Um dos elementos que pode encarecer o contrato de trabalho é o abono pecuniário da empregada doméstica. Assim sendo, entender o que isso significa, como funciona o pagamento e se é possível deixar de atender ao pedido é muito importante para o empregador.
Nesse sentido, vale ressaltar que deixar de cumprir as regras pode render processos judiciais, multas e muitos problemas evitáveis com a formalização da trabalhadora doméstica.
Para tirar suas dúvidas, descreveremos neste artigo o que é o abono pecuniário, sua origem e como se preparar para o pagamento do valor. Confira abaixo!
O que é o abono pecuniário da empregada doméstica?
As férias são um direito do trabalhador, que pode ter até 30 dias de descanso remunerado a cada ano trabalhado. Além do direito às férias de até 30 dias, que serão pagas com acréscimo de 1/3, o empregador também pode ser obrigado a fazer o pagamento do abono pecuniário.
O nome técnico pode até não despertar nenhuma lembrança, mas, se dissermos que se trata da prática de “vender as férias”, todos já ouviram falar, certo? Pois, então, saiba que o abono pecuniário da empregada doméstica nada mais é do que o valor recebido por ela ao “vender as férias”.
Como funcionam os prazos para férias?
Para entender o abono pecuniário da empregada doméstica, é preciso saber como funcionam os prazos para as férias dessa profissional.
Existem dois períodos diferentes no contrato de trabalho da doméstica: o período aquisitivo e o período concessivo.
O período aquisitivo das férias é o ano trabalhado para ter direito a elas. Assim, logo que a empregada é registrada, esse período começa a contar, indo até o final do primeiro ciclo de um ano, quando ela passa a ter direito à marcação das férias.
Depois de trabalhar um ano, o ano seguinte é o prazo limite para marcar as férias antes delas serem consideradas vencidas. Assim, esse segundo ano onde as férias do ano anterior devem ser concedidas é chamado de período concessivo.
Se o empregador dá férias depois do período concessivo, deverá pagar as chamadas férias dobradas, ou seja, o valor da remuneração das férias será pago em dobro.
Como funciona o abono pecuniário?
O abono pecuniário é um direito da empregada doméstica. Assim, quem decide se fará uso da “venda de férias” ou não é a trabalhadora. O empregador não pode recusar a fazer a “compra de férias”.
A lei diz que a empregada doméstica poderá escolher trabalhar e receber abono pecuniário de até um terço dos dias de férias a que terá direito. Não é possível vender a totalidade das férias em nenhuma hipótese, o máximo é de um terço.
No entanto, atenção: não confunda esse terço com a remuneração adicional de um terço sobre férias, que continua sendo devido tanto para a parte trabalhada (até 1/3) quanto para a parte descansada (os 2/3 restantes).
O prazo para que a empregada possa fazer uso do direito de trabalhar um terço das férias e receber o abono pecuniário é de aviso em, no máximo, trinta dias antes do fim do período aquisitivo. Por exemplo:
A empregada foi contratada em 01/01/2021, assim o período aquisitivo das primeiras férias será de 01/01/2021 a 31/12/2021.
O período concessivo será de 01/01/2022 a 31/12/2022. O prazo para que ela avise que quer vender parte das férias, neste exemplo, é de até, no máximo, 01/12/2021.
Como saber a quantos dias de férias a empregada doméstica tem direito?
Aqui, é importante ressaltar que nem sempre a empregada terá direito aos 30 dias de férias, pois alguns fatores podem reduzir a quantidade de dias.
Quem faz o controle e os lançamentos de faltas, licenças e outros afastamentos no eSocial terá mais facilidade em fazer o cálculo do direito às férias.
A seguir, veja alguns fatores que influenciam na quantidade de dias de férias.
Faltas injustificadas
Faltas sem a apresentação do atestado médico ou compensação de horas podem ser lançadas pelo empregador como falta injustificada.
Além de fazer com que a empregada doméstica perca o direito à remuneração do dia faltado e do descanso semanal remunerado, a quantidade de ausências pode influenciar nos dias de férias de um período aquisitivo:
- de 6 a 14 faltas injustificadas, os dias de férias caem de 30 para 24;
- de 15 a 23 faltas injustificadas no ano, a trabalhadora terá direito a 18 dias de férias;
- de 24 faltas injustificadas até 32, as férias serão de 12 dias;
- da 33ª falta injustificada em diante, não há direito a férias.
O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
É vedado descontar diretamente do período de férias as faltas do empregado ao serviço.
Afastamentos pelo INSS
Se a soma dos afastamentos pelo INSS da empregada doméstica, dentro de um mesmo período aquisitivo, for igual ou maior a seis meses, não há direito a férias.
Isso vale mesmo que os afastamentos não sejam contínuos, ou seja, ela foi afastada, voltou a trabalhar, foi afastada novamente e assim por diante.
Se o somatório tiver como resultado seis meses ou mais, não há aquisição de férias.
Como calcular o abono pecuniário da empregada doméstica?
Vamos imaginar que a empregada doméstica trabalhou o ano todo, sem faltas injustificadas, e tem direito ao abono pecuniário porque avisou dentro do prazo.
Tendo como ponto de partida um salário de R$ 1.200,00, o cenário será o seguinte:
- o valor de cada dia trabalhado é igual a R$ 40;
- o valor do abono pecuniário de dez dias será de R$ 400,00, mais 1/3 (133,33), ou seja R$ 533,33;
- o valor dos vinte dias de férias que serão descansadas será de R$ 800,00 de férias, mais 1/3 (266,66), ou seja, R$ 1.066,66;
- quando a empregada prestar os serviços dos dias de férias vendidos, será remunerada normalmente pelos dias trabalhados, recebendo outros R$ 400,00 como salário dos dias trabalhados na folha de pagamento.
Apesar de o valor do pagamento do abono pecuniário ser o mesmo que o das férias, é importante dividir os dois valores para lançar no eSocial, porque o abono pecuniário é isento de Imposto de Renda e de INSS, mas as férias não são.
Esteja sempre atento ao fazer os lançamentos no eSocial doméstico.
Quem tem dificuldades com a manutenção dos controles necessários para o lançamento do abono pecuniário da empregada doméstica e outras burocracias vai gostar de conhecer o NOLAR, um sistema simples e fácil de usar, que centraliza todas as informações e facilita o dia a dia do empregador doméstico.
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Ficou com alguma dúvida sobre o abono pecuniário da empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Boa noite,
Tenho que pagar o inss do empregador sobre os 10 dias de abono pecuniario?
Grata.
Olá Marcia,
Nesse caso não há recolhimento de encargos.
No pagamento do abono pecuniário deve-se somente o recolhimento do IR na fonte, caso incida.
Minha empregada teve 13 dias de falta injustificada, portanto terá direito a apenas 24 dias de férias. Mas ela quer o abono pecuniário. Nesse caso, posso comprar os 10 dias de férias dela?
Olá Renata,
Sim, nesse caso serão devidos 14 dias corridos de férias e 10 dias trabalhados.
Não poderá haver o fracionamento do período de gozo das férias.
Ótima explicação. Mas tenho uma duvida em relação a 13º salário. se a doméstica fica de licença 4 meses no ano, tem direito ao 13º integral ou não?
Olá Edleusa,
Nesse caso o 13°salário deverá ser pago com base nos meses trabalhados por pelo menos 15 dias. Durante o afastamento o benefício será pago pelo INSS.
Não ficou claro essa matéria o empregado doméstico, recebe 30 dias de férias remuneradas + 1/3 e recebe mais 10 dias + 1/3 das férias vendidas? É isso? Obrigada
Olá Maria,
Sim, a empregada doméstica tem direito aos 30 dias de férias, caso faça a vendas das férias (10 dias), receberá um valor adicional.
Estou satisfeita com o Nolar
Obrigado Adeilda!
É obrigatório ou depende de manifestação da empregada, o adiantamento de 50% do décimo terceiro, no pagamento do salário de abril?
Olá Carlos,
O adiantamento do 13% deve ser feito até 30 de novembro.
No caso de ser pago junto com as férias, deve ser solicitado pela empregada.