Como funciona a Jornada parcial de empregada doméstica

por | 22/06/16 | Jornada Parcial | 230 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Esta pensando em contratar no regime de Jornada Parcial a sua empregada doméstica?

A fim de esclarecer suas dúvidas, separamos abaixo os 3 principais pontos da legislação;

 

1 – Limite de horas semanais:

Antes de mais nada, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

2 – Férias:

Além disso, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

– 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;

– 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;

– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;

– 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;

– 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;

– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

 

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3 – Salário:

Você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas, sempre considerando como base o salário mínimo nacional ou regional.

Veja abaixo uma forma de calcular:

(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x Horas semanais da jornada parcial

Considerando um exemplo com salário mínimo regional de R$ 1.000,00, para um empregado que trabalha 03 vezes na semana, com 8h por dia, ou seja, 24h por semana.

Teremos:

(1.000,00 ÷ 44) x 24 = 545,45

Salário proporcional para 24h semanais = 545,45

 

Sua opinião é sempre muito importante!

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230 Comentários

  1. Na jornada parcial, caso a empregada seja demitida ela terá direito ao Seguro desemprego?
    Se tiver será de acordo com o salário da jornada parcial?

    Responder
    • Olá Renilda,

      Sim, pois na concessão do seguro desemprego conta-se os meses trabalhados e recolhidas a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga mensal.

      Responder
  2. Tenho uma empregada doméstica q trabalha 6 horas em seis dias, como faço para não ultrapassar as 25 horas semanais, sendo q o piso salarial do RS, l para as domésticas é 1.103,66, no regime parcial como como se calcula esse salário no final do mês.

    Responder
  3. BOA NOITE! CASO CONTRATE ALGUEM PARA CARGA HORARIA DE 24 HORAS SEMANAIS, OU SEJA, 3 X POR SEMANA, NECESSARIAMENTE PRECISO ESTIPULAR OS DIAS QUE DEVEM SER TRABALHADOS? CASO ESSES DIAS CAIAM EM UM FERIADO, ESSA PESSOA PODE COMPENSAR NO OUTRO DIA DA SEMANA?

    Responder
    • Olá Rebeca,

      Sim, a jornada de trabalho deverá ser especificada e registrada na CTPS (anotações gerais), cabendo gozo de folga em eventual feriado no dia de trabalho.

      Responder
  4. Bom dia, gostaria de saber se no regime parcial de trabalho doméstico, a jornada de trabalho diária poderá ultrapassar ás 6 horas, não excedendo o teto de 25 horas semanais?

    Responder
    • Olá Cristina,

      Sim, desde que não ultrapasse as 25h semanais.

      Responder
  5. Muito obrigada pelos esclarecimentos acima. Estou em dúvida quanto ao número de dias das férias. A minha funcionária tem direito a 18 dias. No regime parcial de empregada doméstica os 18 dias devem ser concedidos em uma única vez ou podem ser fracionados? Muito obrigada desde já.

    Responder
    • Olá Atalante,

      Sim, poderão ser fracionados em 2 vezes, desde que uma das partes tenha 14 dias ou mais (14+4, 15+3, 16+2, 17+1).

      Responder
  6. Bom dia,

    Os 18 dias de férias para jornada parcial até 25 horas, são contados como ?

    Responder
    • Olá Andressa,

      Nesse caso as férias deverão ser gozadas de forma corrida (dia a dia) contando todos os dias da semana.

      Responder
  7. Boa noite, se a contribuição com INSS também é proporcional ao salário na Jornada Parcial e acaba por nao atingir o valor mínimo de contribuição, como fica a situaçao do empregado para fins de aposentadoria? Ele não será capaz de se aposentar com salário mínimo no futuro?

    Responder
    • Olá Tiago,

      Sim, pois na Constituição Federal Brasileira é garantido que nenhum trabalhador receberá menos que o piso mínimo vigente como beneficio concedido pela Previdência Social.

      Responder
  8. Bom dia!

    Por favor, tenho dúvidas quanto à jornada reduzida. Atualmente minha empregada, que trabalha comigo há 11 anos, está registrada com jornada integral. Pretendo demiti-la e recontratá-la após 90 dias com jornada reduzida de 24 horas (e redução de salário).

    Minhas dúvidas:

    – Isso estaria de acordo com a lei?
    – Ao recontratá-la, passaria a valer somente o novo contrato de trabalho ou de alguma forma o tempo do contrato anterior teria algum efeito futuro (por exemplo sobre contagem de férias ou quando de nova demissão)?

    Muito obrigada

    Responder
    • Olá Marcia,

      Sim, nesse caso será válido somente as regras referente ao novo contrato de trabalho registrado na CTPS.

      Na CTPS, preencha a página de contrato de trabalho com os dados solicitados do empregador e o valor real do salário acordado.

      Nas páginas de anotações gerais, anote o contrato de experiência e a jornada de trabalho, detalhando os dias e horas trabalhados.

      Responder
  9. Bom dia, muito bom este site! Respondeu a muitas dúvidas que eu tinha! Parabéns! Tenho uma dúvida referente à dispensa sem justa causa de empregada doméstica que trabalha 22 horas semanais, tem férias vencidas e não pretendo mantê-la trabalhando no aviso prévio. Devo dar os 18 dias de férias antes de dispensá-la ou apenas pagar o valor das férias e mais os 33 dias de aviso? Outra dúvida: o valor das férias é proporcional aos 18 dias? Qual seria o valor relativo ao Piso do Rio Grande do Sul de R$1.103,66? Obrigada.

    Responder
    • Olá Atalante,

      As férias vencidas poderão ser calculadas e pagas na rescisão de contrato.

      No cálculo das ferias deve-se apurar o saldo de salário (R$1.103,66 / 30 X 18 dias) e o abono de férias (1/3) sobre o resultado obtido.

      Responder
  10. Bom dia, gostaria de esclarecimentos sobre hora extra em um caso específico, vocês tem um e-mail para que eu possa enviar à folha de ponto para melhor me esclarecerem?

    Responder
  11. Bom dia.

    Tenho uma funcionária 2 dias na semana, consigo registrar e pagar os impostos mesmo assim???

    Responder
  12. Obrigada, Rogério.
    Pretendo pagar um salário acima do mínimo, mesmo ela trabalhando só 3 dias por semana.
    Sendo assim não há nenhuma vantagem em registrá-la em Jornada Parcial, certo? Talvez pra cálculo de férias?

    Agora uma dúvida cruel: Quanto pagar? Moro sozinha em SP, num apto de 3 quartos próximo à Paulista. Já pesquisei que salários por aqui podem variar de mil a mil e quinhentos reais… para mensalista. Não tenho ideia do preço de mercado para 3 vezes por semana. Alguém pode ajudar??

    Obrigada!

    Responder

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