Empregada doméstica pode dormir no serviço? Veja os 4 direitos

por | 24/04/21 | PEC das domésticas | 23 Comentários

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Dormir no serviço pode ser um problema na relação de trabalho entre empregador e empregada doméstica, muitos confundem os horários ou perdem o controle em relação as folgas.

Contudo, a lei garante direitos ao empregado que mora no mesmo local em que trabalha, assim como todo contrato de trabalho.

Assim sendo, é importante conhecer os principais pontos de atenção, confira abaixo os direitos e saiba como deve ser a relação de trabalho entre você e sua empregada doméstica.

1. Dormir no serviço muda a Jornada de trabalho?

Nada muda quando se trata da jornada de trabalho, que continua a ser de até 44 horas semanais. Embora, vale destacar que não se pode ultrapassar as 2 horas diárias a título de hora extra.

Caso seja necessário, ela deverá ser remunerada no valor de 50% a mais que a hora trabalhada. Por exemplo: se a empregada recebe R$ 20,00 por hora, cada hora extra trabalhada valerá R$ 30,00.

Cabe ressaltar a emenda constitucional 72/2013, segundo a qual a jornada de trabalho dos empregados domésticos deve ser igual à de outros trabalhadores celetistas.

Em relação ao trabalho noturno, se necessário, deve ser pago 50% de hora extra, mais 20% de adicional noturno e ⅔ a título de adicional de prontidão, se for esse o caso.

2. Benefícios e outros auxílios

A empregada doméstica que precisa dormir no serviço também tem direito a benefícios como alimentação e salário-família, tal como outros trabalhadores em outras categorias.

Portanto, o empregador deve fornecer a alimentação e garantir todo o material de trabalho necessário, sem custos para a empregada.

3. Vale-transporte

Outro benefício assegurado por lei e que deve ser pago pelo empregador é o vale-transporte. A diferença é que, para quem dorme no local de trabalho, só será pago o valor referente aos dias em que a trabalhadora vai para casa.

Portanto, se ela dorme no serviço 2 dias por semana, os outros 3 devem ser pagos normalmente, considerando ainda os eventuais descontos aplicáveis.

4. Descanso remunerado

Um dos pontos mais controversos da relação de trabalho em que a empregada dorme no serviço é o direito ao descanso remunerado e folgas.

Afinal, a lei diz que é direito do trabalhador doméstico folgar um dia a cada 6 trabalhados e, se ele trabalhar em feriados, terá o valor da diária paga em dobro, ainda que ele não trabalhe por uma jornada inteira.

Você viu neste artigo que dormir no serviço implica observar a lei atentamente, afinal, nesse tipo de relação de trabalho a linha que separa os direitos dos deveres é mais tênue.

Respeitar a legislação, portanto, é a melhor garantia que você pode ter para que sua empregada trabalhe satisfeita e evite riscos de desentendimentos.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre os direitos da empregada ao dormir no serviço

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

23 Comentários

  1. Gostaria de saber onde consigo um modelo de recibo para diarista pois não estou encontrando na página.
    Já me associei a Nolar, mas paguei anual e não sei se o período já terminou; é possivel saber?.Não lembro
    se foi em meu nome ou de Sergio Roberto Itajahy Pinto da Costa.
    Obrigado

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    • Olá Marli,

      Pelo NOLAR você emite recibos para diarista e faz todo o controle.

      Entre em contato com nosso suporte (suporte@nolar.com.br).

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  2. É verdade, todo o cuidado é pouco, por isso, faço questão de pagar 2 horas extras todos os dias para a empregada, doméstica que trabalha com minha mãe, e assinamos contrato de trabalho onde manifesta seu interesse de morar no local de trabalho. Creio que é uma proteção também. Quem quiser modelo posso enviar via e-mail.

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  3. É verdade, todo o cuidado é pouco, por isso, faço questão de pagar 2 horas extras todos os dias para a empregada, doméstica que trabalha com minha mãe, por que sabemos de alguma atividade depois das 18 horas, e assinamos contrato de trabalho onde manifesta seu interesse de morar no local de trabalho. Creio que é uma proteção também. Quem quiser modelo posso enviar via e-mail.

    Responder
  4. Gostaria do contato de vocês para tirar dúvida em relação a afastamento de empregada doméstica. Enviei e-mail, no entanto ainda não recebi resposta. Sou associada à Nolar…

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    • Olá Denize,

      Nossa equipe entrará em contato direto com você.

      Responder
  5. Como sempre, informando de forma muito clara e simples.
    Obgda por toda a ajuda diante de tantos detalhes e mudanças.
    Boa tarde.

    Responder
  6. NOLAR sempre informando e atualizando com precisão e no tempo certo. PARABÉNS NOLAR, belo trabalho.

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  7. Bom dia
    Faltou dizer que O Controle das Horas Extras deve ser feita pelo Patrão e recolhendo diariamente a assinatura do funcionário.
    sds
    Paulo

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  8. Eu devo prever no contrato de trabalho que o trabalhador dormirá no serviço? No caso, estabeleço a jornada e o horário de descanso? Como provar, em eventual ação trabalhista, que o descanso era concedido regularmente?

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    • Olá Luzia,

      Sim, o pernoite do empregado no local de trabalho deve constar no contrato de trabalho.
      A comprovação dos horários de trabalho é na folha de ponto mensal preenchida e assinada.

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  9. Olá Rogério Blatt!
    Ótimas informações, entretanto nada foi falado sobre as domésticas que recebem uma casa pra morar, no local de trabalho, juntamente com seus familiares.
    Este é o caso aqui no meu sitio. Tenho uma casa de caseiros dentro do meu sítio, onde o casal, sem filhos, mora há 4 anos e cumprem rigorosamente seus horários de trabalho, sem nunca ser necessário horas extras.
    Como ficaria nesse caso?
    Ainda:
    Posso cobrar aluguel?
    Muito obrigado!

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    • Olá Roni,

      Nesse caso não pode-se efetuar nenhuma forma de desconto da remuneração do empregado por concessão de moradia no local de trabalho.

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  10. Obrigado pelos esclarecimentos. Mas tenho uma dívida: Posso no dia trabalhado em feriado por exemplo compensar dando folga 2 dias da semana ?

    Obrigado

    Responder
    • Olá Gilberto,

      Sim, pode-se acordar a compensação de dias trabalhados por folgas remuneradas no mesmo mês.

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  11. Sim. As informações são valiosas e maneira clara, fácil de entender.

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  12. Como sempre a NOLAR presta a seus clientes, informações valiosas que passam completamente desconhecidas a aqueles que têm necessidade e precisam de ter um serviço, também importante, prestado por uma empregada doméstica.

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