Perguntas e respostas sobre empregada doméstica
Tudo sobre o gerenciamento trabalhista de empregadas domésticas. Procedimentos, prazos, dicas e muito mais.
Confira abaixo as principais dúvidas sobre e navegue pelas diversas categorias de perguntas e respostas.
É obrigatório fazer um contrato de trabalho a parte com a minha empregada doméstica?
Não é obrigatório, mas pode proteger a relação trabalhista de formalizar algumas regras. Um contrato fora da CTPS, funciona basicamente como um contrato por prazo determinado entre empregado e empregador e pode ser usado em uma causa trabalhista.
Caso precise, conheça nossos modelos de contratos de trabalho para download.
O que caracteriza o trabalho de Diarista ou Empregada Doméstica?
Em primeiro lugar, um dos pontos, na legislação, que caracteriza o trabalho de Diarista ou Empregada Doméstica é a continuidade da prestação dos serviços.
Na lei que rege o trabalho do empregado doméstico(lei 5.859/72) essa característica exige que a empregada doméstica trabalhe de maneira contínua e habitual, traduzido neste caso por um serviço diário ou de mais de um dia na semana.
Assim, o trabalho descontínuo seria o intermitente, ou seja, aquele em que ocorrem interrupções, que é separado por intervalos, cessando e recomeçando por intervalos de tempo, como, por exemplo, um ou dois dias na semana.
A lei brasileira (5.859/72) não estabelece um número de dias para caracterizar a continuidade do trabalho doméstico, a jurisprudência dos tribunais trabalhistas brasileiros passou a construir um prazo no qual o trabalho da diarista pode vir a ser considerado como de uma empregada doméstica.
O prazo mínimo exigido pela jurisprudência para atender ao requisito da continuidade é a prestação dos serviços por, no mínimo, três dias na mesma semana para a mesma pessoa ou família.
Apesar da jurisprudência, não será apenas o fato de a diarista trabalhar estes três dias na semana para a mesma pessoa ou a família, que a transformará em empregada doméstica.
A jurisprudência exige outros requisitos como a subordinação e até mesmo a exclusividade na prestação dos serviços.
Por isso, é importante saber que para contratar o serviço da diarista, o fato dela trabalhar a partir de três dias na mesma semana, de se exigir os dias em que o serviço deve ser prestado e que tais serviços sejam prestados sempre pela mesma pessoa, são fortes sinais de que não se trata de uma diarista, mas sim de empregada doméstica.
A transformação da diarista para doméstica acarretará como principal consequência os direitos trabalhistas e seus custos.
Esta aquisição dos direitos é retroativa ao início da prestação dos serviços, limitada a cinco anos, que é o prazo legal da prescrição dos direitos do trabalhador empregado.
Como devo preencher a carteira de trabalho para admissão da empregada doméstica?
Na página de contrato de trabalho anote seu nome e endereço, o cargo, o CBO – 5121-05 empregada(o) doméstica(o), data da admissão e assine.
Não são necessários registros em órgãos específicos. Basta cadastrar o seu empregado no Nolar, sincronizar com o eSocial e fazer os recolhimentos mensais através da DAE emitida pelo sistema.
Quais documentos a empregada doméstica deve apresentar na admissão?
O empregador deve exigir da empregada doméstica a apresentação dos seguintes documentos:
Carteira Profissional
Cédula de Identidade
CPF
Comprovante de Residência
Inscrição Individual do INSS
Quais as vantagens de fazer um contrato de experiência com a minha empregada doméstica?
O fato de você optar por um contrato de experiência, não desobriga a assinatura da CTPS da empregada, o contrato somente desobriga você a pagar o mês de aviso prévio no caso de uma rescisão. Nesse caso, as demais verbas são obrigatórias.
Como funciona um contrato de experiência para empregadas domésticas?
O contrato de experiência é o único meio que o empregador doméstico tem para testar o empregado doméstico antes de contratá-lo por um período mais longo.
O contrato de experiência tem no máximo de 90 dias de duração, renovável apenas uma vez. Os padrões mais utilizados são: 30+30, 30+60 ou 45+45.
Aconselhamos aos assinantes redigir um breve contrato de experiência nas páginas de anotações gerais da CTPS.
Veja o exemplo:
admitido em (data), mediante contrato de experiência pelo prazo de XX (dias), podendo ser prorrogado por mais XX (dias), de acordo com a Legislação vigente.
(data de admissão)
(assinatura do empregador)
Continuidade:
Ao final do prazo do contrato de experiência, caso o empregador deseje que o empregado continue prestando serviços, automaticamente o cotrato passa a ser por prazo indeterminado.
Veja abaixo os detalhes na legislação:
Lei Complementar 150, junho de 2015
Art. 5o O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.
1o O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.
2o O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Art. 6o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Art. 7o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
Parágrafo único. A indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Art. 8o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, não será exigido aviso prévio.
A minha empregada trabalha a muitos anos sem registro. Como fazer?
Efetue o registro na CTPS da empregada em caráter de urgência, com a data de admissão em retroativo a real data de inicio das atividades laborais da empregada. Entre em contato com a Previdência e negocie o débito previdenciário pendente. Caso precise, cadastre-se no Nolar e solicite ajuda a nossa equipe.
O que é o Simples Doméstica e o eSocial?
O Simples Doméstico, instituído por meio da Lei Complementar 150, é o regime que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários que deverão ser recolhidos pelos empregadores domésticos em função dos trabalhadores a eles vinculados.
Você pode se cadastrar no Nolar e efetuar o cadastro do seu empregado. Depois faremos a integração com o eSocial.
A partir de outubro de 2015, todas essas obrigações passaram a ser recolhidas através de uma guia única, a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), viabilizando, entre outros direitos, a inclusão de mais de 1 milhão de empregados domésticos ao FGTS.
Empregada doméstica tem direito a hora extra?
Sim. A carga horária semanal de trabalho do empregado doméstico é de 08 horas diárias e 44 semanais.
Veja abaixo os direitos que começaram a valer com a nova PEC das Domésticas:
- Jornada de trabalho: 44 horas semanais não excedendo 08 horas por dia
- Horas-extras: Adicional de 50% sobre a hora. Não pode exceder 02 horas-extras por dia.
- Horas-extras: Adicional de 100% sobre a hora em casos de trabalho em domingos (DSR) e/ou feriados.
- Intervalo para almoço: Mínimo de 30 minutos e no máximo de 02 horas. O horário de intervalo não é contabilizado na jornada de trabalho.
A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
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