Esta pensando em contratar no regime de Jornada Parcial a sua empregada doméstica?
A fim de esclarecer suas dúvidas, separamos abaixo os 3 principais pontos da legislação;
1 – Limite de horas semanais:
Antes de mais nada, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
2 – Férias:
Além disso, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
– 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
– 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
– 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
– 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
3 – Salário:
Você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas, sempre considerando como base o salário mínimo nacional ou regional.
Veja abaixo uma forma de calcular:
(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x Horas semanais da jornada parcial
Considerando um exemplo com salário mínimo regional de R$ 1.000,00, para um empregado que trabalha 03 vezes na semana, com 8h por dia, ou seja, 24h por semana.
Teremos:
(1.000,00 ÷ 44) x 24 = 545,45
Salário proporcional para 24h semanais = 545,45
Sua opinião é sempre muito importante!
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Boa tarde.
Vou precisar de uma empregada doméstica para trabalhar de segunda a sexta das 12h as 18h. Estou com.dúvida no salário ?
Olá Viviane,
Neste caso serão 20h semanais, pode ser enquadrado em jornada parcial, você precisa verificar o salário mínimo na sua região.
Olá, para empregadas domésticas que trabalham em regime parcial (máx 25h/sem), devemos pagar também DSR ou o valor do salário proporcional às horas já inclui o DSR já que são mensalistas e não horistas?
Ainda para trabalhadores domésticos em regime parcial, o intervalo mínimo diário intrajornada é de 15 min/dia se a jornada não passar de 6h e de 30 min se a jornada for de 8h? Em qualquer um dos casos o intervalo intrajornada não conta na jornada de trabalho. Isso?
Outra coisa, os 3,2% de FGTS compensatório incluídos na DAE são referentes à multa de FGTS em caso de demissão sem justa causa?
Obrigada pela atenção,
Paola
Olá Paola,
No caso de pagamento mensal deve-se considerar o DSR no vencimento registrado e no pagamento horista deve-se adicionar 1/6 sobre a remuneração apurada para pagamento do salário. Os raciocínios estão corretos sobre o intervalo intrajornada.
Vou contratar uma domestica que terá jornada parcial (6hs por dia) e irá trabalhar apenas 3 dias (seg, qua e sex) na semana. Segue minhas dúvidas:
1 – preciso especificar quais dias ela irá trabalhar (seg, qua e sex), ou isso pode ser negociado conforme necessidade? ex: se ela vai faltar para viajar, na sexta, ela poderia compensar em outro dia?
2 – pela carga horário, ela não teria intervalo de 1h para refeição, correto?
3 – na carteira de trabalho precisa especificar que ela terá jornada parcial?
Obrigado!
Olá Vinicius,
Na CTPS, preencha a página de contrato de trabalho com os dados solicitados do empregador e o valor real do salário acordado.
Nas páginas de anotações gerais, anote o contrato de experiência e a jornada de trabalho, detalhando os dias e horas trabalhados.
Faça o registro no esocial com os mesmos dados registrados na CTPS do empregado.
Na jornada de trabalho de 6hs diárias será devido 15 minutos de intervalo para descanso e refeições.
BOA NOITE! PRETENDO CONTRATAR ALGUÉM PARA JORNADA PARCIAL COM CARGA HORARIA DE 24 HORAS SEMANAIS, OU SEJA, 3 X POR SEMANA, ESTIPULAREI OS DIAS QUE DEVEM SER TRABALHADOS. ONDE ENCONTRO AMPARO, NA LEGISLAÇÃO, PARA SOLICITAR COMPENSAÇÃO DE TRABALHO NO OUTRO DIA DA SEMANA, CASO ESSES DIAS CAIAM EM UM FERIADO,
OLá Luiz,
Nesse caso não há tal possibilidade, pois a compensação deve ser efetuada dentro dos dias úteis de trabalho da empregada.
Olá Dr Rogério, devo ter uma pessoa para me ajudar com meus filhos 4 horas por dia totalizando 20/semana, sou obrigada a registrá-la? Obrigada
Olá Miriam,
Para três dias ou mais por semana, será necessário o registro.
Minha empregada trabalha 4x por semana, ou seja 32h semanais. Ela não quer trabalhar os 5 dias por semana (44h mensais). Em que situação ela se enquadra? Posso pagar salário proporcional? Férias também são proporcionais?
Olá Ana,
A jornada parcial só pode ser aplicada para quem trabalha até 25h semanais.
Prezados
Em primeiro lugar, parabéns e obrigada pelos serviços que No Lar presta.
As informações são precisas e claras.
Tenho uma dúvida:
Cuidadores são regidos pela legislação de empregados domésticos. Certo?
Na contratação por jornada parcial – 3 dias – máximo de 25h semanais – Como deve ser assinada a carteira profissional?
Valor do salário (por ser proporcional, será inferior ao salário mínimo. Isso está correto?)
Grata
Maria
Olá Maria,
Sim, são regidos pela legislação de empregados domésticos.
O valor pode ser proporcional ao salário mínimo da sua região.
A minha empregada tem carteira assinada desde 2006 com carga horária de 44 horas semanais. Ela quer reduzir a sua carga horária para 33 horas, para cuidar do neto. Como eu devo proceder? Ela solicitando formalmente eu posso anotar a observação na CTPS e reduzir o salário proporcionalmente? Faço um aditivo ao contrato para que ela assine?
Desde já, obrigada pela atenção.
Olá Francy,
O ideal é uma carta escrita de próprio punho pela sua empregada, solicitando a redução por motivos pessoais.
Lembrando que neste caso, a redução não pode afetar o salário atual, pois 33h semanais não se enquadra na Jornada Parcial.
Muito obrigada, sou cliente da nolar a alguns anos e sempre satisfeita com a atenção dispensada e agradecida pelos esclarecimentos de muita utilidade para nós, contratantes, que não temos direitos e só os direitos das contratadas à cumprir!!! Sem vocês o que seria de nós, nos restaria estar sempre na presença do Juiz, pois trabalhar não sabem, querem direitos de profissional ,mas,não são profissionais competentes temos que ensinar tudo pois não sabem sequer cozinhar! DESABAFO! MAS EM RELAÇÃO AOS SEUS DIREITOS APRENDERAM TUDO E MAIS UM POUCO, PARA NOS COLOCAR NA JUSTIÇA ESTÃO SEMPRE PRONTAS E SABEM DE TUDO!!!!
MUITO OBRIGADA
Posso levar o Rogério Blat p casa? Ele tem resposta p tudo.
Boa Noite.
Vou contratar uma pessoa para trabalhar 20hrs semanais, E gostaria de saber qual valor uso para base de contratação, sendo que já houve reajuste do salario minimo nacional e aqui na minha região ainda não houve reajuste regional, Ela estava registrada ate dezembro/2016 pelo salario regional de 550,00 parcial (1.103,66 salario regional total). Sera correto registra la mantendo o mesmo valor ate o reajuste? e caso faço o registro com outro valor, depois tem como fazer alteração apenas da diferença do salario regional reajustado?
Olá Vaneide,
Pode utilizar como base de cálculo o salário atual na sua região, assim gere a conta do proporcional para a jornada parcial.
Depois que for definido o reajuste na sua região, você fará o reajuste proporcional.
Caso a pessoa trabalhe todos os dias de segunda a sabado , sendo 12 hrs semanais pode ser considerada empregada domestica? Não tendo carteira assinada pode recorrer á justiça para isso ?
Olá Julyender,
Sim, sendo três dias ou mais por semana.