No dia 31/12/2019 foi aprovado o novo Salário Mínimo Nacional 2020 de R$ 1.039,00 e vale a partir de 01/01/2020.
Após o fechamento da inflação de dezembro, no dia 14/01/2020 o presidente Jair Bolsonaro reajustou o valor do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045, o novo valor vale a partir de 01/02/2020.
Sempre surgem muitas dúvidas sobre quem precisa dar o aumento e como proceder, confira abaixo;
Qual salário devo adotar para minha empregada doméstica, o piso regional ou o nacional?
Caso sua região tenha um piso regional, utilize o salário mínimo da sua região.
Para os demais estados, utilize o salário mínimo Nacional.
Na minha região ainda não foi divulgado o salário mínimo, preciso aumentar o salário?
Não, como todos os salários regionais de 2019 já estão acima do salário mínimo Nacional 2020, não é necessário aumentar agora.
Aguarde a divulgação do salário mínimo para sua região.
Quando será divulgado o salário para minha região?
Não temos uma data exata, normalmente o anúncio dos Estados sobre o valor do mínimo regional ocorre alguns meses após o anúncio do mínimo nacional.
Atualmente, apenas 5 estados brasileiros possuem um regime de mínimo regional:
Já pago mais do que o salário mínimo, sou obrigado a conceder um aumento?
Essa é uma dúvida frequente, a obrigatoriedade de aumentar o salário de doméstica todo ano de acordo com o salário mínimo.
O aumento proporcional do salário de doméstica não é obrigatório caso ela já receba acima do mínimo regional.
Fica a seu livre critério conceder o aumento no salário de doméstica e escolher o percentual.
Qual o procedimento para aumentar o salário?
O aumento do salário de doméstica deve ser seguido de anotação na carteira de trabalho e no NOLAR.
O valor fica a critério do empregador mas não pode ser inferior ao Piso Mínimo Nacional ou em alguns estados menor que o Piso Regional.
Faça a alteração salarial no NOLAR na aba AUMENTO.
Essa alteração deve ser feita antes de gerar o recibo do mês em questão.
Por exemplo: para o salário mínimo Nacional de 2020, altere para 1.039 antes de gerar o recibo de Janeiro 2020 e altere novamente para 1.045 antes de gerar o recibo de Fevereiro 2020.
Caso já tenha gerado o recibo de Janeiro, delete o recibo, altere o salário e gere-o novamente.
Como aumentar o salário no eSocial:
- Acesse o eSocial e clique na aba trabalhador e em “Gestão de Trabalhadores”.
- Clique em “Dados Contratuais” > “Alterar Dados Contratuais”.
- Defina a “Data de início de vigência da alteração”.
- Altere a remuneração de acordo (valor do novo salário).
- Clique “Salvar” para efetivar as mudanças.
Como anotar o aumento na carteira de trabalho?
Deve ser informada a data do aumento salarial, seu novo valor e o motivo.
Por exemplo: Anotação de alteração salarial de um empregado doméstico, em 1º de janeiro de 2020 que teve seu salário aumentado para R$ 1.039,00 (Mil e trinta e nove reais) em razão do reajuste do valor do salário mínimo.
ALTERAÇÕES DE SALÁRIO:
Aumentado em _01_/_01_/_2020_ para R$ 1.039,00 __________ Na função de __a mesma______________________________ CBO _________________ por motivo de _reajuste do valor__ _do salário mínimo___________________________________ ____________________________
Assinatura do(a) empregador(a)
Mantenha seus dados sempre atualizados e evite surpresas.
Sua opinião é sempre muito importante:
Ficou com alguma dúvida sobre o aumento do salário mínimo? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.
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Muito bom os esclarecimentos. Sempre achei e paguei erradamente por 24 hs semanais, que seria jornada parcial o valor de 1 salário mínimo cheio. Paguei errado e a mais. Assim, agradeço essas informações .
A pessoa que quer trabalhar comigo tem bolsa familia e disse que se eu assinar carteira ela perde a bolsa,o que faço? pois ela precisa do emprego.
Olá Leda,
Ter um registro na CTPS não significa a perda do benefício do bolsa família.
Veja mais detalhes acessando o link: http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia.
Eu tenho uma duvida,.
Como corrigir os valores pagos no ESOCIAL nos meses de janeiro e fevereiro uma vez que a divulgação do salario
minimo regional ocorre normalmente após esses meses que já estariam quitados com o salario anterior?
Outra dúvida, como corrigir o recibo de férias relativas a 2015/2016 que coloquei indevidamente no ESOCIAL 2016/2017?
Desde já obrigado pela ajuda!
Rio, 14/01/2017
Olá Itamar,
Para acertar pagamentos retroativos no eSocial, clique aqui e veja mais.
Acesse o esocial, clique na aba TRABALHADOR > FERIAS, clique sobre a data registrada e em excluir a programação.
Quando devo pagar o novo salário mínimo, final de janeiro ou final de fevereiro ? Já que a data de contrato da minha empregada foi dia 30/12.
Olá Angela,
O novo piso vale a partir de 01/01/2017, ou seja, o primeiro salário neste valor é o referente a janeiro, que deve ser pago até o 5º dia útil de Fevereiro.
Parabéns pelas informações, sempre de ordem clara e simples.
Muito bom, tira muitas dúvidas.
Um contador me disse que terei de reajustar minha empregada, mesmo que ela receba mais que o mínimo. Mas vejo que não é bem assim. Obrigada
Sou fã do trabalho de vocês. As matérias sempre me ajudam muito. E não foi diferente dessa vez a respeito do aumento anual com base no salário mínimo. Muito obrigada.
Ótimas, úteis e esclarecedoras explanações! Parabéns!
Todo ano o piso regional demora meses pra sair e qdo sai é retroativo a 1/1 antes era fácil imprimir uma guia de INSS pra pagar a diferença. Com o eSocial como vai ser?
Olá Marcia,
Clique aqui e veja como pagar retroativo.
Excelente o trabalho de vcs . Parabéns!
boa tarde!! vc sabe me informar se as mesmas regras do aumento salarial das domésticas serve para o caseiro? ou seja, se já recebe um valor acima do mínimo regional, não é obrigatório reajustar?
Olá Paula,
Sim, o reajuste salarial e a data base (mês de reajuste) do empregado que recebe acima do piso mínimo, são objetos de livre negociação entre as partes, respeitado o limite do piso mínimo vigente.
Parabéns pelo trabalho de vcs!
Sempre me é muito útil!
Luciana Dumcke Santaella