No dia 31/12/2019 foi aprovado o novo Salário Mínimo Nacional 2020 de R$ 1.039,00 e vale a partir de 01/01/2020.
Após o fechamento da inflação de dezembro, no dia 14/01/2020 o presidente Jair Bolsonaro reajustou o valor do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045, o novo valor vale a partir de 01/02/2020.
Sempre surgem muitas dúvidas sobre quem precisa dar o aumento e como proceder, confira abaixo;
Qual salário devo adotar para minha empregada doméstica, o piso regional ou o nacional?
Caso sua região tenha um piso regional, utilize o salário mínimo da sua região.
Para os demais estados, utilize o salário mínimo Nacional.
Na minha região ainda não foi divulgado o salário mínimo, preciso aumentar o salário?
Não, como todos os salários regionais de 2019 já estão acima do salário mínimo Nacional 2020, não é necessário aumentar agora.
Aguarde a divulgação do salário mínimo para sua região.
Quando será divulgado o salário para minha região?
Não temos uma data exata, normalmente o anúncio dos Estados sobre o valor do mínimo regional ocorre alguns meses após o anúncio do mínimo nacional.
Atualmente, apenas 5 estados brasileiros possuem um regime de mínimo regional:
Já pago mais do que o salário mínimo, sou obrigado a conceder um aumento?
Essa é uma dúvida frequente, a obrigatoriedade de aumentar o salário de doméstica todo ano de acordo com o salário mínimo.
O aumento proporcional do salário de doméstica não é obrigatório caso ela já receba acima do mínimo regional.
Fica a seu livre critério conceder o aumento no salário de doméstica e escolher o percentual.
Qual o procedimento para aumentar o salário?
O aumento do salário de doméstica deve ser seguido de anotação na carteira de trabalho e no NOLAR.
O valor fica a critério do empregador mas não pode ser inferior ao Piso Mínimo Nacional ou em alguns estados menor que o Piso Regional.
Faça a alteração salarial no NOLAR na aba AUMENTO.
Essa alteração deve ser feita antes de gerar o recibo do mês em questão.
Por exemplo: para o salário mínimo Nacional de 2020, altere para 1.039 antes de gerar o recibo de Janeiro 2020 e altere novamente para 1.045 antes de gerar o recibo de Fevereiro 2020.
Caso já tenha gerado o recibo de Janeiro, delete o recibo, altere o salário e gere-o novamente.
Como aumentar o salário no eSocial:
- Acesse o eSocial e clique na aba trabalhador e em “Gestão de Trabalhadores”.
- Clique em “Dados Contratuais” > “Alterar Dados Contratuais”.
- Defina a “Data de início de vigência da alteração”.
- Altere a remuneração de acordo (valor do novo salário).
- Clique “Salvar” para efetivar as mudanças.
Como anotar o aumento na carteira de trabalho?
Deve ser informada a data do aumento salarial, seu novo valor e o motivo.
Por exemplo: Anotação de alteração salarial de um empregado doméstico, em 1º de janeiro de 2020 que teve seu salário aumentado para R$ 1.039,00 (Mil e trinta e nove reais) em razão do reajuste do valor do salário mínimo.
ALTERAÇÕES DE SALÁRIO:
Aumentado em _01_/_01_/_2020_ para R$ 1.039,00 __________ Na função de __a mesma______________________________ CBO _________________ por motivo de _reajuste do valor__ _do salário mínimo___________________________________ ____________________________
Assinatura do(a) empregador(a)
Mantenha seus dados sempre atualizados e evite surpresas.
Sua opinião é sempre muito importante:
Ficou com alguma dúvida sobre o aumento do salário mínimo? Deixe seu comentário abaixo, responderemos todas as dúvidas.
Conhece alguém que pode precisar dessa informação? Clique nos botões abaixo e compartilhe com seus amigos.
O texto está bastante claro. Parabéns!
As informações publicadas pelo site NOLAR são sempre muito úteis. Obrigada.
Parabéns!
As explicações foram plenas e claras. Se todos os órgãos públicos do Brasil funcionasse assim, nosso país caminharia para verdadeira “Ordem e Progresso”.
Pago acima do salário minimo agora determinado para a empregada da minha mãe. Tenho que aumenta-la a partir de 01/01/2017 ou posso conceder o aumento a partir de 01/02 ou 01/03?
Olá Maria,
Se você já paga acima do mínimo, não é obrigada a aumentar.
Qualquer aumento será de livre negociação.
Por favor, podem me ajudar?
Ano passado fui orientada a dar aumento para minha funcionaria doméstica de 10,5%, devido a dissidio do sindicato.
Achei exorbitante uma vez que tive um aumento de 6%.
Não me lembro de ter lido voces citarem sindicato dos empregados domésticos.
Muito obrigada.
Aguardo
Olá Marisa,
A base para empregada doméstica é sempre o salário mínimo.
Clique aqui e veja o histórico dos aumentos para sua região.
Vocês são ótimos!!
foram excelentes os esclarecimentos.
Tenho uma empregada contratada há dois meses com um salário mínimo. O aumento é devido mesmo que ainda não tenha completado um ano de carteira assinada?
Olá Ricardo,
Sim, o aumento vale a partir de 01/01/2017.
Verifique o salário da sua região.
Minha funcionária só trabalha comigo 3 X na semana. Preciso pagar o valor do mínimo ou posso pagar um valor proporcional?
Olá Vanessa,
Pode ser aplicada Jornada Parcial para até 25h semanais.
Veja mais detalhes sobre Jornada Parcial clicando aqui.
Muito boa matéria!
Fácil e didática. Parabéns!!!
Minha doméstica trabalha 3x semanais com jornada de 24h. Como faço o cálculo de aumento dela?
Olá Maria,
Caso o valor esteja proporcinal ao mínimo Nacional, você deve aplicar o percentual de aumento de 6,47%.
Bom dia.
Pago minha emprega um valor acima do salário mínimo. Já li no NOLAR que não sou obrigada a reajustar neste mês de aumento do salário mínimo. Ela iniciou contrato de trabalho dia 01/02, se eu quiser ajustar o salário dela poderei optar por aumentar só em fevereiro e qual o percentual que eu quiser?
Obrigada
Olá Regina,
Sim, o aumento fica a seu critério, não sendo obrigatório.