Dúvidas sobre o horário de almoço e descanso da empregada doméstica

por | 22/10/20 | PEC das domésticas | 23 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

 Você sabe qual o horário de trabalho de uma empregada doméstica? A jornada deve ser pactuada entre as partes no início do contrato de trabalho e o empregador precisa ter atenção à concessão do intervalo intrajornada.

Ele é conhecido como o horário de almoço e descanso da empregada doméstica e está previsto na Lei Complementar 150, então é obrigatório. Esse descanso é importante para preservar a saúde, concentração e segurança da sua empregada doméstica.

Confira, abaixo, as principais dúvidas sobre qual o horário de trabalho de uma empregada doméstica, esclarecendo o funcionamento do horário de almoço e descanso!

Qual o horário de trabalho de uma empregada doméstica e quais os intervalos?

A jornada de trabalho varia de acordo com o pactuado na legislação, sendo que o padrão é de 44 horas semanais. No entanto, é possível fazer contratos com jornadas menores, observando os limites da Jornada Parcial.

Assim, o tempo do horário de almoço muda de acordo com a jornada de trabalho do empregado, variando da seguinte forma:

  • para jornadas de trabalho diárias acima de 6 horas, a empregada doméstica tem o direito de fazer, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas de intervalo intrajornada;
  • para jornadas de até 6 horas diárias, o intervalo para descanso deve ser de, pelo menos, 15 minutos;
  • para jornadas inferiores a 4 horas por dia, não é necessário conceder o intervalo para descanso.

O horário de almoço e descanso pode ser reduzido?

Sim. O horário de almoço e descanso pode ser reduzido em 30 minutos, caso exista um acordo entre o empregador e a empregada doméstica.

Quando a redução for pactuada entre as partes, o término do expediente da empregada doméstica pode ser antecipado. Para ser válido, é importante que esse acordo seja feito por escrito e assinado, além de ser anotado no registro diário de horas trabalhadas.

Essa diminuição precisa ser realizada para que a empregada doméstica possa sair mais cedo do local de trabalho no final do dia. Por este motivo, se a empregada doméstica tiver um menor tempo para almoço e trabalhar no tempo restante que seria desse intervalo, mas não sair mais cedo como combinado, o empregador terá que pagas horas extras.

O horário de almoço e descanso é contabilizado na jornada de trabalho?

Não. O horário de almoço e descanso da empregada doméstica não é contabilizado na jornada de trabalho. Durante o intervalo a empregada doméstica não está à disposição do empregador.

Confira um exemplo de jornada de trabalho com intervalo e como funciona. Imagine uma jornada diária de 8 horas com uma hora para almoço, com início ao meio dia. Supondo que a empregada doméstica inicia o trabalho às 8 horas, ela fará uma pausa ao meio dia, após 4 horas de trabalho.

Depois de uma hora de descanso, ela retorna ao trabalho às 13 horas e trabalhará por mais 4, a fim de completar a jornada de 8 horas. Assim, o horário de saída será às 17 horas.

Quais as regras se a empregada doméstica dorme no local?

Se a empregada doméstica reside no local, o intervalo pode ser concedido de forma diferenciada. Aqui, o período pode ser desmembrado em dois períodos, desde que cada um tenha uma hora e a soma deles não ultrapasse 4 horas.

Aqui, é fundamental que o empregador doméstico tenha em mente que durante os períodos de descanso, ele não deve exigir qualquer tarefa da empregada, pois ela não está à disposição. Se isso acontecer, o intervalo é descaracterizado e as horas serão contadas como trabalhadas.

A empregada precisa deixar o local para usufruir do descanso?

Não, o repouso pode ser usufruído no local de trabalho, mas a empregada não deve exercer tarefas para o empregador. Durante o período, o patrão deve garantir liberdade para que ela aproveite o tempo da forma que preferir.

Também é fundamental que as anotações sobre os intervalos sejam feitas corretamente, incluindo os horários de início e de término do descanso, para comprovar o cumprimento da legislação.

O almoço precisa ser concedido pelo empregador?

