Como funciona a Jornada parcial de empregada doméstica

por | 22/06/16 | Jornada Parcial | 230 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Esta pensando em contratar no regime de Jornada Parcial a sua empregada doméstica?

A fim de esclarecer suas dúvidas, separamos abaixo os 3 principais pontos da legislação;

 

1 – Limite de horas semanais:

Antes de mais nada, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

2 – Férias:

Além disso, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

– 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;

– 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;

– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;

– 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;

– 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;

– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

 

cta 02

 

3 – Salário:

Você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas, sempre considerando como base o salário mínimo nacional ou regional.

Veja abaixo uma forma de calcular:

(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x Horas semanais da jornada parcial

Considerando um exemplo com salário mínimo regional de R$ 1.000,00, para um empregado que trabalha 03 vezes na semana, com 8h por dia, ou seja, 24h por semana.

Teremos:

(1.000,00 ÷ 44) x 24 = 545,45

Salário proporcional para 24h semanais = 545,45

 

Sua opinião é sempre muito importante!

Gostou dessa matéria? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

Ficou com alguma dúvida sobre a Jornada parcial de empregada doméstica? Escreva abaixo nos comentário e nossa equipe responderá todos os comentários.

230 Comentários

  1. Boa tarde. Estou com dúvida: se a empregada trabalha 8h por dia por 3 dias na semana (totalizando 24h/semana) ela pode fazer horas extras além das 8h trabalhadas? Pode chegar a no máximo 9h laboradas por dia? É essa a interpretação da lei? Obrigada.

    Responder
    • Olá Luciana,

      Sim, pode fazer até 1h por dia de hora extra.

      Responder
  2. Olá, o salário minimo estadual é obrigatorio para a empregada domestica? estado de SP
    2- Como devo registrar caso combine o trabalho de 6 h por dia de seg a sexta? Pode ser pago por hora? É possivel esse acordo de trabalho ?

    Responder
    • Olá Renata,

      Piso vigente no Estado de SP: R$ 1.076,20.
      O salário poderá ser pago conforme negociação entre as partes (mensal, quinzenal, semanal, diário ou por hora).

      Responder
  3. Boa Tarde!
    Primeiramente fantastico suas orientações e prontas respostas.
    Vou contratar uma empregada domética no regime de jornada parcial 24h por semana (8h por dia, seg-qua-sex)no valor mensal de R$ 900,00. Gostaria de algumas informações:
    1. Sobre o Inss qual o valor que devo pagar e qto devo descontar?
    2. FGTS é obrigação só do empregador ou desconta algum valor da empregada?
    3. Qto aos feriados que caírem dentro dos dias de trabalho, devem se repostos ou é direito da empregada o descanso?
    4. Contrato de experiência deve ser recolhido os impostos (INSS/FGTS) e já conta 13 e ferias?
    5. As ferias tb devem ser proporcionais a 18 dias para este tipo de jornada?

    Responder
    • Olá Anna,

      Seguem as respostas abaixo;

      1) O desconto previdenciário do empregado é de 8% e a parte do empregador é de 8%.
      2) O recolhimento do FGTS é de inteira responsabilidade do empregador.
      3) Caso a jornada seja fixa em 3 dias na semana, é direito da empregada gozar o feriado com folga remunerada e caso a jornada registrada seja de 44hs com a concessão de mais de 01 folga por semana, é possivel negociar a compensação de dias trabalhados.
      4) Deve-se registrar no esocial e na CTPS, sendo devidos o recolhimento de todos os encargos trabalhistas.
      5) Sim, nesse caso deverão ser concedidos 18 dias corridos de gozo de férias.

      Responder
  4. Boa Tarde. Estou prestes a contratar regime parcial 5 horas na segunda e 4 horas de terça a sabado. Quais as minhas obrigações de fornecer alimentação por favor ? E os direitos da empregada de intervalo ?

    Responder
    • Olá Heli,

      Na contratação de 5hs diárias, será devido a concessão de 15 minutos de intervalo para descanso e refeições.

