Hora extra de empregada: Tudo o que você precisa saber

por | 12/08/23 | PEC das domésticas | 1 Comentário

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Chega de ficar perdido quando for o momento de calcular a hora extra de empregada doméstica! A sua melhor ajuda chegou!

Preparamos esse guia completinho pra você não ter mais nenhum problema com isso!

Vamos te explicar o que são horas extras, qual o valor e como calcular elas. Além disso, também falamos sobre adicional noturno e respondemos às dúvidas mais comuns!

Tá preparado pra resolver esse problema de uma vez e nunca mais ter dor de cabeça?!

Então vem com a gente!

Sumário

  1. O que é hora extra
    1. Qual o valor
    2. Como calcular
  2. O que é adicional noturno
    1. Qual o valor
    2. Como calcular
  3. Dúvidas comuns
    1. Existem limites pra hora extra?
    2. Como funciona o Banco de horas?
    3. A doméstica é obrigada a fazer hora extra?
    4. Como evitar erros de cálculo?
    5. Como lançar no eSocial?


1 – O que é exatamente a hora extra de empregada

A hora extra é um direito que o seu empregado tem se acaso você precisar que ele trabalhe mais do que as horas diárias que vocês combinaram no contrato de trabalho.

Ou seja, é a garantia de que ele vai receber um bônus em dinheiro por cada hora a mais em um mesmo dia.

É muito importante que você saiba como funciona e como calcular isso pra poder pagar direitinho e evitar quaisquer dores de cabeça com a justiça.

Mas pode ficar tranquilo que a gente te guia por tudo que você tem que saber:

1.1 – Qual o valor da hora extra de empregada?

A hora extra tem que ser no mínimo igual ao valor de uma hora mais 50%. Ou seja, se a hora do seu empregado vale 5 reais, então a hora extra dele vai valer pelo menos R$7,50.

Entretanto, dependendo do tipo de trabalho que vai ser feito na hora extra, vocês podem combinar pra essa porcentagem ser maior. Só que nunca pode ser menor do que 50%, ok?

Por fim, se o trabalho extra for feito num domingo ou feriado, aí a hora extra tem que ser o valor da hora mais um bônus de 100%. Ou seja, o total vai dar o dobro de uma hora comum.

1.2 – Como calcular a hora extra?

Primeiramente você tem que encontrar o valor da hora e pra isso você vai precisar do salário e do total de horas que seu empregado trabalha no mês.

Vamos supor então que o salário seja de R$1.100,00.

Agora vamos imaginar que seu empregado trabalha numa jornada padrão, 8 horas de seg a sex, 4 horas no sábado, ou seja 44 horas por semana.

Então a gente vai multiplicar 44 horas pelo total de semanas em um mês, que são 5 semanas.

44 x 5 = 220 horas mensais

Agora é só dividir o salário pelo total de horas do mês

1100 / 220 = 5 reais por hora

Por fim é só você somar a porcentagem. Por exemplo, pros 50% mínimos você divide o valor da hora por 2 e soma esse resultado ao valor de uma hora inteira.

5 / 2 = 2,50

5 + 2,50 = 7,50 por hora extra

Além disso, em caso de domingos ou feriados você só dobra o valor. Então, no nosso exemplo a hora vai de 5 pra 10 reais.

Atenção: Nós usamos 5 semanas pra calcular as horas mensais, pois esse é o número obrigatório que você tem que usar sempre que for fazer qualquer cálculo desse tipo.

Ou seja, toda vez que tiver que calcular qualquer coisa levando em conta um mês de trabalho, você sempre tem que considerar como se ele tivesse 5 semanas de duração.



2 – E o que é um adicional noturno? É diferente?

O adicional noturno é um valor a mais que entra na hora extra se ela foi trabalhada durante a noite.

Ou seja, se o seu empregado for fazer hora extra entre as 22h e as 5h, então você precisa somar esse bônus além do valor da hora extra (já com os 50% ou mais inclusos).

2.1 – Qual o valor do adicional noturno?

Pra você pagar o adicional noturno do seu empregado é bem fácil. Afinal, você só tem que pagar a hora extra certinho e somar 20% do valor de uma hora normal.

Mas fique atento, porque no período noturno você tem que contar uma hora a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados, ao invés dos 60 minutos de uma hora normal.

Além disso, se passar das 5h da manhã e ele continuar trabalhando, essas horas contínuas também vão ser consideradas como horas extras com adicional noturno.

2.2 – Como calcular o adicional noturno?

É bem fácil, como a gente já disse, é só somar 20% no total, mas pra isso você precisa encontrar o valor desses 20% não é mesmo?