Não existe obrigatoriedade de conceder as refeições para o trabalhador, então isso pode ser negociado livremente. No entanto, é obrigatório que o patrão ofereça um local adequado para se alimentar e descansar.

Além disso, caso o patrão decida conceder as refeições à empregada doméstica, não existem normas específicas sobre o tema. Entretanto, não é possível fazer descontos no salário para compensar os custos da alimentação.

O empregador precisa controlar o intervalo?

A legislação exige que o empregador doméstico mantenha a anotação da jornada para comprovar qual o horário de trabalho de uma empregada doméstica. Isso deve ser feito por qualquer meio: manual, mecânico ou eletrônico idôneo.

Desse modo, todos os horários de entrada e saída, assim como os intervalos intrajornada, devem ser registrados na folha de ponto, que será assinada mensalmente.

Afinal, com uma rotina corrida pode acontecer da empregada doméstica não conseguir realizar a pausa para o almoço sempre no mesmo horário. Por exemplo, pode ter dia que ela vai sair mais cedo, outros um pouco mais tarde, então, fazer o controle desse tempo pode não ser tão simples sem o uso de recursos eficientes.

Existem diversos meios que podem ser utilizados para tornar essa tarefa mais simples, como ferramentas que auxiliam não apenas no controle da pausa para almoço, mas também horas extras e demais obrigações.

Nesse caso, o importante é estar atento que os intervalos para almoço estejam sendo controlados corretamente pela empregada doméstica. É preciso ter um controle adequado e se manter respaldado em casos de eventuais processos judiciais.

O que pode acontecer se o horário de almoço não estiver correto?

Caso o horário de almoço da empregada doméstica não seja seguido, o empregador é obrigado a pagar hora extra sobre o período de descanso que não foi concedido.

Por exemplo, se o acordado é que a doméstica tenha direito a 1 hora de almoço todos os dias, é fundamental que esse tempo seja concedido pelo empregador, caso contrário, ele deverá pagar as horas extras relativas ao tempo faltante. Então, é fundamental estar atento quanto a este ponto.

O tema foi regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei n. º 13.467/2017), que determina que a concessão parcial ou a não concessão do intervalo observando o tempo mínimo terá o período suprimido remunerado com adicional de 50% da hora normal de trabalho. A verba terá natureza indenizatória, então não terá reflexo em outros pagamentos, como FGTS e INSS.

As normas referentes ao horário de almoço da empregada doméstica são aplicáveis às diaristas?

Nesse caso, é importante ressaltar que as diaristas se tratam de profissionais autônomas, em que as principais características dessa modalidade de trabalho é a falta de vínculo trabalhista. Isso significa que não existem nenhuma previsão legal quanto a isso sobre a pessoa que solicita o serviço.

Sendo assim, as definições de tempo mínimo e máximo de intervalo não são aplicadas no caso da diarista. No entanto, é necessário considerar o bom senso nesse momento.

Por este motivo, caso o empregador contrate os serviços de uma diarista e não há nenhum contrato que verse sobre essa questão, é importante que ambas as partes conversem sobre esse aspecto antes do início da prestação de serviço. Afinal, quando existe um combinado prévio entre os envolvidos, as chances de eventuais problemas são bem menores.

Qual a importância de tomar cuidado na contratação da empregada doméstica?

Ao realizar um contrato de vínculo trabalhista com a empregada doméstica, é essencial deixar claro como será a rotina de trabalho, tarefas a serem realizadas, jornada de trabalho, intervalo de almoço, entre outras questões relevantes para que possíveis intercorrências, como o ajuizamento de demandas trabalhistas, possam ser evitadas.

Depois de entender qual o horário de trabalho de uma empregada doméstica e quais são as regras sobre o horário de almoço e descanso, procure ferramentas adequadas para ajudar na gestão das obrigações trabalhistas. Isso porque, não há dúvidas da importância do empregador prezar pela cumprimento dos direitos da empregada doméstica para não ter nenhum tipo de problema.

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A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o horário de trabalho e descanso da sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

23 Comentários

  1. Minha funcionária trabalha de segunda a sexta, ou seja ela trabalha 8h48m por dia. Ela tem direito a 1 hora de almoço. Ela entra às 08:00, ENTÃO qual seria o horário de saída dela?

