Esta pensando em contratar no regime de Jornada Parcial a sua empregada doméstica?
A fim de esclarecer suas dúvidas, separamos abaixo os 3 principais pontos da legislação;
1 – Limite de horas semanais:
Antes de mais nada, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
2 – Férias:
Além disso, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
– 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
– 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
– 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
– 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
3 – Salário:
Você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas, sempre considerando como base o salário mínimo nacional ou regional.
Veja abaixo uma forma de calcular:
(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x Horas semanais da jornada parcial
Considerando um exemplo com salário mínimo regional de R$ 1.000,00, para um empregado que trabalha 03 vezes na semana, com 8h por dia, ou seja, 24h por semana.
Teremos:
(1.000,00 ÷ 44) x 24 = 545,45
Salário proporcional para 24h semanais = 545,45
Sua opinião é sempre muito importante!
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Boa tarde. Estou com dúvida: se a empregada trabalha 8h por dia por 3 dias na semana (totalizando 24h/semana) ela pode fazer horas extras além das 8h trabalhadas? Pode chegar a no máximo 9h laboradas por dia? É essa a interpretação da lei? Obrigada.
Olá Luciana,
Sim, pode fazer até 1h por dia de hora extra.
Olá, o salário minimo estadual é obrigatorio para a empregada domestica? estado de SP
2- Como devo registrar caso combine o trabalho de 6 h por dia de seg a sexta? Pode ser pago por hora? É possivel esse acordo de trabalho ?
Olá Renata,
Piso vigente no Estado de SP: R$ 1.076,20.
O salário poderá ser pago conforme negociação entre as partes (mensal, quinzenal, semanal, diário ou por hora).
Boa Tarde!
Primeiramente fantastico suas orientações e prontas respostas.
Vou contratar uma empregada domética no regime de jornada parcial 24h por semana (8h por dia, seg-qua-sex)no valor mensal de R$ 900,00. Gostaria de algumas informações:
1. Sobre o Inss qual o valor que devo pagar e qto devo descontar?
2. FGTS é obrigação só do empregador ou desconta algum valor da empregada?
3. Qto aos feriados que caírem dentro dos dias de trabalho, devem se repostos ou é direito da empregada o descanso?
4. Contrato de experiência deve ser recolhido os impostos (INSS/FGTS) e já conta 13 e ferias?
5. As ferias tb devem ser proporcionais a 18 dias para este tipo de jornada?
Olá Anna,
Seguem as respostas abaixo;
1) O desconto previdenciário do empregado é de 8% e a parte do empregador é de 8%.
2) O recolhimento do FGTS é de inteira responsabilidade do empregador.
3) Caso a jornada seja fixa em 3 dias na semana, é direito da empregada gozar o feriado com folga remunerada e caso a jornada registrada seja de 44hs com a concessão de mais de 01 folga por semana, é possivel negociar a compensação de dias trabalhados.
4) Deve-se registrar no esocial e na CTPS, sendo devidos o recolhimento de todos os encargos trabalhistas.
5) Sim, nesse caso deverão ser concedidos 18 dias corridos de gozo de férias.
Boa Tarde. Estou prestes a contratar regime parcial 5 horas na segunda e 4 horas de terça a sabado. Quais as minhas obrigações de fornecer alimentação por favor ? E os direitos da empregada de intervalo ?
Olá Heli,
Na contratação de 5hs diárias, será devido a concessão de 15 minutos de intervalo para descanso e refeições.
O empregador doméstico não é obrigado a fornecer alimentação, mas deve disponibilizar um local adequado e confortável para a empregada realizar sua refeição diária.
Olá,
Gostaria de saber como sera calculado o seguro desemprego do doméstico que trabalha em tempo parcial. Ele também terá direito ao salário mínimo ou será proporcional?
Grata,
Olá Danielle,
O valor do benefício é fixado sobre o piso mínimo nacional vigente na época da concessão ao empregado.
No horário parcial de 25 horas por semana (5 horas de segunda a sexta), como registrar 01 (uma) hora suplementar de segunda a sexta? que totalizam 6 horas dia e 30 horas semanais?
Vou registrar no contrato horário parcial de trabalho, 25 horas semanais;
Quanto ao pagamento: salário proporcional trabalhado de 25 horas semanais, mais o cálculo das horas suplementares, 05 (cinco) horas suplementares na semana.
É isso?
Olá José,
Acesse o NOLAR, no quadro de geração de recibos, clique em FOLHA DE PONTO, imprima a folha de ponto em branco e preencha a planilha de cálculos das horas trabalhadas, para o sistema apurar e lançar o valor das horas extras no recibo de pagamento.
Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.
Olá, minha empregada trabalha na jornada de 44 h semanais, mas ela pediu para reduzir para 24 h (3 dias por semana). Posso alterar o salário na carteira ou preciso demitir e readmitir após 90 dias? Os encargos de FGTS e INSS passam a ser proporcionais também? Obrigada.
Olá Vanessa,
Basta solicitar uma carta da empregada solicitando a redução, escrita de próprio punho e assinada.
Pode alterar na carteira e no eSocial.
Os encargos serão calculados sobre a nova base do salário.
Olá, tenho uma empregada que trabalhava tres dias por semana mas mudamos para 5 dias na semana.
Como devo alterar isso no E-social??? Muito obrigado e parabéns pelo trabalho.
Olá Luis,
Acesse o esocial, clique na aba TRABALHADOR > GESTÃO DE TRABALHADORES > DADOS CONTRATUAIS para registrar a alteração.
Olá.
Não consigo entender esta conta: (Salário mínimo vigente ÷ 44h) x 12h
Se 44h é a carga horária semanal, porquÊ é dividido pelo salário cheio??
Não teria que fazer conta da hora / mês?
Minha funcionária trabalha 3 x na semana: de 08 ás 17h, não consigo entender como fazer esta conta?
Salário Rio de Janeiro
Olá Roseli,
A divisão é pelo total de horas semanais no regime padrão (44h) e depois multiplica pelo total de horas semanis no parcial.
Para fazer a conta do seu caso, considerando 1h de intervalo, são 24h semanis.
vou contratar uma pessoa para ir a minha residência todos os dias trabalhando 04 horas ao dia., como faço esse contrato e posso fazer essa contratação de 20 horas semanais já que ela aceita essa jornada de trabalho.
Olá Deborah,
Sim, considerando 20h semanais, pode ser em jornada parcial.
Olá, tenho uma doméstica que trabalha de seg a sex, por 6h, das 10h até as 16h, eu registro o salario mínimo vigente proporcional pois ela não faz as 8h, esta correto?
Olá Giovana,
Não, acima de 25h semanais deve ser respeitado o piso do salário mínimo da sua região.
Boa tarde, tenho uma funcionária que trabalha 3 vezes na semana. Segunda, quarta e sexta.
Quando o feriado cai em algum desses dias na semana. Ela repõe em outro dia. Mantendo as 25hs semanais. Está correto??
Olá Alini,
Não, ela tem direito ao feriado quando cair nos dias de trabalho.