Esta pensando em contratar no regime de Jornada Parcial a sua empregada doméstica?
A fim de esclarecer suas dúvidas, separamos abaixo os 3 principais pontos da legislação;
1 – Limite de horas semanais:
Antes de mais nada, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
2 – Férias:
Além disso, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
– 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
– 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
– 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
– 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
3 – Salário:
Você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas, sempre considerando como base o salário mínimo nacional ou regional.
Veja abaixo uma forma de calcular:
(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x Horas semanais da jornada parcial
Considerando um exemplo com salário mínimo regional de R$ 1.000,00, para um empregado que trabalha 03 vezes na semana, com 8h por dia, ou seja, 24h por semana.
Teremos:
(1.000,00 ÷ 44) x 24 = 545,45
Salário proporcional para 24h semanais = 545,45
Sua opinião é sempre muito importante!
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Para a jornada parcial de 24hs por semana, sendo 6hs por dia, podem ser dias a combinar em cada semana, por exemplo, pode uma semana fazer segunda a quinta e na outra ser segunda, terca, quinta e sexta ? Pergunto isso para o caso de ter um feriado.
Olá Maria,
Não, pois no registro do empregado no esocial deve-se registrar a jornada de trabalho de forma fixa referente aos dias da semana trabalhados.
Boa tarde! Como faço para efetuar
os pagamentos em atraso eSocial?
Olá Ronilda,
Você pode emitir suas guias em atraso direto pelo NOLAR. As guias DAE do eSocial serão emitidas para o mesmo dia e com os juros e multas calculados.
Para saber mais clique aqui e veja como pagar guias em atraso.
no caso de uma empregada domestica que trabalha 24 horas semanais, caso seja demitida sem justa e caso ela tenha mais de 16 meses de trabalho ela terá direito a seguro desemprego e qual o salario que ela recebará em cada parcela caso tenha esse direito ?
Olá Romario,
Sim, será concedido o seguro desemprego ao empregado, sendo 03 parcelas no valor do piso mínimo nacional.
Gostei bastante, pois foi bem esclarecedor.
Boa tarde,
Uma dúvida, em relação a remuneração, sempre tem que ser proporcional ao salário mínimo ou posso contratar uma empregada doméstica por tempo parcial, trabalhando 25 horas por semana e a remuneração bruta ser R$ 700,00 por exemplo?
Olá Raquel,
A base é o salário mínimo na sua região, não pode ser inferior a esse valor.
Bom dia Rogério!
O pagamento de férias de uma empregada meio expediente é: salário + 1/3 certo? minha dúvida é: E no retorno das férias pago o salário proporcional aos dias trabalhados ou o salário integral? Agradeço antecipadamente.
Olá Roberto,
Sim, o pagamento referente as férias deve ser antecipado, sendo o salário referente aos dias gozados, acrescidos da sua terça parte (abono de férias) e no final da respectiva competência paga-se os dias trabalhados.
Prezados Senhores,
A informação sobre jornada parcial de empregada doméstica foi bem vinda. Entretanto, gostaria de obter informações quanto ao pagamento do INSS e FGTS. As contribuições incidentes é sobre o valores efetivamente pagos?
Olá José,
Sim, recolhimentos previdenciários, do FGTS e demais encargos sociais serão calculados sobre o montante pago ao empregado pelo mês trabalhado.
Bom dia.
Tenho uma babá, contratada para trabalhar 5 horas diárias / 25 hs semanais. Como ficam as horas extras que eventualmente ela tenha que fazer, tendo em vista que não pode passar das 25 hs semanais? e também como deve ser feito o cálculo do valor hora para pagamento das extras? Pago 750,00
Obrigada
Olá Andréa,
Nesse caso o empregado poderá produzir somente 1h extra por dia.
Registre as horas trabalhadas na planilha do NOLAR para apurar a folha de pagamento.
Bom dia, tenho uma dosmestica que trabalha todos os dias mas quero diminuir para 3x por semana (24h/semana). Pelo q eu li nos outros comentários, nao pode partir de mim essa iniciativa? Fazermos um termo de acordo assinado por ela, concordando com a nova jornada não valeria num futuro processo na justica do trabalho? A unica solução seria a demissão e recontratação após 90 dias? Nesses 90 dias posso fazer um contrato temporário com ela? desde ja agradeço
Olá Carolina,
A redução salarial proporcional a redução da jornada de trabalho somente poderá ocorrer quando da iniciativa do empregado, por escrito e de próprio punho.
É importante ter uma carta escrita de próprio punho e assinada pela empregada, solicitando a redução da jornada.
Todas as alterações deverão ser registradas na CTPS (páginas de anotações gerais), no esocial (ficha de dados cadastrais) e no NOLAR (ficha de cadastro).
Caso haja a demissão do empregado, deve-se aguardar pelo menos 90 dias entre a data de saída anotada na CTPS e a data da nova admissão.
Durante o referido período não poderá haver nenhuma forma de contrato de trabalho com o empregado.
No caso se a doméstica trabalha a partir de 26 horas semanais, o salário deverá ser pago integral?
Olá Cintia,
Sim, confira os salários clicando aqui.
Boa noite,
Li grande parte das dúvidas anteriores, mas ainda não consegui esclarcer o seguinte: eu posso registrar no portal do e-social um salário menor que o mínimo vigente (no caso em SP) para ele gerar o DAE com os valores proporcionais a 25 horas semanais? Tem algum campo que eu preciso especificar que trata-se de jornada parcial?
Obrigada
Olá Silvia,
A jornada será esprecificada no cadastro do empregado.
Boa tarde!
Depois de ler a maioria das dúvidas anteriores, se eu entendi bem, caso eu queira contratar uma empregada doméstica 4 x na semana e 32 horas, eu não posso pagar proporcional. Tenho que pagar o salário mínimo integral vigente no meu Estado? É isso?
Olá Adriana,
Sim, atualmente a jornada parcial é permitida até 25h semanais.