Esta pensando em contratar no regime de Jornada Parcial a sua empregada doméstica?
A fim de esclarecer suas dúvidas, separamos abaixo os 3 principais pontos da legislação;
1 – Limite de horas semanais:
Antes de mais nada, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
2 – Férias:
Além disso, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
– 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
– 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
– 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
– 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
3 – Salário:
Você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas, sempre considerando como base o salário mínimo nacional ou regional.
Veja abaixo uma forma de calcular:
(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x Horas semanais da jornada parcial
Considerando um exemplo com salário mínimo regional de R$ 1.000,00, para um empregado que trabalha 03 vezes na semana, com 8h por dia, ou seja, 24h por semana.
Teremos:
(1.000,00 ÷ 44) x 24 = 545,45
Salário proporcional para 24h semanais = 545,45
Sua opinião é sempre muito importante!
Gostou dessa matéria? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Ficou com alguma dúvida sobre a Jornada parcial de empregada doméstica? Escreva abaixo nos comentário e nossa equipe responderá todos os comentários.
Na jornada parcial, caso a empregada seja demitida ela terá direito ao Seguro desemprego?
Se tiver será de acordo com o salário da jornada parcial?
Olá Renilda,
Sim, pois na concessão do seguro desemprego conta-se os meses trabalhados e recolhidas a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga mensal.
Tenho uma empregada doméstica q trabalha 6 horas em seis dias, como faço para não ultrapassar as 25 horas semanais, sendo q o piso salarial do RS, l para as domésticas é 1.103,66, no regime parcial como como se calcula esse salário no final do mês.
Olá Neusa,
Para considerar como Jornada Parcial, o total de horas não pode ultrapassar 25h semanais.
Para ver o detalhe de cálculo, crie uma conta no NOLAR ou acesse aqui e veja o exemplo.
BOA NOITE! CASO CONTRATE ALGUEM PARA CARGA HORARIA DE 24 HORAS SEMANAIS, OU SEJA, 3 X POR SEMANA, NECESSARIAMENTE PRECISO ESTIPULAR OS DIAS QUE DEVEM SER TRABALHADOS? CASO ESSES DIAS CAIAM EM UM FERIADO, ESSA PESSOA PODE COMPENSAR NO OUTRO DIA DA SEMANA?
Olá Rebeca,
Sim, a jornada de trabalho deverá ser especificada e registrada na CTPS (anotações gerais), cabendo gozo de folga em eventual feriado no dia de trabalho.
Bom dia, gostaria de saber se no regime parcial de trabalho doméstico, a jornada de trabalho diária poderá ultrapassar ás 6 horas, não excedendo o teto de 25 horas semanais?
Olá Cristina,
Sim, desde que não ultrapasse as 25h semanais.
Muito obrigada pelos esclarecimentos acima. Estou em dúvida quanto ao número de dias das férias. A minha funcionária tem direito a 18 dias. No regime parcial de empregada doméstica os 18 dias devem ser concedidos em uma única vez ou podem ser fracionados? Muito obrigada desde já.
Olá Atalante,
Sim, poderão ser fracionados em 2 vezes, desde que uma das partes tenha 14 dias ou mais (14+4, 15+3, 16+2, 17+1).
Bom dia,
Os 18 dias de férias para jornada parcial até 25 horas, são contados como ?
Olá Andressa,
Nesse caso as férias deverão ser gozadas de forma corrida (dia a dia) contando todos os dias da semana.
Boa noite, se a contribuição com INSS também é proporcional ao salário na Jornada Parcial e acaba por nao atingir o valor mínimo de contribuição, como fica a situaçao do empregado para fins de aposentadoria? Ele não será capaz de se aposentar com salário mínimo no futuro?
Olá Tiago,
Sim, pois na Constituição Federal Brasileira é garantido que nenhum trabalhador receberá menos que o piso mínimo vigente como beneficio concedido pela Previdência Social.
Bom dia!
Por favor, tenho dúvidas quanto à jornada reduzida. Atualmente minha empregada, que trabalha comigo há 11 anos, está registrada com jornada integral. Pretendo demiti-la e recontratá-la após 90 dias com jornada reduzida de 24 horas (e redução de salário).
Minhas dúvidas:
– Isso estaria de acordo com a lei?
– Ao recontratá-la, passaria a valer somente o novo contrato de trabalho ou de alguma forma o tempo do contrato anterior teria algum efeito futuro (por exemplo sobre contagem de férias ou quando de nova demissão)?
Muito obrigada
Olá Marcia,
Sim, nesse caso será válido somente as regras referente ao novo contrato de trabalho registrado na CTPS.
Na CTPS, preencha a página de contrato de trabalho com os dados solicitados do empregador e o valor real do salário acordado.
Nas páginas de anotações gerais, anote o contrato de experiência e a jornada de trabalho, detalhando os dias e horas trabalhados.
Bom dia, muito bom este site! Respondeu a muitas dúvidas que eu tinha! Parabéns! Tenho uma dúvida referente à dispensa sem justa causa de empregada doméstica que trabalha 22 horas semanais, tem férias vencidas e não pretendo mantê-la trabalhando no aviso prévio. Devo dar os 18 dias de férias antes de dispensá-la ou apenas pagar o valor das férias e mais os 33 dias de aviso? Outra dúvida: o valor das férias é proporcional aos 18 dias? Qual seria o valor relativo ao Piso do Rio Grande do Sul de R$1.103,66? Obrigada.
Olá Atalante,
As férias vencidas poderão ser calculadas e pagas na rescisão de contrato.
No cálculo das ferias deve-se apurar o saldo de salário (R$1.103,66 / 30 X 18 dias) e o abono de férias (1/3) sobre o resultado obtido.
Bom dia, gostaria de esclarecimentos sobre hora extra em um caso específico, vocês tem um e-mail para que eu possa enviar à folha de ponto para melhor me esclarecerem?
Olá Josy,
Crie uma conta no NOLAR, clique em “perguntas” e abra um chamado com sua dúvida.
Bom dia.
Tenho uma funcionária 2 dias na semana, consigo registrar e pagar os impostos mesmo assim???
Obrigada, Rogério.
Pretendo pagar um salário acima do mínimo, mesmo ela trabalhando só 3 dias por semana.
Sendo assim não há nenhuma vantagem em registrá-la em Jornada Parcial, certo? Talvez pra cálculo de férias?
Agora uma dúvida cruel: Quanto pagar? Moro sozinha em SP, num apto de 3 quartos próximo à Paulista. Já pesquisei que salários por aqui podem variar de mil a mil e quinhentos reais… para mensalista. Não tenho ideia do preço de mercado para 3 vezes por semana. Alguém pode ajudar??
Obrigada!