Como proceder com o novo Salário Mínimo Nacional 2020

por | 18/01/20 | Salário mínimo | 84 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

No dia 31/12/2019 foi aprovado o novo Salário Mínimo Nacional 2020 de R$ 1.039,00 e vale a partir de 01/01/2020.

Após o fechamento da inflação de dezembro, no dia 14/01/2020 o presidente Jair Bolsonaro reajustou o valor do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045, o novo valor vale a partir de 01/02/2020.

Sempre surgem muitas dúvidas sobre quem precisa dar o aumento e como proceder, confira abaixo;

 

Qual salário devo adotar para minha empregada doméstica, o piso regional ou o nacional?

Caso sua região tenha um piso regional, utilize o salário mínimo da sua região.

Para os demais estados, utilize o salário mínimo Nacional.

 

Na minha região ainda não foi divulgado o salário mínimo, preciso aumentar o salário?

Não, como todos os salários regionais de 2019 já estão acima do salário mínimo Nacional 2020, não é necessário aumentar agora.

Aguarde a divulgação do salário mínimo para sua região.

 

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Quando será divulgado o salário para minha região?

Não temos uma data exata, normalmente o anúncio dos Estados sobre o valor do mínimo regional ocorre alguns meses após o anúncio do mínimo nacional.

Atualmente, apenas 5 estados brasileiros possuem um regime de mínimo regional:

Já pago mais do que o salário mínimo, sou obrigado a conceder um aumento?

Essa é uma dúvida frequente, a obrigatoriedade de aumentar o salário de doméstica todo ano de acordo com o salário mínimo.

O aumento proporcional do salário de doméstica não é obrigatório caso ela já receba acima do mínimo regional.

Fica a seu livre critério conceder o aumento no salário de doméstica e escolher o percentual.

 

Qual o procedimento para aumentar o salário?

O aumento do salário de doméstica deve ser seguido de anotação na carteira de trabalho e no NOLAR.

O valor fica a critério do empregador mas não pode ser inferior ao Piso Mínimo Nacional ou em alguns estados menor que o Piso Regional.

Faça a alteração salarial no NOLAR na aba AUMENTO.

Essa alteração deve ser feita antes de gerar o recibo do mês em questão.

Por exemplo: para o salário mínimo Nacional de 2020, altere para 1.039 antes de gerar o recibo de Janeiro 2020 e altere novamente para 1.045 antes de gerar o recibo de Fevereiro 2020.

Caso já tenha gerado o recibo de Janeiro, delete o recibo, altere o salário e gere-o novamente.

 

cta_02

 

Como aumentar o salário no eSocial:

  • Acesse o eSocial e clique na aba trabalhador e em “Gestão de Trabalhadores”.
  • Clique em “Dados Contratuais” > “Alterar Dados Contratuais”.
  • Defina a “Data de início de vigência da alteração”.
  • Altere a remuneração de acordo (valor do novo salário).
  • Clique “Salvar” para efetivar as mudanças.

 

Como anotar o aumento na carteira de trabalho?

Deve ser informada a data do aumento salarial, seu novo valor e o motivo.

Por exemplo: Anotação de alteração salarial de um empregado doméstico, em 1º de janeiro de 2020 que teve seu salário aumentado para R$ 1.039,00 (Mil e trinta e nove reais) em razão do reajuste do valor do salário mínimo.

ALTERAÇÕES DE SALÁRIO:

Aumentado em _01_/_01_/_2020_ para R$ 1.039,00 __________ Na função de __a mesma______________________________ CBO _________________ por motivo de _reajuste do valor__ _do salário mínimo___________________________________ ____________________________

Assinatura do(a) empregador(a)

 

Mantenha seus dados sempre atualizados e evite surpresas.

Sua opinião é sempre muito importante:

Ficou com alguma dúvida sobre o aumento do salário mínimo? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.

Conhece alguém que pode precisar dessa informação? Clique nos botões abaixo e compartilhe com seus amigos.