      O empregador doméstico não é obrigado a fornecer alimentação, mas deve disponibilizar um local adequado e confortável para a empregada realizar sua refeição diária.

      Responder
  5. Olá,

    Gostaria de saber como sera calculado o seguro desemprego do doméstico que trabalha em tempo parcial. Ele também terá direito ao salário mínimo ou será proporcional?

    Grata,

    Responder
    • Olá Danielle,

      O valor do benefício é fixado sobre o piso mínimo nacional vigente na época da concessão ao empregado.

      Responder
  6. No horário parcial de 25 horas por semana (5 horas de segunda a sexta), como registrar 01 (uma) hora suplementar de segunda a sexta? que totalizam 6 horas dia e 30 horas semanais?

    Vou registrar no contrato horário parcial de trabalho, 25 horas semanais;
    Quanto ao pagamento: salário proporcional trabalhado de 25 horas semanais, mais o cálculo das horas suplementares, 05 (cinco) horas suplementares na semana.

    É isso?

    Responder
    • Olá José,

      Acesse o NOLAR, no quadro de geração de recibos, clique em FOLHA DE PONTO, imprima a folha de ponto em branco e preencha a planilha de cálculos das horas trabalhadas, para o sistema apurar e lançar o valor das horas extras no recibo de pagamento.

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

      Responder
  7. Olá, minha empregada trabalha na jornada de 44 h semanais, mas ela pediu para reduzir para 24 h (3 dias por semana). Posso alterar o salário na carteira ou preciso demitir e readmitir após 90 dias? Os encargos de FGTS e INSS passam a ser proporcionais também? Obrigada.

    Responder
    • Olá Vanessa,

      Basta solicitar uma carta da empregada solicitando a redução, escrita de próprio punho e assinada.

      Pode alterar na carteira e no eSocial.

      Os encargos serão calculados sobre a nova base do salário.

      Responder
  8. Olá, tenho uma empregada que trabalhava tres dias por semana mas mudamos para 5 dias na semana.
    Como devo alterar isso no E-social??? Muito obrigado e parabéns pelo trabalho.

    Responder
    • Olá Luis,

      Acesse o esocial, clique na aba TRABALHADOR > GESTÃO DE TRABALHADORES > DADOS CONTRATUAIS para registrar a alteração.

      Responder
  9. Olá.

    Não consigo entender esta conta: (Salário mínimo vigente ÷ 44h) x 12h

    Se 44h é a carga horária semanal, porquÊ é dividido pelo salário cheio??

    Não teria que fazer conta da hora / mês?

    Minha funcionária trabalha 3 x na semana: de 08 ás 17h, não consigo entender como fazer esta conta?

    Salário Rio de Janeiro

    Responder
    • Olá Roseli,

      A divisão é pelo total de horas semanais no regime padrão (44h) e depois multiplica pelo total de horas semanis no parcial.

      Para fazer a conta do seu caso, considerando 1h de intervalo, são 24h semanis.

      Responder
  10. vou contratar uma pessoa para ir a minha residência todos os dias trabalhando 04 horas ao dia., como faço esse contrato e posso fazer essa contratação de 20 horas semanais já que ela aceita essa jornada de trabalho.

    Responder
    • Olá Deborah,

      Sim, considerando 20h semanais, pode ser em jornada parcial.

      Responder
  11. Olá, tenho uma doméstica que trabalha de seg a sex, por 6h, das 10h até as 16h, eu registro o salario mínimo vigente proporcional pois ela não faz as 8h, esta correto?

    Responder
    • Olá Giovana,

      Não, acima de 25h semanais deve ser respeitado o piso do salário mínimo da sua região.

      Responder
  12. Boa tarde, tenho uma funcionária que trabalha 3 vezes na semana. Segunda, quarta e sexta.
    Quando o feriado cai em algum desses dias na semana. Ela repõe em outro dia. Mantendo as 25hs semanais. Está correto??

    Responder
    • Olá Alini,

      Não, ela tem direito ao feriado quando cair nos dias de trabalho.

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *