Perguntas e respostas sobre licença maternidade e auxílio doença 

Devo continuar pagando os encargos trabalhistas durante o período em que a empregada doméstica está afastada em maternidade?

Todos os tributos são pagos na guia DAE do eSocial.

O processo ocorre de forma automática, não sendo necessário exclusões e inclusões na folha do esocial.

Importante que esteja tudo cadastrado corretamente no eSocial Doméstico.

Como requerer o salário maternidade para a minha empregada doméstica?

Para requerer o salário maternidade acesse o site da Previdência Social: http://www.mtps.gov.br/salario-maternidade http://www.mtps.gov.br/salario-maternidade

Site do INSS: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/

Qual o período de afastamento por licença maternidade? Posso contratar outra empregada?

Normalmente o período de afastamento por licença maternidade ocorre 28 dias antes do parto e 92 dias após o parto, não necessariamente nessas proporções e sim respeitando-se o prazo de 120 dias. Fica a seu critério e avaliação a contratação de outra profissional.

Os meses de afastamento por maternidade ou doença contam para o cálculo dos avos do Décimo Terceiro Salário da minha empregada doméstica?

Na licença-maternidade 4/12 avos é de responsabilidade do INSS, que é pago juntamente com a última parcela do benefício. Você fica obrigado a pagar apenas pelos meses realmente trabalhados.

No auxilio-doença deverão ser considerados o cálculo de 15 dias trabalhados no mês para considerar ou não o avo do Décimo Terceiro.

O NOLAR faz esses cálculos para que você não precise se preocupar.

Deve-se pagar o INSS enquanto a empregada doméstica está afastada por doença?

O processo ocorre de forma automática, não sendo necessário exclusões e inclusões na folha do eSocial doméstico. Importante que o afastamento esteja devidamente cadastrado no eSocial doméstico.

Saiba mais sobre auxílio doença para empregada doméstica, clique aqui.

Posso demitir minha empregada doméstica durante o auxílio doença?

O empregado doméstico em gozo de auxílio-doença terá seu contrato de trabalho suspenso, sendo considerado como licenciado. Não podendo haver rescisão do seu contrato de trabalho. Portanto, quando de sua recuperação, terá direito de retornar à função que ocupava quando de seu afastamento, como também poderá ser demitido imediatamente.

Como solicitar e marcar a consulta na perícia médica do INSS para o auxilio doença?

Antes de tudo, é importante dizer que quem deve requerer o auxílio-doença o INSS é a empregada doente. Para isso, ela pode utilizar os seguintes canais de atendimento:

 aplicativo Meu INSS;

Acesse o site da da Previdência Social;

telefone 135.

No caso das solicitações realizadas por intermédio do aplicativo ou site, é preciso clicar no campo “Agende sua perícia” e selecionar “Agendar Novo” quando for o primeiro requerimento, ou em “Agendar prorrogação” para prorrogar a concessão do benefício. Depois, é preciso acompanhar o agendamento por meio do item “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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