Ao fazer um recibo de empregada doméstica, certamente você está garantindo sua segurança e acima de tudo, se protegendo de futuros processos trabalhistas.
No entanto, muito se fala no modelo de recibo ideal, principalmente no cálculo, como assinar e quanto tempo eles devem ser guardados.
Nessa matéria, vamos tirar suas dúvidas sobre todos os tipos de recibos, bem como alguns outros documentos do seu dia-dia.
Primeiramente, esses documentos vão garantir a transparência na relação e sobretudo, diminuir o risco de ações trabalhistas.
Afinal, o recibo é uma obrigação para o empregador doméstico e assim também, um direito da empregada doméstica,
Então, vamos lá?
1- PARA QUE SERVE O RECIBO DE EMPREGADA DOMÉSTICA
Em resumo, um recibo e empregada doméstica serve em suma para comprovar os valores e data em que sua empregada foi paga. Desde que assinado por ela é claro.
Ademais, ele é a prova que sua empregada por certo, concordou com o cálculo e valores.
A fim de manter organizada e transparente a relação de trabalho, enquanto tudo for documentado, ela fica mais segura e, em contrapartida, você também.
Aproveite para calcular e criar os seus recibos com os nossos modelos.
Não custa nada!
Escolha um abaixo:
Modelo de recibo de salário
- Calculo do salário
- Desconto do INSS
- Faltas
- Adiantamentos
Modelo de recibo de férias
- Calculo das férias
- Férias parceladas
- Compra de 1/3
- Desconto de faltas
Modelo de recibo de demissão
- Aviso prévio
- 13.º proporcional
- 13.º Indenizado
- Férias proporcionais
2 – QUANDO FAZER UM RECIBO DE EMPREGADA DOMÉSTICA
Deve ser feito sempre que houver um pagamento, ou seja, nos casos de salário, férias, décimo terceiro, demissão, afastamentos, adiantamentos e entrega de vale-transporte.
No caso do recibo de salário, antes de mais nada, a obrigação é mensal e decerto você precisa pegar a assinatura dela em duas vias.
Isso deve ser feito até o 5o dia útil em contrapartida ao mês que ela trabalhou.
Por exemplo:
Ela trabalhou todo o mês de janeiro, por conseguinte, até o 5.º dia útil de fevereiro você tem que pagar e sem dúvida colher a assinatura dela no recibo.
Portanto, o recibo de empregada doméstica deve ser impresso em duas vias e nesse sentido, uma fica com você e a outra com ela.
Assim você garante que a pagou e inegavelmente, ela concordou com os cálculos e valores.
3 – RISCOS ENVOLVIDOS AO CRIAR UM RECIBO DE EMPREGADA DOMÉSTICA
Além de fazer os recibos da empregada doméstica, a princípio, a assertividade dos cálculos é fundamental.
Inesperadamente, um cálculo errado pode causar um enorme prejuízo pra ela e certamente uma grande dor de cabeça pra você.
Ademais, existem outros documentos como acordos, avisos e tributos que frequentemente precisam ser feitos.
Ainda na dúvida? Não custa nada experimentar os nossos modelos de recibos.
Escolha um abaixo:
Modelo de recibo do 13o salário
- Cálculo da 1.ª e da 2.ª parcela em nov e dez
- Valor proporcional
- Descontos variáveis
Modelo de recibo de transporte
- Valor mensal
- Dias úteis
- Desconto de 6% do empregado
Modelo de recibo de adiantamento
- Desconto no salário
- Parcelamento de empréstimo
- Valor por extenso
4 – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para que tudo fique transparente e livres de riscos, sempre que puder, o ideal é você pegar a assinatura dela, nos seguintes documentos:
Acordos
Contrato de experiência – É sempre bom definir o prazo e os demais detalhes. Tipo se pode ser prorrogado, datas, etc…
Parcelamento de férias – Aqui você descreve como será o parcelamento e por exemplo, em quantas vezes, datas, etc…
Venda de 1/3 das férias – Um simples documento dizendo que ela concorda em vender 1/3 das férias
São tantos tipos de acordos que não dá colocar tudo aqui.
Em contrapartida, ao acessar grátis o Nolar você vai ter muitas outras opções.
Imposto e recibo de empregada doméstica
INSS e FGTS – Ao de fazer o recibo, logo depois você paga a guia DAE do eSocial. Nela, os impostos estão unificados, é isso é para facilitar a sua vida na hora de pagar.
Importante – Somente a guia DAE não comprova o pagamento. Anexe o comprovante.
Ou seja, todo mês você precisa entregar a ela tudo junto. O recibo, a DAE e o comprovante de pagamento.
O Nolar prevê quando você vai precisar da DAE e te avisa todo mês. Aí é só baixar e pagar.
Aproveite agora e teste grátis o Nolar.
Avisos e comunicados
Aviso de férias – É apenas um documento que formaliza as férias dela. Ela tem que avisar e assinar, 30 dias antes do início das férias.
Aviso prévio – É quando ela pede a demissão. Se ela for trabalhar por mais 30 dias, esse documento tem que ser feito.
Existem ainda muitos outros avisos e comunicados. O Nolar já prevê quando você vai precisar e te avisa. Aproveite e teste grátis.
5 – POR QUANTO TEMPO GUARDAR OS DOCUMENTOS
Certamente, você deve guardar por 5 aos todos os recibos de empregada doméstica. Antes de mais nada, a finalidade é poder provar na justiça.
Provar na justiça? Eventualmente, acontece sim!
É comum passar alguns anos e do nada a empregada te colocar na justiça. Isso acontece muito mais do que a gente imagina.
Enfim, essa documentação guardada, vai garantir a sua paz na hora de comprovar tudo.
6 – COMO CALCULAR O RECIBO DE EMPREGADA DOMÉSTICA
Enfim, chegou a parte mais esperada dessa matéria eu acho.
Então a pergunta é: Vale a pena baixar recibos online?
O Nolar é um site gratuito onde você gerencia os recibos de forma simples, clara e segura.
Não é a toa, que nossos usuários já são mais de 300 mil por todo o Brasil.
Só para ilustrar. Você cadastra o empregado apenas uma vez de tal forma que quando for preciso, já vai estar tudo digitado e calculado.
Sem estresse!
No mês seguinte é só voltar e está tudo lá…
Achou legal nossa proposta?
Então, aproveite agora mesmo e experimente GRÁTIS o Nolar!
Aliás, espero ver em breve você também com a gente.
Um abraço!
Ficou com alguma dúvida sobre como lidar com documentos e recibos de empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Eu assumo todas as despesas de minha empregada doméstica: não desconto nenhum imposto, tampouco vale-transporte. Nesse caso, como você me recomenda fazer os recibos? Agradeço antecipamente.
Olá Patrícia,
Descontar ou não é uma opção do empregador.
Pelo NOLAR você define se quer ou não descontar e o sistema gera seus recibos.
Caso ainda não tenha uma conta, clique aqui e crie sua conta gratuita.
Vocês são demais! Eu agradeço por todas as orientações.
Excelente guia para o empregado.PARÁBENS
gostei bastante
O NOLAR é ótimo. Facilita todos os cálculos e demais informações.
Excelentes sugestões. Parabéns.
Algumas dúvidas:
1) o sr disse para guardar o recibo por 5 anos mas faltou dizer a partir de quando? A partir da data de admissão ou da data de demissão?
2) os recibos, o contrato de trabalho e os acordos individuais precisam da assinatura de testemunhas?
Aguardo resposta.
Agradeço antecipadamente.
Sebastião Hordonho