    Responder
    • Olá Glaucia,

      A hora do almoço pode ser acordada entre as partes, o importante é ficar claro que não conta nas horas trabalhadas.

      Considerando que a entrada seja as 8h, com 1h de almoço e 8h 48min de trabalho, a saída será as 17h e 48min.

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  2. E se a empregada para para fumar muitas vezes ao dia, como se pode computar as horas de trabalho e as de intervalo ou descanso?

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    • Olá Gio,

      Neste caso é uma questão de bom senso e conversa, com em qualquer emprego, as paradas durante o trabalho não devem atrapahar as tarefas.

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  3. Olá, boa noite! Gostaria de tirar uma duvida. Minha funcionaria nao trabalha aos sabado. O horario dela esta assim… entra as 7h 1h de almoco e larga as 16h. Esta correto?

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  4. Minha empregada trabalha 3 vezes na semana de 8 às 15h. Qual deve ser a duração do horário de almoço?

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    • Olá Maria,

      Para jornadas de trabalho diárias acima de 6 horas, a empregada doméstica tem o direito de fazer, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas de intervalo intrajornada.

      Neste caso são mais de 6h.

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  5. o NOLAR sempre esclarecedor, nota 10!

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  6. Obrigada pelas informações ! Muito bom !!

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  7. Boa tarde!
    Explicações bem esclarecedoras.
    Obrigado.

    Responder
  8. O horário de almoço deverá está incluído dentro das 8h de trabalho ou à parte?

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    • Olá Magali,

      Não. O horário de almoço e descanso da empregada doméstica não é contabilizado na jornada de trabalho.

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  9. Gostei da matéria. São todas bem esclarecedoras. No entando gostaria de saber ainda como devo registrar no e-social: jornada de 8 horas com uma hora de intervalo (devo anotar que trabalha das 8 às 17?). No caso de ter registrado errado tem como corrigir retroativo?
    E ainda, se empregado pedir pra aumentar a jornada de 2ª a 6ª feira para não trabalhar aos sábados, como deveria registrar no e-social? Poderia exemplificar? (Porque nesse caso daria mais de 8 horas de trabalho de 2ª a 6ª).
    Muito obrigada

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    • Olá Diva,

      Pode fazer o registro pelo NOLAR, basta selecionar a opção 2 – Trabalha 8h 48m de Segunda a Sexta, totalizando 44 horas na semana.

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

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  10. Boa Tarde, ficou uma dúvida. Minha empregada tem duas jornadas de trabalho. Nas segundas, quartas e sextas feira inicia a jornada as 08 horas e encerra às 16 horas. Nas terças e quintas feiras inicia a jornada às 07 horas e encerra às 15 horas, porque ela tem outro trabalho, em outra residência. Não controlamos o intervalo de almoço, muitas das vezes almoça junto conosco, cerca de 20 minutos. Pertgunto: Ainda assim com esta jornada reduzida, preciso de controlar o intervalo de almoço e descanso?

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    • Olá Edson,

      O intervalo é obrigatório para jornadas diárias acima de 4h, sendo;

      Para jornadas de trabalho diárias acima de 6 horas, a empregada doméstica tem o direito de fazer, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas de intervalo intrajornada.
      Para jornadas de até 6 horas diárias, o intervalo para descanso deve ser de 15 minutos.
      Para jornadas inferiores a 4 horas por dia, não é necessário intervalo para descanso.

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  11. E quando a empregada trabalha 8 horas e de livre expontanea vontade não quer fazer 1 hora de almoço.
    Como o empregador pode resguardar de uma futura ação na justiça trabalho?

    Luiz a. Staut

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    • Olá Luiz,

      Para jornadas acima de 4h o intervalo é obrigatório.

      O mesmo pode ser reduzido em 30 minutos, caso exista um acordo entre o empregador e a empregada doméstica.

      É importante que esse acordo seja feito por escrito e assinado, além da anotação no registro diário de horas trabalhadas.

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  12. Bom dia . Gostei muito das informações nota 10

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