Sua empregada caiu de cama! E agora?! Como funciona o auxílio-doença de doméstica?
Calma! Não tem motivo pra se desesperar. Afinal, a gente tá aqui pra te ajudar com tudo que você precisa nessa relação empregador-empregado, até mesmo nas coisas ruins.
Nesse texto você vai descobrir o que é exatamente o auxílio-doença de empregada doméstica, como funciona, como se faz pra solicitar ele, o tempo de duração, etc…
Sumário
1 – O que é o auxílio-doença de empregada doméstica
O auxílio-doença é um benefício do INSS para o seu empregado caso ele fique doente ou sofra um acidente. Mas claro, desde que seja comprovado por um médico.
Existem dois tipos de auxílio-doença, o previdenciário e o acidentário, mas vamos explicar direitinho a diferença entre cada um pra você:
Auxílio-doença previdenciário
Esse é se acaso o seu empregado ficou doente ou sofreu algum acidente, mas sem relação ao trabalho. Ou seja, se ele ficou mal fora do horário de serviço e em outro local.
Nesse caso ele recebe o benefício do INSS se precisar se afastar por mais de 15 dias (menos que isso é você quem paga), mas não tem direito a estabilidade nem ao pagamento do FGTS.
Auxílio-doença acidentário
Esse aqui é se acaso o seu empregado ficar doente ou sofreu algum acidente de forma relacionada ao trabalho.
Ou seja, se ele ficou doente por conta de algum produto químico usado na limpeza, por exemplo, ou então se sofreu um acidente enquanto trabalhava na sua casa.
Aí o INSS paga o benefício e o seu empregado, além disso, tem a garantia de estabilidade que impede você de mandar ele embora por 12 meses a partir do dia em que ele voltar a trabalhar.
Aliás, o auxílio-doença acidentário também dá a ele o direito de receber o FGTS enquanto estiver afastado.
Por fim, vale lembrar que durante o período de estabilidade, além de não poder demitir, você também não pode modificar o contrato de trabalho, que fica sendo tratado como suspenso.
2 – Quais são as regras do auxílio-doença
Além das condições do auxílio-doença acidentário e o previdenciário, também existem regras que levam em conta outros direitos que o seu empregado tem.
Como décimo terceiro e férias, que podem mexer com certos aspectos do auxílio-doença, por isso também listamos elas aqui pra você:
13º salário
Mesmo o seu empregado afastado do serviço por causa de doença ou acidente, ele ainda tem direito a receber o décimo terceiro salário.
Mas aí, nesse caso, você só precisa fazer o pagamento do tempo que o seu empregado trabalhou, enquanto o INSS é quem faz o pagamento do tempo que ele ficar afastado do serviço.
Férias
Se acaso o seu empregado precisar ficar afastado de forma consecutiva ou alternada, dentro do período aquisitivo por mais de 6 meses, aí ele perde o direito às férias.
Então, quando ele volta a trabalhar, vocês precisam recomeçar do zero a contagem do período aquisitivo.
É só clicar aqui pra saber mais sobre férias e entender melhor o que é esse tal de “período aquisitivo”.
FGTS
Lá em cima a gente já falou que se a doença ou acidente não tiver a ver com o trabalho o empregado não pode receber o FGTS.
Da mesma forma, você só precisa fazer os pagamentos do FGTS se for realmente comprovado que foi uma doença ou acidente ligado diretamente ao trabalho.
Salário Família
O salário família é um benefício extra que você paga aos empregados com filhos menores de 14 anos ou pessoas dependentes que a lei considera como incapazes.
Se for esse o caso do seu empregado, você ainda tem que continuar pagando mesmo em caso de acidente ou doença de qualquer tipo. Mas vale lembrar que o INSS vai te devolver esse valor depois.
Licença maternidade
Se acaso a sua empregada engravidar ou já estiver grávida ao mesmo tempo que adoecer ou sofrer um acidente, então o que vai valer primeiro é a licença maternidade.
Entretanto, assim que acaba a licença maternidade, então ela tem que receber o auxílio doença normalmente.
A licença-maternidade gera muitas dúvidas, para mais detalhes clique aqui.
3 – Como solicitar o auxílio-doença
Quem vai pedir o auxílio-doença é seu próprio empregado, então ele vai precisar de um atestado declarando que ele precisa daquele tempo afastado do serviço.
Assim é só ele ligar pra 135 ou acessar o site do INSS pra pedir pelo auxílio. Mas eles vão marcar uma perícia, pra conferir se tá tudo em ordem e se ele pode mesmo receber o benefício.
Além disso é muito importante ele não esquecer nenhum dos documentos que eles normalmente pedem:
- CPF do seu empregado;
- Identidade ou outro documento com foto dele;
- Carteira de trabalho;
- Todas as receitas, relatórios, exames, enfim, quaisquer documentos médicos para serem analisados;
- E um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mas só pros casos de acidente.
4 – Quando o empregado não tem direito ao benefício
Se for pra receber o auxílio acidentário, então o INSS não coloca nenhuma condição especial, seu empregado vai ter direito normalmente.
Por outro lado, se for pra receber o auxílio previdenciário, então ele precisa ter colaborado com o INSS por pelo menos um ano pra ter direito.
Além disso, se ele já tinha alguma condição de saúde ou lesão recorrentes antes de começar a trabalhar com você, então ele não pode receber o benefício.
Entretanto existe uma exceção, que é se a condição ou lesão piorou por causa do trabalho, mas isso é a perícia do INSS que vai avaliar.
5 – Quanto tempo dura o auxílio-doença
O auxílio-doença começa no 16º dia que seu empregado estiver se recuperando (lembra que falamos que você que paga nos casos de 15 dias ou menos?).
E vai durar enquanto o seu empregado precisar ficar afastado. Mas pra continuar tendo direito ao benefício ele precisa ser avaliado pelo INSS várias vezes até melhorar.
Entretanto, se a situação for mais séria o INSS pode transformar esse auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
6 – Quem paga o auxílio-doença
Como já falamos várias vezes, quem fica responsável por pagar o auxílio-doença é você se o seu empregado ficar afastado por 15 dias ou menos.
Entretanto, se ele precisar de mais tempo que isso, aí então é o INSS que vai pagar o auxílio. Mas isso só depois que eles fizerem as avaliações médicas pra saber se o seu empregado tem direito mesmo.
E agora você já sabe tudo sobre o auxílio-doença de empregada doméstica!
Ficou com alguma dúvida ainda? Fala com a gente nos comentários!
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exelente material.Util aos empregadores e empregados domésticos, muito obrigado.
Parabéns pela matéria. Desconhecia o assunto.