Salário Mínimo 2020 – Empregada Doméstica

por | 16/01/20 | Salário mínimo | 28 Comentários

 esocial

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Salário Mínimo 2020 ficou em R$ 1.039,00 e depois em 1045,00:

O salário mínimo 2020 serve de base para o pagamento de empregados domésticos em vários estados brasileiros e foi inicialmente definido em R$ 1.039,00 em 2020.

O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 31/12/2019 decreto fixando o salário mínimo 2020 em R$ 1.039, um aumento de 4,1% em relação aos atuais R$ 988.

O valor de R$ 1.039 passa a valer no dia 1º de janeiro de 2020, ou seja, será pago no salário de janeiro, com vencimento no início de fevereiro.

Após o fechamento da inflação de dezembro, que foi acima do esperado, no dia 14/01/2020 o presidente Jair Bolsonaro reajustou o valor do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045.

O valor de R$ 1.045 passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2020, ou seja, será pago no salário de fevereiro, com vencimento no início de março.

Normalmente o anúncio dos Estados sobre o valor do mínimo regional ocorre alguns meses após o anúncio do mínimo nacional.

Atualmente, apenas 5 estados brasileiros possuem um regime de mínimo regional:

Nos demais estados, por não haver regulamentação do salário mínimo regional, o mínimo segue sendo o nacional. Vale lembrar que o mínimo regional nunca pode ser inferior ao mínimo nacional.

Para ver a tabela com os históricos de reajustes do Salário Mínimo Nacional e os Regionais, clique aqui.

 

Salário Mínimo 2019 ficou em R$ 998,00:

O salário mínimo 2019 serve de base para o pagamento de empregados domésticos em vários estados brasileiros e foi definido em R$ 998 em 2019.

O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 01/01/2019 decreto fixando o salário mínimo 2019 em R$ 998, um aumento de 4,1% em relação aos atuais R$ 954.

Normalmente o anúncio dos Estados sobre o valor do mínimo regional ocorre alguns meses após o anúncio do mínimo nacional.

Atualmente, apenas 5 estados brasileiros possuem um regime de mínimo regional:

Nos demais estados, por não haver regulamentação do salário mínimo regional, o mínimo segue sendo o nacional. Vale lembrar que o mínimo regional nunca pode ser inferior ao mínimo nacional.

Para ver a tabela com os históricos de reajustes do Salário Mínimo Nacional e os Regionais, clique aqui.

 

Salário Mínimo 2018 em R$ 954,00:

O salário mínimo 2018 serve de base para o pagamento de empregados domésticos em vários estados brasileiros e foi definido em R$ 954 em 2018.

O presidente Michel Temer assinou no dia 29/12 decreto que fixa em R$ 954 o valor do salário mínimo em 2018, aumento de R$ 17 em relação ao valor em vigor em 2017 de R$ 937.

O reajuste do salário mínimo em 2018 é o menor em 24 anos. Também é menor do que a estimativa que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, de R$ 965.

O novo valor de R$ 954,00 vale a partir do dia 1º de janeiro de 2018, ou seja, o primeiro pagamento com o novo valor do salário mínimo 2018 será em fevereiro de 2018, referente ao período de janeiro de 2018 (01 a 31/01/2018).

O valor representa um aumento de R$ 17, uma alta de 1,81%, em relação à remuneração atual de R$ 937.

Normalmente o anúncio dos Estados sobre o valor do mínimo regional ocorre alguns meses após o anúncio do mínimo nacional.

Atualmente, apenas 5 estados brasileiros possuem um regime de mínimo regional:

Nos demais estados, por não haver regulamentação do salário mínimo regional, o mínimo segue sendo o nacional. Vale lembrar que o mínimo regional nunca pode ser inferior ao mínimo nacional.

Para ver a tabela com os históricos de reajustes do Salário Mínimo Nacional e os Regionais, clique aqui.

Para mais detalhes dos procedimentos para alterar o salário no NOLAR, no eSocial e na Carteira de Trabalho, clique aqui.

 

Salário Mínimo 2017:

O Governo fixou o Salário Mínimo Nacional de Empregada doméstica para 2017 em R$ 937,00.

O salário mínimo Nacional em 2016 era de R$ 880,00. Apesar da previsão apresentada de R$ 945, na proposta orçamentaria de 2017, o valor acabou ficando abaixo por conta da inflação apurada ter sido menor do que o previsto.

O valor do aumento do salário mínimo corresponde a variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O Salário Mínimo 2017 de empregada doméstica vale a partir de 1 de Janeiro de 2017.

O Salário Mínimo Nacional vale para todos os estados que não possuem regime de Salário Mínimo Regional;

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE e TO.

Para ver a tabela com os históricos de reajustes do Salário Mínimo Nacional e os Regionais, clique aqui.

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Ficou com alguma dúvida sobre o salário mínimo para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

28 Comentários

  1. Olá Rogerio….Bom dia…estou com uma duvida…Recebi aumento de salario no mês de março…e tirei férias no mês de abril…Com qual salario minhas férias devem ser calculadas…Aguardo resposta Obrigada

    Responder
    • Olá Celia,

      As férias são sempre sobre o salário vigente.

      Responder
  2. Bom dia!

