Salário Mínimo 2020 ficou em R$ 1.039,00 e depois em 1045,00:
O salário mínimo 2020 serve de base para o pagamento de empregados domésticos em vários estados brasileiros e foi inicialmente definido em R$ 1.039,00 em 2020.
O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 31/12/2019 decreto fixando o salário mínimo 2020 em R$ 1.039, um aumento de 4,1% em relação aos atuais R$ 988.
O valor de R$ 1.039 passa a valer no dia 1º de janeiro de 2020, ou seja, será pago no salário de janeiro, com vencimento no início de fevereiro.
Após o fechamento da inflação de dezembro, que foi acima do esperado, no dia 14/01/2020 o presidente Jair Bolsonaro reajustou o valor do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045.
O valor de R$ 1.045 passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2020, ou seja, será pago no salário de fevereiro, com vencimento no início de março.
Normalmente o anúncio dos Estados sobre o valor do mínimo regional ocorre alguns meses após o anúncio do mínimo nacional.
Atualmente, apenas 5 estados brasileiros possuem um regime de mínimo regional:
Nos demais estados, por não haver regulamentação do salário mínimo regional, o mínimo segue sendo o nacional. Vale lembrar que o mínimo regional nunca pode ser inferior ao mínimo nacional.
Para ver a tabela com os históricos de reajustes do Salário Mínimo Nacional e os Regionais, clique aqui.
Salário Mínimo 2019 ficou em R$ 998,00:
O salário mínimo 2019 serve de base para o pagamento de empregados domésticos em vários estados brasileiros e foi definido em R$ 998 em 2019.
O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 01/01/2019 decreto fixando o salário mínimo 2019 em R$ 998, um aumento de 4,1% em relação aos atuais R$ 954.
Normalmente o anúncio dos Estados sobre o valor do mínimo regional ocorre alguns meses após o anúncio do mínimo nacional.
Atualmente, apenas 5 estados brasileiros possuem um regime de mínimo regional:
Nos demais estados, por não haver regulamentação do salário mínimo regional, o mínimo segue sendo o nacional. Vale lembrar que o mínimo regional nunca pode ser inferior ao mínimo nacional.
Para ver a tabela com os históricos de reajustes do Salário Mínimo Nacional e os Regionais, clique aqui.
Salário Mínimo 2018 em R$ 954,00:
O salário mínimo 2018 serve de base para o pagamento de empregados domésticos em vários estados brasileiros e foi definido em R$ 954 em 2018.
O presidente Michel Temer assinou no dia 29/12 decreto que fixa em R$ 954 o valor do salário mínimo em 2018, aumento de R$ 17 em relação ao valor em vigor em 2017 de R$ 937.
O reajuste do salário mínimo em 2018 é o menor em 24 anos. Também é menor do que a estimativa que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, de R$ 965.
O novo valor de R$ 954,00 vale a partir do dia 1º de janeiro de 2018, ou seja, o primeiro pagamento com o novo valor do salário mínimo 2018 será em fevereiro de 2018, referente ao período de janeiro de 2018 (01 a 31/01/2018).
O valor representa um aumento de R$ 17, uma alta de 1,81%, em relação à remuneração atual de R$ 937.
Normalmente o anúncio dos Estados sobre o valor do mínimo regional ocorre alguns meses após o anúncio do mínimo nacional.
Atualmente, apenas 5 estados brasileiros possuem um regime de mínimo regional:
Nos demais estados, por não haver regulamentação do salário mínimo regional, o mínimo segue sendo o nacional. Vale lembrar que o mínimo regional nunca pode ser inferior ao mínimo nacional.
Para ver a tabela com os históricos de reajustes do Salário Mínimo Nacional e os Regionais, clique aqui.
Para mais detalhes dos procedimentos para alterar o salário no NOLAR, no eSocial e na Carteira de Trabalho, clique aqui.
Salário Mínimo 2017:
O Governo fixou o Salário Mínimo Nacional de Empregada doméstica para 2017 em R$ 937,00.
O salário mínimo Nacional em 2016 era de R$ 880,00. Apesar da previsão apresentada de R$ 945, na proposta orçamentaria de 2017, o valor acabou ficando abaixo por conta da inflação apurada ter sido menor do que o previsto.
O valor do aumento do salário mínimo corresponde a variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O Salário Mínimo 2017 de empregada doméstica vale a partir de 1 de Janeiro de 2017.
O Salário Mínimo Nacional vale para todos os estados que não possuem regime de Salário Mínimo Regional;
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE e TO.
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Prezado Dr. Rogério, infelizmente, por motivos financeiros, não fiz o recolhimento dos encargos trabalhistas de dois anos de minha trabalhadora doméstica mas quero regularizar esta situação. Qual a melhor dica para eu fazer isso?
Olá Ronaldo,
Acesse sua conta no NOLAR e emita todos os recibos, é importante estar com tudo organizado e assinado pela sua empregada.
As guias atrasadas serão sempre geradas com vencimento para o mesmo dia, já com juros e multas calculados.
Programe-se e emita as guias conforme sua disponibilidade de pagamemto.
Caso ainda não enha uma conta no NOLAR, clique aqui.
Ola bom dia.
Caso a funcionaria não trabalhe o horario normal, trabalhe somente 25 horas semanais posso pagar salario proporcional? E os recolhimentos tambem seriam proporcionais?
Olá Clerson,
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