Pagamento da empregada doméstica: pagar as obrigações trabalhistas da sua empregada doméstica em dia e evitar juros e multas é sempre uma grande preocupação para os empregadores domésticos.
Com todas as novas regras que foram aprovadas após a PEC das Domésticas em 2015 e as constantes alterações nos processos do eSocial, torna-se cada vez mais difícil manter tudo em dia.
Separamos nessa matéria as principais datas de vencimento, relacionadas a cada situação trabalhista da sua empregada doméstica;
- Vencimento do Salário.
- Vencimento da Guia DAE do eSocial.
- Data de pagamento das Férias.
- Primeira e segunda parcelas do 13º salário.
- Data de pagamento para Aviso prévio e Rescisão.
Vencimento de Salário;
Sempre no 5º dia útil do mês posterior ao período trabalhado é a pagamento da empregada doméstica.
Por exemplo, para a competência de Junho (trabalho realizado em Junho), o pagamento do salário deve ser no 5º dia útil de Julho.
Lembrando sempre que o Sábado é considerado dia útil.
Vencimento da Guia DAE do eSocial;
A Guia DAE do eSocial, que unificou todos os tributos, deve ser paga sempre até o dia 07 de cada mês.
Quando o dia 07 cai em um feriado nacional ou final de semana, esse vencimento é antecipado
Data de pagamento das Férias;
Pague as férias ao empregado até dois dias antes do início das férias.
Por exemplo, se as férias terão início no dia 04/08, o pagamento deve ser no dia 02/08.
Primeira e segunda parcelas do 13º salário;
A lei prevê que o 13º salário seja fracionado em duas parcelas, sendo;
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 01/fevereiro a 30/novembro
ou por ocasião de férias, quando solicitado pelo empregado em Janeiro, para período de gozo das férias entre os meses de fevereiro e novembro.
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até: 20/dezembro
Data de pagamento para Aviso prévio e Rescisão;
Veja abaixo os casos de demissão com ou sem aviso prévio:
Término do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo contrato de experiência.
Pagamento da rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho.
Demissão sem justa causa – aviso prévio trabalhado;
Pagamento da rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho (que é o último dia do aviso).
Empregada pede demissão e cumpre o aviso – aviso prévio trabalhado;
Pagamento da rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato (último dia do aviso prévio).
Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (incluindo o de experiência), seja pelo empregado ou empregador.
Pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão (notificação da demissão).
Demissão sem justa causa – aviso prévio indenizado;
Dispensa do cumprimento do avispo prévio.
Pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão.
Demissão por justa causa – não tem aviso prévio;
Pagamento até 10 dias corridos após a data da demissão.
Empregada pede demissão – não cumpre o aviso prévio;
A empregada tem que pagar uma multa para o empregador no valor de um mês de salário, que será descontado do pagamento da rescisão. Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador.
O pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias após a data da demissão.
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Resumo das datas de pagamento do aviso prévio e rescisão;
Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato;
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo contrato de experiência.
- Demissão com cumprimento do aviso prévio.
- Pedido de demissão pelo empregado, com cumprimento do aviso prévio.
Até 10 dias corridos, contados da data de notificação da demissão;
- Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (incluindo o de experiência), seja pelo empregado ou empregador.
- Demissão por justa causa.
- Demissão com aviso prévio indenizado, dispensando seu cumprimento.
- Pedido de demissão pelo empregado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Não entendi. Trabalhar 3 dias na semana durante o mês dá 18 dias de férias?
Olá Rubem,
Sim, para jornada parcial de até 25h semanais, as férias são de 18 dias.
Gosto muito do NOLAR!!!!!
Parabéns!
A ajuda mensal com as orientações precisas faz desse site um ícone.
Muito obrigada!
Gostaria de saber se o valor de um terço de férias é referente a 18 dias de férias. Minha empregada trabalha três vezes, então o valor é por 18 dias de direito de férias ou é em cima do salário todo?
Olá Silvia,
É sobre o valor dos 18 dias.
Boa tarde Rogério, caso o patrão não cadastre sua empregada no Esocial oque acontece? E o salário da doméstica pode ser o mínimo de 880,00?
No caso de demissao sem justa causa: é possivel empregado e empregador chegarem a um acordo de não cumprir todo o periodo do aviso prévio? Para isso basta um documento assinado por ambas partes?
Olá Rosa,
No aviso trabalhado, o empregado tem direito a trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo.
Para o aviso indenizado, o empregado recebe mas é dispensado de cumprir o aviso.
Minha empregada vai sair de férias em Setembro. Ela ganha 1.000,00, quanto terei que pagar?
Olá Tania,
Para cálculos de férias, acesse o NOLAR ou crie uma conta.
Mais informações sobre férias, clique aqui.
como fazer o cálculo das férias no esocial, valor a pagar ao empregado e valor dos encargos?
Olá Rosalia,
As férias devem ser registradas e depois a Guia DAE será emitida com os valores correspondentes.
O NOLAR faz todos os cálculos e esta integrado ao eSocial para registro de féria e emissão da Guia DAE.
Utilize sua conta no NOLAR, caso não seja cadastrada, pode clicar aqui e criar uma conta.
Muito bom, esse site
Obrigado Neuza!
Como deve ser pago as férias .
Tirada quinze dias e vendo quinze.
Esta certo entrar de férias e voltar e au qye recebe as ferias.l
Olá Mônica,
As férias devem ser pagas dois dias antes do início.
Devo recolher esocial sobre o terço de férias? Caso afirmativo, como proceder? Muito agradecida,
Enide
Olá Enide,
Sim, você deve registrar as férias e pagar a DAE informando todos os valores das férias.
O NOLAR faz todos os cálculos e esta integrado ao eSocial para registro de féria e emissão da Guia DAE.
Utilize sua conta no NOLAR, caso não seja cadastrada, pode clicar aqui e criar uma conta.
como sempre perfeito parabens!
tem que recolher algum valor fo 1/3de ferias?ou sera paho integrau
Olá Natalia,
As férias devem ser registradas no eSocial e os valores serão recolhidos na Guia DAE.