No dia 31/12/2019 foi aprovado o novo Salário Mínimo Nacional 2020 de R$ 1.039,00 e vale a partir de 01/01/2020.
Após o fechamento da inflação de dezembro, no dia 14/01/2020 o presidente Jair Bolsonaro reajustou o valor do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045, o novo valor vale a partir de 01/02/2020.
Sempre surgem muitas dúvidas sobre quem precisa dar o aumento e como proceder, confira abaixo;
Qual salário devo adotar para minha empregada doméstica, o piso regional ou o nacional?
Caso sua região tenha um piso regional, utilize o salário mínimo da sua região.
Para os demais estados, utilize o salário mínimo Nacional.
Na minha região ainda não foi divulgado o salário mínimo, preciso aumentar o salário?
Não, como todos os salários regionais de 2019 já estão acima do salário mínimo Nacional 2020, não é necessário aumentar agora.
Aguarde a divulgação do salário mínimo para sua região.
Quando será divulgado o salário para minha região?
Não temos uma data exata, normalmente o anúncio dos Estados sobre o valor do mínimo regional ocorre alguns meses após o anúncio do mínimo nacional.
Atualmente, apenas 5 estados brasileiros possuem um regime de mínimo regional:
Já pago mais do que o salário mínimo, sou obrigado a conceder um aumento?
Essa é uma dúvida frequente, a obrigatoriedade de aumentar o salário de doméstica todo ano de acordo com o salário mínimo.
O aumento proporcional do salário de doméstica não é obrigatório caso ela já receba acima do mínimo regional.
Fica a seu livre critério conceder o aumento no salário de doméstica e escolher o percentual.
Qual o procedimento para aumentar o salário?
O aumento do salário de doméstica deve ser seguido de anotação na carteira de trabalho e no NOLAR.
O valor fica a critério do empregador mas não pode ser inferior ao Piso Mínimo Nacional ou em alguns estados menor que o Piso Regional.
Faça a alteração salarial no NOLAR na aba AUMENTO.
Essa alteração deve ser feita antes de gerar o recibo do mês em questão.
Por exemplo: para o salário mínimo Nacional de 2020, altere para 1.039 antes de gerar o recibo de Janeiro 2020 e altere novamente para 1.045 antes de gerar o recibo de Fevereiro 2020.
Caso já tenha gerado o recibo de Janeiro, delete o recibo, altere o salário e gere-o novamente.
Como aumentar o salário no eSocial:
- Acesse o eSocial e clique na aba trabalhador e em “Gestão de Trabalhadores”.
- Clique em “Dados Contratuais” > “Alterar Dados Contratuais”.
- Defina a “Data de início de vigência da alteração”.
- Altere a remuneração de acordo (valor do novo salário).
- Clique “Salvar” para efetivar as mudanças.
Como anotar o aumento na carteira de trabalho?
Deve ser informada a data do aumento salarial, seu novo valor e o motivo.
Por exemplo: Anotação de alteração salarial de um empregado doméstico, em 1º de janeiro de 2020 que teve seu salário aumentado para R$ 1.039,00 (Mil e trinta e nove reais) em razão do reajuste do valor do salário mínimo.
ALTERAÇÕES DE SALÁRIO:
Aumentado em _01_/_01_/_2020_ para R$ 1.039,00 __________ Na função de __a mesma______________________________ CBO _________________ por motivo de _reajuste do valor__ _do salário mínimo___________________________________ ____________________________
Assinatura do(a) empregador(a)
Mantenha seus dados sempre atualizados e evite surpresas.
Sua opinião é sempre muito importante:
Ficou com alguma dúvida sobre o aumento do salário mínimo? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.
Conhece alguém que pode precisar dessa informação? Clique nos botões abaixo e compartilhe com seus amigos.
Nas informações do Nolar abaixo:
Como aumentar o salário no eSocial:
Acesse o eSocial e clique na aba trabalhador e em “Gestão de Trabalhadores”.
Clique em “Dados Contratuais” > “Alterar Dados Contratuais”.
Defina a “Data de início de vigência da alteração”.
Altere a remuneração de acordo (valor do novo salário).
Clique “Salvar” para efetivar as mudanças.
No esocial onde tem que definir a data da vigência do novo salário qual a data que tem que por? Pois como já tem informações de folha processada e férias de janeiro a a março o sistema não deixa alterar essa data.
