Como funciona a Jornada parcial de empregada doméstica

por | 22/06/16 | Jornada Parcial | 230 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Esta pensando em contratar no regime de Jornada Parcial a sua empregada doméstica?

A fim de esclarecer suas dúvidas, separamos abaixo os 3 principais pontos da legislação;

 

1 – Limite de horas semanais:

Antes de mais nada, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

2 – Férias:

Além disso, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

– 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;

– 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;

– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;

– 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;

– 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;

– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

 

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3 – Salário:

Você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas, sempre considerando como base o salário mínimo nacional ou regional.

Veja abaixo uma forma de calcular:

(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x Horas semanais da jornada parcial

Considerando um exemplo com salário mínimo regional de R$ 1.000,00, para um empregado que trabalha 03 vezes na semana, com 8h por dia, ou seja, 24h por semana.

Teremos:

(1.000,00 ÷ 44) x 24 = 545,45

Salário proporcional para 24h semanais = 545,45

 

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230 Comentários

  1. Boa tarde. Tenho uma dúvida.
    Tenho empregada doméstica registrada em jornada parcial com carga horária de 24 hs semanais desde março 2014 e hj ela está com o salário de 880,00 pois na época me orientaram q não podia registrar com valor menor q o salário mínimo.
    Sei q não posso reduzir o valor q está na carteira de trabalho então gostaria de saber se posso manter o valor de 880,00 sem repassar o aumento proporcional do salario min.
    Obrigada

    Responder
    • Olá Giselle,

      Sim, nesse caso o salário poderá ser mantido sem a obrigatoriedade de reajuste.

      O registro deve estar como Jornada Parcial.

      Responder
  2. Olá, tenho uma empregada que trabalha em período parcial (jornada de 22 horas/semana) e recebe salário proporcional (meio salário mínimo – R$ 468,50). Gostaria de saber como faço o cálculo das férias dela. Por exemplo, ela tem direito a 16 dias de férias e receberá R$ 468,50 + 1/3 ou R$ 249,87 + 1/3?

    Responder
    • Olá Ana,

      São muitas variáveis, acesse o NOLAR e gere os cálculos e os recibos de férias.

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

      Responder
  3. Olá
    A empregada pode trabalhar 5 dias na semana, sendo 5 horas diárias?

    Responder
    • Olá Flávia,

      Sim, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

      Responder
  4. Olá!!! Tirei muitas dúvidas. Mas minha dúvida agora é se às 8 horas diárias pode ser acrescido mais um tempo ( 1 hora por exemplo) para horário de refeição.Assim , ficaria no trabalho 9 h. diariamente. Pode ser?

    Responder
    • Olá Magda,

      Não, o intervalo para descanso e refeições não deve ser considerado para a jornada de trabalho.

      Responder
    • Rogério,

      No caso de empregada contratada regime parcial de até 25 horas semanais.

      Preciso realmente identificar qual será a carga horaria diária no contrato de trabalho? Ocorre que ela não pode em alguns dias, outros vai poder, podendo fazer um banco de horas.

      Outra dúvida, ela pode fazer 6 horas diárias de seg a quinta (somando 24 hrs semanais) com mais 2 horas de almoço? A 6. hora é cobrado como hora extra, mesmo estando dentro do regime parcial?

      Obrigada!!!

      Responder
      • Olá Caroline,

        A jornada de trabalho deve ser fixada por exigência do cadastro do empregado no eSocial.

        Para o empregado que trabalha 6hs por dia não são permitidas horas extras.

        Na jornada de trabalho de 6hs/dia são devidos a concessão de 15 minutos para descanso e refeições.

        Responder
  5. Olá, muito boas as matérias, bem explicativas. Só não entendi o seguinte: contratei minha empregada por 3 dias na semana por um salário de 900,00 (para esses tres dias ), então a base de cálculo e outro valor…como faço para calcular o desconto de uma falta?
    Agradeço muitíssimo se puderem me esclarecer…
    Abs.
    Mazé.

    Responder
    • Olá Maria,

      O ideal é criar uma conta no NOLAR e informar a jornada parcial, assim o sistema calcula as horas extras, quando forem lançadas.

      O valor deve ser feita pela base de horas semanais.

      Responder
  6. Contratei a funcionária em 11 de agosto …é pago todo dia 11 sem pre 30 dias, assim não fica picado! PODE SER FEITO DESTA FORMA?

    Responder
    • Olá Cilene,

      Não, o salário deve ser pago sempre até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado e a guia DAE no dia 07.

      Crie sua conta no NOLAR e gere os recibos e guias.

      Responder
  7. Minha domestica trabalha 3X por semana, 4 hrs. por dia, gerando um total de 12 hrs. semanais.
    Devo paga-la no minimo: R$ 480.00?

    Responder
    • Olá Fatima,

      Isso depende do salário mínimo na sua região.

      A fórmula para verificar o valor proporcional considerando 12h semanais;

      (Salário mínimo vigente ÷ 44h) x 12h

      Responder
  8. O art 6º § 2º da LC 150/15, diz: A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

    Não está limitando a duração de no máximo 6 horas para jornada de trabalho para o empregado em regime parcial?

    Responder
    • Olá Fabio,

      Não, pois a hora extra não faz parte da jornada de trabalho do empregado, como diz são horas extraordinárias;

      Responder
  9. Prezados,
    Gostaria de saber se a domestica registrada em tempo parcial.. tem direito a receber a licença maternidade.. e se tem carencia de registro?
    Grata,Aline

    Responder
    • Olá Aline,

      Sim, a empregada deverá ser beneficiada com a concessão do salário maternidade sem a incidência de carência.

      Responder
  10. Olá.
    Minha empregada solicitou redução da jornada de trabalho a partir de agosto/2016.
    Já está registrada na CTPS e Esocial.
    Minha dúvida é em relação ao 13º salário e férias. O cálculo é proporcional? Ou a base é o mês de dezembro?
    Obrigada

    Responder
    • Olá Lisiana,

      Em ambos os casos são considerados as regras do contrato de trabalho em vigor, sem proporcionalidades.

      Responder
  11. Tenho empregada e ela pediu redução na jornada de trabalho para 20 horas semanais, como devo proceder em relação a registro na carteira de trabalho, que alteração e como devo fazer?

    Responder
    • Olá Victor,

      O empregado deverá formalizar a solicitação por escrito e de próprio punho.

      Registre a nova jornada de trabalho nas páginas de anotações gerais da CTPS do empregado, no esocial e no NOLAR.

      Responder
  12. Bastante interessante os comentários. Se possível peço esclarecimentos sobre a seguinte dúvida:
    1- a minha empregada trabalha 3 dias por semana, totalizando 24h mas pago acima de salário minimo. posso usar os cálculos da jornada parcial para nº de dias de férias?
    2 -onde está a normatização da jornada parcial?
    2- para o aviso prévio na jornada parcial mantém-se os 30 dias?

    Responder

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