    As férias de minha empregada doméstica foram programadas para janeiro/2017. Realizei o pagamento, conforme a lei (dois dias úteis antes do início do período de gozo), em 29/12/2016, com base no reajuste do mínimo que estavam cogitando, isto é, R$ 245,80. Contudo, ao retornar para alterar o salário-mínimo no cadastro de trabalhadores no eSocial, recebo a seguinte mensagem:

    “Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.”

    Como devo proceder?

    Tive receio de realizar alterações no registro das férias…

    Desde já, agradeço sua atenção.

    Responder
    • Olá Diniz,

      Acesse o esocial, clique na aba TRABALHADOR > FERIAS, clique sobre a data registrada e em excluir a programação.

      Feito isso reajuste o valor do salário e faça o registro das férias.

      Responder
  3. Bom dia.
    Pretendo contratar uma empregada para trabalhar três vezes na semana. Devo adotar então o salário mínimo regional ou esse valor é somente para aquelas que trabalham todos os dias da semana?

    Responder
  4. Bom dia, Eu tenho que pagar esse reajuste apenas em fevereiro né? que é quando é a competencia do salario minimo. A minha ganha mais que isso mas reajusto conforme a porcentagem Acho que é justo assim.
    Queria saber qto ficar pra fazer uma demisão sou assinante do Nolar se eu fizer uma simulação consigo desfazer isso??
    Obrigada

    Responder
    • Olá Regiane,

      Sim, vale a partir de 01/01/2017 e o salário de Janeiro só será pago em Fevereiro.

      Para quem já paga acima do valor mínimo, é uma questão de acordo entre as partes.

      Em relação a demissão no NOLAR, pode gerar e depois deletar, teste quantas vezes precisar.

      Responder
  5. Olá, o salário mínimo de empregada considera jornada de trabalho de 44h? Se sim, seria possível a emprega realizar esta jornada de segunda a sexta-feira, ou seja, quatro dias de 9 horas e um dia de 8 horas? A hora além das 8 seria considerada hora-extra?

    Responder
    • Olá Fernando,

      Sim, normalmente trabalhamos com essa opção de 8h de seg a qui e 9h na sex ou de seg a sex por 8h e 48min.

      Nos dois casos totaliza 44h semanais.

      Responder
  6. Bom dia, minha auxiliar faz jornada de 24h semanais. Como faço o calculo do aumento salarial dela ?

    Responder
  7. Bom Dia, e o salário de dezembro que vou pagar agora em janeiro ja tenho que pagar com o reajuste?

    Responder
    • Olá Ionara,

      Não, vale a partir de 01/01/2017, entra no salário de Janeiro, que será pago no início de Fevereiro.

      Responder
  8. O Salário de Janeiro deve ser pago já com o aumento?

    Responder
    • Olá Rose,

      Não, vale a partir de 01/01/2017, entra no salário de Janeiro, que será pago no início de Fevereiro.

      Responder
  9. Olá! Recebi uma informação que o salário mínimo de empregada doméstica de SP sofreu uma alteração para $1.058,40 a partir de setembro deste ano (2016). Como a remuneração que pago é de $1.010,62 bruto, peço por favor que me oriente se essa informação se confirma e se tenho que fazer alterações em relação a pagamento mensal e encargos.
    Grata,
    Magda

    Responder
  10. Obrigada pela pronta resposta!

    Aproveito para perguntar como faço para recolher o Darf referente abril
    que me esqueci de pagar e não consigo imprimir e calcular as multas.
    Se eu for direto na Caixa eles calculam?

    Responder
    • Olá Mathilde,

      Você se refere a guia DAE do eSocial?

      Todas as guias podem ser emitidas pelo NOLAR.

      Responder
  11. Olá tenho uma dúvida: minha empregada ganha mais do que o mínimo. Sou obrigada a dar aumento todo ano? Qual o percentual obrigatório?
    Vcs poderiam publicar um boleto p recolhimento das taxas do 13*? Unificamos os valores recolhidos ou temos que fazer um específico p/ o 13*?

    Responder
    • Olá Mathilde,

      O governo define o salário mínimo, se você já paga acima do mínimo, não é obrigada a aumentar.
      Qualquer aumento é de livre negociação.

      O adiantamento do 13 salário, sairá na guia DAE do eSocial de novembro, que deve ser paga até 07/12.
      A segunda parcela é paga em uma guia especifica para 13 salário, referente a competencia de dezembro, com vencimento em 07/01.

      Você pode emitir todas essas guias DAE pelo NOLAR.

      Responder
  12. Eu gostaria de tirar uma dúvida:
    _leio o salário mínimo da doméstica , acompanhando o salário mínimo.
    _leio salário mínimo regional da doméstica (o qual utilizo)
    Na realidade pagar o salário mínimo a doméstica é correto ou não?
    Isto me causa ainda dúvidas.
    Atenciosamente,
    Lucia Cunha de Queiroz

    Responder
    • Olá Lucia,

      O Salário mínimo Nacional vale para todas as regiões que não tenham o Salário Mínimo Regional.

      Para jornada de trabalho padrão, o mínimo a ser pago para a empregada doméstiva é o Salário Mínimo.

      Veja o valor de cada região para 2016 acessando aqui.

      Responder

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