Olá Débora,
Acesse o esocial e clique na aba trabalhador e em “Gestão de Trabalhadores”
Clique em “Dados Contratuais” > “Alterar Dados Contratuais”
Defina a “Data de início de vigência da alteração” para 01.01.2017
Altere a remuneração de acordo (R$ 1.136,53)
Clique “Salvar” para efetivar as mudanças.
Acesse o e-social, clique na competência de março, adicione a rubrica “ esocial3500 – Diferença de remuneração mensal”, informe o valor da diferença entre as bases de cálculo dos meses de janeiro e fevereiro (VENCIMENTOS – TOTAL) no referido campo e encerre a folha e emita a DAE e os recibos de pagamento mensal.
FUI TENTAR MUDAR O VALOR DO NOVO SALARIO MINIMO PARA VA DOMÉSTICA. AO SALVAR O ESOCIAL DIZ QUE NAO PODE SALVAR . esste recado
Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
minha dúvida seria se tem ferias já marcadas para abril este evento tenho que excluir ?. Qual os passos?
Olá Karla,
Sim, deve-se excluir todos os registros efetuados após 01/01/2017 para então registrar o reajuste salarial e os demais registros.
Fiquei satisfeita com as respostas das questões que causava- me dúvidas. Obrigada.
Se pago mais do que o salário mínimo quais os reajustes que devo aplicar no salario anual da minha domestica? Deve ter aumento de acordo com a inflação:
Olá Luana,
Quando o salário já é acima do salário mínimo, o aumento não é obrigatório.
A aplicação de aumento fica por conta de acordo entre empregador e empregada.
boa tarde,
tenho uma duvida e gostaria, se possivel, da orientação de vcs. Como pagar a diferença do e-social quando o salário mínimo regional for divulgado? Pois o recolhimento de janeiro/17 vai ser feito ainda com base no salário de 2016 tendo em vista que o de 2017 não foi divulgado.
Se pudessem me ajudar , agradeceria muito.
Obrigada
Olá Ana,
Após a aprovação do reajuste na sua região, você poderá inserir uma rúbrica específica para pagamento retroativo.
Gostaria de saber se. Um salario 1.300.00. Dei um reajuste. .6.47. Estou certa ou terei que colocar. O novo salario. 7. Tenho duvidas…
Olá Rita,
Só não pode estar abaixo do salário mínimo.
Confira o salário na sua região.
O piso do Amazonas é de 880 reais. Qual valor devo pagar? Gerei e paguei o salário dia 02. Tenho que pagar a diferença?
Olá Erico,
Sim, o valor foi reajustado para 937,00.
Olá, em SP é obrigatório usar o mínimo regional ou posso assumir o nacional?
Olá Karen,
Onde existe o salário mínimo regional, é obrigatório respeitar o salário da sua região.
consultei o meu contador e ele me informou que mesmo minha empregada recebendo acima do piso devo aplicar sobre o seu salário o indice de inflação de 2016 que seria de 6,29%
Isso procede?
Olá Janete,
O aumento não é obrigatório para quem já paga acima do mínimo na sua região.
Gostaria de saber se, mesmo minha empregada recebendo o salário regional, tenho que registrar também o reajuste do salário mínimo nacional em sua carteira?
Olá Roberto,
Como o salário regional já está acima do salário mínimo nacional, basta aguardar a divulgação do reajuste para sua região.
Sou associada do NOLAR. Minha secretária doméstica deve ter seu salário aumentado a partir de 01 de janeiro de 2017. Moramos em Aracaju – Sergipe. O valor passou para R$ 937,00 mas o recibo que consta no site NOLAR continua sendo de R$ 880,00. O que me dizem?
Outra coisa, nunca consegui tirar os boletos para pagar o INSS nem o FGTS da minha empregada no ESocial. Podem me ajudar?
Aguardo retorno.
Grata.
Marilena
OlÁ Marilena,
Para alterar o salário no NOLAR, clique na aba “Aumento” e insira o novo valor.
Sobre a geração da guia DAE, você precisa inserir seus dados de acesso ao eSocial na sua conta.
Entre em contato com nosso suporte para solicitar orientação.
Olá
Ano passado assei minha empregada de diarista para jornada de trabalho mensal, ouse ja trabalhando de segunda a sexta, Fiz a atualização no Nolar, mas nao no e-social. Posso fazer retroativo?
O Nolar sempre calculou os recibos e os descontos mais a guia do DAE.
Olá Sandra,
Sim, acesse o esocial, clique na aba TRABAHADOR > GESTÃO DE TRABALHADORES > DADOS CONTRATUAIS e informe a data referente a alteração citada.