Mas pode relaxar que se você for ruim de matemática tem um truquezinho pra chegar nesse resultado bem rápido. É só multiplicar o valor da hora normal por 1,2 e pronto!

5 x 1,2 = 6 por hora com adicional noturno

Atenção: Nesse exemplo, 20% de 5 reais é 1 real, isso é mole até de cabeça. Mas a gente simplificou aqui. 

Pois, dependendo do salário do seu empregado você pode dar de cara com valores bem quebrados, então esse truque já ajuda bastante.

Para hora extra com adicional noturno, deve considerar o valor da hora extra e somar os 20%.

Valor da hora extra: 5 + 2,50 = 7,50 por hora extra

Valor da hora extra com adicional: 7,50 x 1,2 = 9,00



3 – Dúvidas comuns

Agora vem com a gente ver algumas das dúvidas mais comuns sobre hora extra de empregada doméstica.

3.1 – Existem limites pra hora extra?

Sim, há alguns limites pras horas extras. Por exemplo, vamos supor que o seu empregado trabalha em uma jornada padrão, com 8 horas por dia. 

Então ele não pode fazer mais do que duas horas extras diárias.

Assim como também há limite no caso da jornada parcial, que tem um máximo de 25 horas por semana. Nesse caso, só pode fazer uma hora extra por dia, limitado ao total de horas trabalhadas de 06 (seis) horas por dia.

Ou seja, o empregado que labora por mais de 06hs diárias e cumpre uma jornada parcial não poderá produzir horas extras.

3.2 – Como funciona a compensação de horas extra de empregada?

A compensação é bem simples e útil tanto para o seu empregado como para você. Afinal, assim você não precisa pagar pelas horas extras.

Ao invés disso você pode liberar o trabalhador mais cedo do serviço ou dar uma folga completa, compensando as horas extras.

Por exemplo, se o seu empregado tem 10 horas extras e ele precisa sair 3 horas mais cedo algum dia, é só ele gastar 3 horas e vão restar 7.

Da mesma forma, ele pode utilizar 8 horas pra pegar um dia inteiro de folga se quiser. 

Assim ele tem uma certa flexibilidade caso precise resolver algo importante algum dia, por exemplo.

3.3 – A doméstica é obrigada a fazer hora extra?

A sua empregada doméstica só tem a obrigação de fazer horas extras se vocês combinaram isso em contrato, do contrário ela não precisa fazer.

Ou seja, se não tá escrito, se vocês não entraram em um acordo sobre isso, então ela pode sim, recusar a fazer as horas extras e a lei vai estar do lado dela.

3.4 – Como evitar erros na hora de calcular a hora extra de empregada?

Erros matemáticos só acontecem em caso de falta de atenção, pois os cálculos são simples. Então é só você deixar pra fazer as contas quando não estiver cansado ou muito atarefado.

Entretanto, o erro mais comum é não ter registrado direito o horário de trabalho do seu empregado pra saber em quais dias ele fez ou não horas extras e quantas foram essas horas.

Por isso é muito importante que você sempre registre o horário de entrada e o horário de saída do seu empregado doméstico. Todos os dias, sem falta.

Dessa forma você vai ter o controle para saber exatamente quantas horas extras ele fez no mês inteiro. Além disso, a lei diz que o controle do horário é obrigação do patrão, ou seja, sua.

3.5 – Como lançar a hora extra de empregada no eSocial?

Pra lançar as informações dos pagamentos de horas extras no eSocial é só você seguir esse passo a passo que preparamos para você:

  • No eSocial vá em “Folha/Recebimentos e Pagamentos”;
  • Agora procure por ‘Dados/Folha de Recebimentos e pagamentos”;
  • Escolha o mês que você vai registrar;
  • Vá em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
  • Agora você vai colocar o valor total das horas extras daquele mês e o dia do pagamento;
  • Pronto, aí é só clicar em “Concluir Pagamentos” e “Encerrar pagamentos”.


Pelo NOLAR os cálculos são automáticos e integrados ao eSocial, sua guia já é emitida com as horas extras e adicionais, quando for o caso.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Crie sua conta gratuita.

Agora você já sabe tudo que precisa sobre horas extras de empregada doméstica! E de quebra ainda ficou sabendo como funciona o pagamento do adicional noturno!

Ficou com alguma dúvida ainda? Fala com a gente nos comentários!

E não deixe de conhecer a plataforma NOLAR, que facilita tudo pra você na hora de preencher e cadastrar no eSocial!

1 Comentário

  1. Excelente explicação, simples e objetiva. Parabéns!

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