Como proceder com o novo Salário Mínimo Nacional 2020

por | 18/01/20 | Salário mínimo | 84 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

No dia 31/12/2019 foi aprovado o novo Salário Mínimo Nacional 2020 de R$ 1.039,00 e vale a partir de 01/01/2020.

Após o fechamento da inflação de dezembro, no dia 14/01/2020 o presidente Jair Bolsonaro reajustou o valor do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045, o novo valor vale a partir de 01/02/2020.

Sempre surgem muitas dúvidas sobre quem precisa dar o aumento e como proceder, confira abaixo;

 

Qual salário devo adotar para minha empregada doméstica, o piso regional ou o nacional?

Caso sua região tenha um piso regional, utilize o salário mínimo da sua região.

Para os demais estados, utilize o salário mínimo Nacional.

 

Na minha região ainda não foi divulgado o salário mínimo, preciso aumentar o salário?

Não, como todos os salários regionais de 2019 já estão acima do salário mínimo Nacional 2020, não é necessário aumentar agora.

Aguarde a divulgação do salário mínimo para sua região.

 

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Quando será divulgado o salário para minha região?

Não temos uma data exata, normalmente o anúncio dos Estados sobre o valor do mínimo regional ocorre alguns meses após o anúncio do mínimo nacional.

Atualmente, apenas 5 estados brasileiros possuem um regime de mínimo regional:

Já pago mais do que o salário mínimo, sou obrigado a conceder um aumento?

Essa é uma dúvida frequente, a obrigatoriedade de aumentar o salário de doméstica todo ano de acordo com o salário mínimo.

O aumento proporcional do salário de doméstica não é obrigatório caso ela já receba acima do mínimo regional.

Fica a seu livre critério conceder o aumento no salário de doméstica e escolher o percentual.

 

Qual o procedimento para aumentar o salário?

O aumento do salário de doméstica deve ser seguido de anotação na carteira de trabalho e no NOLAR.

O valor fica a critério do empregador mas não pode ser inferior ao Piso Mínimo Nacional ou em alguns estados menor que o Piso Regional.

Faça a alteração salarial no NOLAR na aba AUMENTO.

Essa alteração deve ser feita antes de gerar o recibo do mês em questão.

Por exemplo: para o salário mínimo Nacional de 2020, altere para 1.039 antes de gerar o recibo de Janeiro 2020 e altere novamente para 1.045 antes de gerar o recibo de Fevereiro 2020.

Caso já tenha gerado o recibo de Janeiro, delete o recibo, altere o salário e gere-o novamente.

 

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Como aumentar o salário no eSocial:

  • Acesse o eSocial e clique na aba trabalhador e em “Gestão de Trabalhadores”.
  • Clique em “Dados Contratuais” > “Alterar Dados Contratuais”.
  • Defina a “Data de início de vigência da alteração”.
  • Altere a remuneração de acordo (valor do novo salário).
  • Clique “Salvar” para efetivar as mudanças.

 

Como anotar o aumento na carteira de trabalho?

Deve ser informada a data do aumento salarial, seu novo valor e o motivo.

Por exemplo: Anotação de alteração salarial de um empregado doméstico, em 1º de janeiro de 2020 que teve seu salário aumentado para R$ 1.039,00 (Mil e trinta e nove reais) em razão do reajuste do valor do salário mínimo.

ALTERAÇÕES DE SALÁRIO:

Aumentado em _01_/_01_/_2020_ para R$ 1.039,00 __________ Na função de __a mesma______________________________ CBO _________________ por motivo de _reajuste do valor__ _do salário mínimo___________________________________ ____________________________

Assinatura do(a) empregador(a)

 

Mantenha seus dados sempre atualizados e evite surpresas.

Sua opinião é sempre muito importante:

Ficou com alguma dúvida sobre o aumento do salário mínimo? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.

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84 Comentários

  1. Muito bom os esclarecimentos. Sempre achei e paguei erradamente por 24 hs semanais, que seria jornada parcial o valor de 1 salário mínimo cheio. Paguei errado e a mais. Assim, agradeço essas informações .

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  2. A pessoa que quer trabalhar comigo tem bolsa familia e disse que se eu assinar carteira ela perde a bolsa,o que faço? pois ela precisa do emprego.

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  3. Eu tenho uma duvida,.
    Como corrigir os valores pagos no ESOCIAL nos meses de janeiro e fevereiro uma vez que a divulgação do salario
    minimo regional ocorre normalmente após esses meses que já estariam quitados com o salario anterior?

    Outra dúvida, como corrigir o recibo de férias relativas a 2015/2016 que coloquei indevidamente no ESOCIAL 2016/2017?

    Desde já obrigado pela ajuda!
    Rio, 14/01/2017

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  4. Quando devo pagar o novo salário mínimo, final de janeiro ou final de fevereiro ? Já que a data de contrato da minha empregada foi dia 30/12.

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    • Olá Angela,

      O novo piso vale a partir de 01/01/2017, ou seja, o primeiro salário neste valor é o referente a janeiro, que deve ser pago até o 5º dia útil de Fevereiro.

      Responder
  5. Parabéns pelas informações, sempre de ordem clara e simples.

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  6. Muito bom, tira muitas dúvidas.
    Um contador me disse que terei de reajustar minha empregada, mesmo que ela receba mais que o mínimo. Mas vejo que não é bem assim. Obrigada

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  7. Sou fã do trabalho de vocês. As matérias sempre me ajudam muito. E não foi diferente dessa vez a respeito do aumento anual com base no salário mínimo. Muito obrigada.

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  8. Ótimas, úteis e esclarecedoras explanações! Parabéns!

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  9. Todo ano o piso regional demora meses pra sair e qdo sai é retroativo a 1/1 antes era fácil imprimir uma guia de INSS pra pagar a diferença. Com o eSocial como vai ser?

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  10. Excelente o trabalho de vcs . Parabéns!

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  11. boa tarde!! vc sabe me informar se as mesmas regras do aumento salarial das domésticas serve para o caseiro? ou seja, se já recebe um valor acima do mínimo regional, não é obrigatório reajustar?

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    • Olá Paula,

      Sim, o reajuste salarial e a data base (mês de reajuste) do empregado que recebe acima do piso mínimo, são objetos de livre negociação entre as partes, respeitado o limite do piso mínimo vigente.

      Responder
  12. Parabéns pelo trabalho de vcs!
    Sempre me é muito útil!

    Luciana Dumcke Santaella

    Responder

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