Esta pensando em contratar no regime de Jornada Parcial a sua empregada doméstica?
A fim de esclarecer suas dúvidas, separamos abaixo os 3 principais pontos da legislação;
1 – Limite de horas semanais:
Antes de mais nada, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
2 – Férias:
Além disso, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
– 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
– 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
– 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
– 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
3 – Salário:
Você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas, sempre considerando como base o salário mínimo nacional ou regional.
Veja abaixo uma forma de calcular:
(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x Horas semanais da jornada parcial
Considerando um exemplo com salário mínimo regional de R$ 1.000,00, para um empregado que trabalha 03 vezes na semana, com 8h por dia, ou seja, 24h por semana.
Teremos:
(1.000,00 ÷ 44) x 24 = 545,45
Salário proporcional para 24h semanais = 545,45
Sua opinião é sempre muito importante!
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Boa tarde. Tenho uma dúvida.
Tenho empregada doméstica registrada em jornada parcial com carga horária de 24 hs semanais desde março 2014 e hj ela está com o salário de 880,00 pois na época me orientaram q não podia registrar com valor menor q o salário mínimo.
Sei q não posso reduzir o valor q está na carteira de trabalho então gostaria de saber se posso manter o valor de 880,00 sem repassar o aumento proporcional do salario min.
Obrigada
Olá Giselle,
Sim, nesse caso o salário poderá ser mantido sem a obrigatoriedade de reajuste.
O registro deve estar como Jornada Parcial.
Olá, tenho uma empregada que trabalha em período parcial (jornada de 22 horas/semana) e recebe salário proporcional (meio salário mínimo – R$ 468,50). Gostaria de saber como faço o cálculo das férias dela. Por exemplo, ela tem direito a 16 dias de férias e receberá R$ 468,50 + 1/3 ou R$ 249,87 + 1/3?
Olá Ana,
São muitas variáveis, acesse o NOLAR e gere os cálculos e os recibos de férias.
Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.
Olá
A empregada pode trabalhar 5 dias na semana, sendo 5 horas diárias?
Olá Flávia,
Sim, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Olá!!! Tirei muitas dúvidas. Mas minha dúvida agora é se às 8 horas diárias pode ser acrescido mais um tempo ( 1 hora por exemplo) para horário de refeição.Assim , ficaria no trabalho 9 h. diariamente. Pode ser?
Olá Magda,
Não, o intervalo para descanso e refeições não deve ser considerado para a jornada de trabalho.
Rogério,
No caso de empregada contratada regime parcial de até 25 horas semanais.
Preciso realmente identificar qual será a carga horaria diária no contrato de trabalho? Ocorre que ela não pode em alguns dias, outros vai poder, podendo fazer um banco de horas.
Outra dúvida, ela pode fazer 6 horas diárias de seg a quinta (somando 24 hrs semanais) com mais 2 horas de almoço? A 6. hora é cobrado como hora extra, mesmo estando dentro do regime parcial?
Obrigada!!!
Olá Caroline,
A jornada de trabalho deve ser fixada por exigência do cadastro do empregado no eSocial.
Para o empregado que trabalha 6hs por dia não são permitidas horas extras.
Na jornada de trabalho de 6hs/dia são devidos a concessão de 15 minutos para descanso e refeições.
Olá, muito boas as matérias, bem explicativas. Só não entendi o seguinte: contratei minha empregada por 3 dias na semana por um salário de 900,00 (para esses tres dias ), então a base de cálculo e outro valor…como faço para calcular o desconto de uma falta?
Agradeço muitíssimo se puderem me esclarecer…
Abs.
Mazé.
Olá Maria,
O ideal é criar uma conta no NOLAR e informar a jornada parcial, assim o sistema calcula as horas extras, quando forem lançadas.
O valor deve ser feita pela base de horas semanais.
Contratei a funcionária em 11 de agosto …é pago todo dia 11 sem pre 30 dias, assim não fica picado! PODE SER FEITO DESTA FORMA?
Olá Cilene,
Não, o salário deve ser pago sempre até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado e a guia DAE no dia 07.
Crie sua conta no NOLAR e gere os recibos e guias.
Minha domestica trabalha 3X por semana, 4 hrs. por dia, gerando um total de 12 hrs. semanais.
Devo paga-la no minimo: R$ 480.00?
Olá Fatima,
Isso depende do salário mínimo na sua região.
A fórmula para verificar o valor proporcional considerando 12h semanais;
(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x 12h
O art 6º § 2º da LC 150/15, diz: A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
Não está limitando a duração de no máximo 6 horas para jornada de trabalho para o empregado em regime parcial?
Olá Fabio,
Não, pois a hora extra não faz parte da jornada de trabalho do empregado, como diz são horas extraordinárias;
Prezados,
Gostaria de saber se a domestica registrada em tempo parcial.. tem direito a receber a licença maternidade.. e se tem carencia de registro?
Grata,Aline
Olá Aline,
Sim, a empregada deverá ser beneficiada com a concessão do salário maternidade sem a incidência de carência.
Olá.
Minha empregada solicitou redução da jornada de trabalho a partir de agosto/2016.
Já está registrada na CTPS e Esocial.
Minha dúvida é em relação ao 13º salário e férias. O cálculo é proporcional? Ou a base é o mês de dezembro?
Obrigada
Olá Lisiana,
Em ambos os casos são considerados as regras do contrato de trabalho em vigor, sem proporcionalidades.
Tenho empregada e ela pediu redução na jornada de trabalho para 20 horas semanais, como devo proceder em relação a registro na carteira de trabalho, que alteração e como devo fazer?
Olá Victor,
O empregado deverá formalizar a solicitação por escrito e de próprio punho.
Registre a nova jornada de trabalho nas páginas de anotações gerais da CTPS do empregado, no esocial e no NOLAR.
Bastante interessante os comentários. Se possível peço esclarecimentos sobre a seguinte dúvida:
1- a minha empregada trabalha 3 dias por semana, totalizando 24h mas pago acima de salário minimo. posso usar os cálculos da jornada parcial para nº de dias de férias?
2 -onde está a normatização da jornada parcial?
2- para o aviso prévio na jornada parcial mantém-se os 30 dias?
Olá Sonia,
Seguem as respostas;
– Sim, nesse caso serão devidos a concessão de 18 dias corridos de férias.
– http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm – Artigo 3º e Parágrafos.
– Sim, o aviso são de no mínimo 30 dias corridos.