Saiba o que é NIT e qual a importância desse documento

por | 13/03/21 | Carteira de Trabalho – CTPS, eSocial | 7 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Tanto para funcionários quanto para empregadores, é fundamental conhecer as siglas e nomenclaturas que envolvem o trabalho. Um dos exemplos mais rotineiros é o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que deve ser incluído, por exemplo, no vínculo empregatício de funcionários domésticos. Mas, afinal, o que é NIT e por que você deveria conhecê-lo?

Neste artigo, falaremos tudo que você precisa saber sobre esse número e esclareceremos as principais dúvidas importantes sobre o assunto. Por fim, daremos algumas dicas de como fazer a inscrição do NIT e consultá-lo pela internet.

Você está com dúvidas sobre o NIT e sua importância para empregadas domésticas e empregadores? Então, confira abaixo as informações que disponibilizamos para você!

O que é NIT e qual a diferença para o PIS/PASEP?

As siglas referentes ao recolhimento mensal do INSS e à obtenção de benefícios previdenciários podem confundir empregados e empregadores. No entanto, eles se referem a cadastros diferentes, e é importante se atentar à definição de cada um deles. Confira:

  • PIS: se refere ao Programa de Integração Social, obrigatório no vínculo empregatício com empresas privadas;
  • PASEP: se refere ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ele é similar ao PIS, porém destinado a trabalhadores do setor público;
  • NIT: cadastro destinado ao trabalhador autônomo e ao empregado doméstico.

O NIT é o número de identificação atribuído pela Previdência Social ao cidadão que queira se cadastrar no RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Esse registro é necessário para que o trabalhador possa fazer as contribuições mensais e ter direito aos benefícios previdenciários.

Esse número identifica, por exemplo, o trabalhador que contribui para a previdência, porém não é inscrito no PIS/PASEP. Ele equivale a este cadastro, porém é destinado aos trabalhadores das categorias de contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial, facultativo ou trabalhador autônomo.

Por meio do NIT, serão feitas as contribuições para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa maneira, os órgãos públicos têm ciência tanto de funcionários com carteira assinada quanto de trabalhadores autônomos.

Caso o trabalhador autônomo ou empregado doméstico seja contratado por uma empresa privada ou pelo setor público, ele precisará de um cadastro no PIS/PASEP. Caso ele já possua um NIT, seu número continuará o mesmo para o PIS/PASEP, não sendo necessária a criação de outro número.

NIS e PIS são a mesma coisa?

O PIS e o NIS (também chamado de NIT) são o mesmo número, porém a diferença está na forma como são gerados.

O Número de Identificação Social (NIS) é gerado pelo chamado Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), feito pela Caixa.

O NIS é uma inscrição voltada a todos que têm direito ao recebimento de algum tipo de benefício social do Governo Federal, tais como Pronatec, Bolsa Família, Garantia Safra, entre outros.

Então o NIS identifica quem tem direito aos benefícios, mesmo para quem não tem vínculo de emprego.

Já no caso do PIS, a inscrição é feita apenas a quem trabalha de carteira assinada em empresas privadas. A inscrição é gerada no primeiro emprego e utilizada para consultas e saques de benefícios administrados pela Caixa.

Caso o cidadão passe a exercer alguma atividade com carteira assinada, a inscrição NIS é cadastrada no PIS, ambas se tornando equivalentes. Então a inscrição PIS passa a ser uma inscrição NIS com informações mais detalhadas e com dados do empregador.

Como consultar o NIT?

O NIT é obrigatório no ato de contratação de qualquer empregado doméstico. Por esse motivo, é importante saber como consultá-lo, para evitar assinar a carteira de um funcionário que não o possua.

Existem duas maneiras de consultar o NIT de um cidadão: via CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou via CadÚnico. No primeiro, é necessário entrar no site do CNIS e seguir os seguintes passos:

  • acesse a aba “cidadão”;
  • no menu superior, clique em “inscrição” e, em seguida, em “filiado”;
  • preencha o formulário com as informações de seu funcionário:
  • caso ele já possua o NIT, o número será disponibilizado em uma nova tela.

Se você optar pela consulta no CadÚnico, basta abrir a página do cadastro e preencher o formulário. Da mesma maneira, ele retornará o número do NIT — se o funcionário tiver.

Como fazer o cadastro do NIT?

Como o cadastro do NIT é utilizado para reconhecimento dos benefícios previdenciários, ele é realizado diretamente na Previdência Social. Para a sua emissão, é preciso que o cidadão tenha no mínimo 16 anos, informe a atividade que exerce e esteja enquadrado nas categorias cobertas.

Uma boa notícia a respeito do cadastro do NIT é que ele já pode ser realizado pela internet. O site é o mesmo daquele utilizado para consulta, o CNIS. No entanto, é necessário clicar na aba “inscrição” e preencher o formulário completo do cidadão para cadastrá-lo no sistema.

Saber o que é NIT pode parecer uma tarefa complexa. No entanto, se você precisar de ajuda, estamos aqui para te auxiliar. O NOLAR é uma plataforma completa para gestão de empregadas domésticas, integrada ao eSocial e com todos os cálculos que você precisa, sem perder tempo e correr riscos.

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Ficou com alguma dúvida sobre o NIT para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

7 Comentários

  1. Vcs realmente sempre ajudam, com muita competência e até de forma gratuita. Admiro o trabalho de vcs e sempre que recebo informações elas sempre me são úteis e eu as leio com muita atenção. Obrigado mais uma vez.

    Responder
  2. Sou fã do site de vocês. Nos esclaressem muitas dúvidas. Parabéns

    Responder
  3. Se NIS e NIT são iguais- só nomenclatura diferentes, pq. um é feito cadastro na CAIXA e outro é feito no site da Previdência social?

    Responder
  4. Prezado (s Sr. (s):
    Bom dia !

    Preciso saber como cadastrar o empregador doméstico no e-Social.
    Att.:

    Valdomiro

    Responder

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