84 Comentários

  1. O NOLAR É UM INSTRUMENTO DE INFORMAÇÃO MARAVILHOSO .
    PARABÉNS !

    Responder
  2. Efetuei o pagamento da folha de pagamento de janeiro, juntamente com a conversão em espécie de 10 dias de férias e a concessão de férias do funcionário, entretanto gerou apenas um DAE e eu achei que seriam DAEs distintos. É isso mesmo?

    Responder
    • Olá José,

      Sim, na DAE emitida são considerados todas as remunerações pagas ao empregado no mês.

      Responder
  3. Uma duvida minha funcionaria ganha por mês novecentos e cinco tenho que dar aumento para ela?

    Responder
    • Olá Elisete,

      Sim, deve seguir o salário mínimo definido.

      Responder
  4. Olá,
    obrigada pelos esclarecimentos!
    Uma dúvida adicional: posso fazer a alteração apenas no NOLAR? Ou DEVO fazer no e-social?
    Obrigada

    Responder
    • Olá Melissa,

      Pode alterar somente no NOLAR e sua guia DAE de Janeiro já será emitida com o valor correto.

      O NOLAR fará a atualização no eSocial.

      Responder
  5. Post muito legal! Parabéns

    Responder
  6. Olá , boa tarde, tenho uma empregada que começou a trabalhar comigo em 2013 na época eu pagava 700,00 reais mais do que o salário mínimo da época , dai quando o salário mínimo aumentava eu dava aumento no valor só salário mínimo, ou seja sempre paguei o salário mínimo e não apliquei o índice no valor de 700,00 .agora na recisão o sindicato me informou que eu tenho que atualizar o valor em cima dos 700,00 realmente é isso mesmo?

    Responder
    • Olá Cleber,

      Não, basta respeitar o mínimo vigente na sua região.

      Responder
  7. Bom dia,

    Quando do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro, paguei também a segunda parcela, na mesma guia. Acontece que no e-social encontra-se aberta o pagamento da segunda parcela. Como devo proceder?

    Responder
    • Olá Claudia,

      Provavelmente foi utilizado a rubrica errada para o recolhimento dos encargos sobre a 2ªparcela.

      Nesse caso na DAE do 13ºsalário serão recolhidos o INSS (empregado e empregador) e a GILRAT sobre o valor integral do 13ºsalário.
      Na DAE de dezembro serão recolhidos os encargos sobre o salário pago e o FGTS mensal e compensatório sobre a 2ªparcela do 13ºsalário.

      Acesse o link abaixo para solicitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente na competência de novembro/2016.
      http://www.esocial.gov.br/Restituicao.aspx

      Responder
  8. Bom dia, pago acima do mínimo. Gostaria de saber se quando eu der o aumento, terei que entrar no esocial para alterar, ou o Nolar fará isso automaticamente, quando eu fizer a alteração aqui?

    Queria saber ainda, porque há alguns meses não consigo imprimir o recibo do vale transporte? Obrigado

    Responder
    • Olá José,

      Após alterar o salário no NOLAR, a DAE já será gerada com o novo valor.

      Sobre o erro relatado no recibo de valeyransporte, por favor envie para nosso suporte verificar a sua conta.

      Responder
  9. Gostaria de sabe quanto e a diaria de uma empregada doméstica ?
    Baseando-se no salário mínimo de 936

    Responder
    • Olá Sandra,

      Esse valor deve ser negociado diretamente com a diarista, não existe uma base, pode variar muito em cada região e por profissional.

      Responder
  10. Tendo em vista que o salário minimo regional do RJ costuma ser divulgado lá pra março, como faço para acertar as guias de arrecadação do e-social dos meses anteriores, que foram realizadas (pagas) antes da divulgação do novo valor do minimo regional?

    Responder
  11. Parabéns, adoro o trabalho de vocês. Me sinto segura em pagar minha empregada usando as orientações de vocês.

    Obrigada.

    Responder
  12. Olá meu nome é Sônia e estou com algumas dúvidas, vcs poderiam esclarecer:
    Qual o aumento do salário mínimo de SP em percentual?
    Depois dessa mudança, Eu sempre aumentei a minha ajudante em janeiro,
    Peço q me confirme, pq dizem q em março sai o aumento das empregadas domésticas, isso é verdade???

    Responder

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