  1. Outra pergunta: se der entrada no Ministério da Economia agora no meio do mês, a empregada receberá a complementação do salário de maio normal, até o 5º dia útil, ou contará 30 dias a partir do cadastro para o pagamento?

    Responder
    • Olá Luiz,

      O pagamento do benefício permanece nas mesmas regras aplicadas em 2020, sempre a 30 dias da data de registro do acordo no Ministério da Economia.

      Responder
  2. Sou assinante do NOLAR a bastante tempo. Tentei fazer o registro da redução de jornada da minha empregada mas no texto do acordo, preenchido automaticamente pelo site, aparecem os dados da MP936/20 e não da MP 1045/21. Qual a solução para esse problema?

    Responder
    • Olá Luiz,

      O acordo já está correto, caso precise de ajuda, basta enviar para nosso suporte.

      Responder
  3. Obrigado.
    Esclarecimentos muito muito claros.
    Atenciosamente Celso

    Responder
  4. E se a empregada está no início do contrato e ainda não possui tempo de contribuição no INSS, posso mesmo assim fazer esta redução?

    Responder
    • Olá Danila,

      Sim, a MPV 1045 de 27/4/2021 garante a concessão do benefício ao trabalhador sem restrições, bastando ter o contrato de trabalho iniciado com data anterior a 27/4/2021.

      Responder
  5. Boa tarde,

    Vcs podem me mandar o modelo do termo de acordo individual para redução de jornada e salário?

    Grata

    Responder
  6. Excelentes esclarecimentos. Muito obrigada pelo suporte!

    Responder
  7. Ótima publicação, NOLAR sempre eficiente! Sou assinante do site desde Março de 2012.
    Eu tentei fazer a redução salarial da babá de meus filhos, mas quando entro no ministério da economia, em benefício emergencial, aparece escrito que é 2020 e consta a redução que fiz no ano passado. É neste mesmo local que eu tenho que incluir uma nova redução? Ou tenho que esperar aparecer a opção para 2021?
    Obrigado.

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *