Esta pensando em contratar no regime de Jornada Parcial a sua empregada doméstica?
A fim de esclarecer suas dúvidas, separamos abaixo os 3 principais pontos da legislação;
1 – Limite de horas semanais:
Antes de mais nada, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
2 – Férias:
Além disso, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
– 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
– 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
– 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
– 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
3 – Salário:
Você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas, sempre considerando como base o salário mínimo nacional ou regional.
Veja abaixo uma forma de calcular:
(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x Horas semanais da jornada parcial
Considerando um exemplo com salário mínimo regional de R$ 1.000,00, para um empregado que trabalha 03 vezes na semana, com 8h por dia, ou seja, 24h por semana.
Teremos:
(1.000,00 ÷ 44) x 24 = 545,45
Salário proporcional para 24h semanais = 545,45
Sua opinião é sempre muito importante!
Gostou dessa matéria? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Ficou com alguma dúvida sobre a Jornada parcial de empregada doméstica? Escreva abaixo nos comentário e nossa equipe responderá todos os comentários.
Caro Rogério,
Pretendo contratar uma empregada doméstica para trabalhar 3 dias por semana. Qual a vantagem de registrá-la em Jornada Parcial? Pretendo também pagar o valor do transporte em separado. É correto? Preciso providenciar vale transporte ou, no caso de pagar à parte em dinheiro, isso precisa estar registrado ou citado de alguma maneira? Desde já obrigada!
Olá Luciana,
A Jornada Parcial permite o pagamento proporcional ao salário mínimo da sua região.
O valor do transporte deve ser informado no recibo e na guia DAE.
Gostaria de saber como faço para trocar o tipo de contrato que tenho com minha empregada doméstica. Ela trabalha para mim a 13 anos como mensalista e agora estamos pensando na possibilidade dela passar para somente 2 X na semana. Como devo proceder? Tenho que demiti lá? Poderia me explicar o passo a passo?
Grata.
Olá Telma,
A redução salarial proporcional a redução da jornada de trabalho somente poderá ocorrer quando da iniciativa for do empregado, por escrito e de próprio punho.
Nesse caso (iniciativa do empregador) somente poderá haver a redução da jornada de trabalho, devendo ser mantido o salário vigente.
Caso haja a demissão do empregado, deve-se aguardar pelo menos 90 dias entre a data de saída anotada na CTPS e a data da nova admissão.
Senhores , encaminhei uma dúvida em 12/09 pp, a respeito de jornada de trabalho, ainda sem resposta. Como informei, minha empregada trabalha 3 dias na semana, em regime integral, portanto com direito a férias de 30 dias, 13o., enfim, todos os benefícios desse regime. Assim, questionei se a jornada de trabalho poderia ser compensatória, ou seja, jornada de 9 horas/dia e uma hora de almoço (das 8 às 18hs) ? Pois vi na lei que empregadas que não trabalham aos sábados poderiam ter essas 4 horas compensadas durante a semana.
Aguardo suas ponderações. Grata.
Olá Cristina,
A jornada parcial deve ser de no máximo 8hs por dia.
A jornada de trabalho com a referida compensação são de 44hs por semana, de 2ª a 6ªfeira.
Rogério, mas é o artigo 3, parágrafo 2 que diz que tem no máximo 6 horas por dia mais uma hora de extra?!? Assim a empregada não poderia trabalhar 8 horas 3 vezes por semana. Estou certo??
Olá Flavio,
Na Legislação vigente está previsto a jornada de trabalho com até 25hs por semana para ser considerada como parcial, sendo válida a jornada de 3x na semana com 8hs diárias.
Em relação a jornada parcial de 22 horas com salário regional do Paraná, como fica o salário família? Também é pago proporcionalmente?
Olá Raul,
Nesse caso será devido o valor de R$ 41,37 por dependente comprovado e cadastrado no eSocial e no NOLAR.
Olá, observei que seu exemplo menciona jornada parcial de oito horas, sendo três vezes por semana. Minha dúvida é porque a jornada parcial não é limitada a seis horas diárias?
Olá Alessandro,
A jornada parcial está limitada a 25hs por semana e a jornada diária está limitada a 8hs.
Também li na lei das domésticas no artigo 3* parágrafo 2* que fica limitado a 6 horas diárias podendo fazer no máximo 1 hora extra por dia, se acordado entre as partes… melhor não arriscar e fazer só 6 horas.
Rogerio, onde está previsto na lei que a jornada diária na jornada parcial está limitada a 8 (oito) horas?
Olá Alyne,
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 – Art. 3o e Parágrafos.
como fica o aviso prévio de uma doméstica que trabalha 24 horas semanais no cado de dispensa sem justa causa? há proporcionalidade no aviso prévio por se tratar de jornada de trabalho parcial? ou é de 30 dias visto que a mesma ainda não tem 01 ano de trabalho.
Olá Silvia,
No aviso prévio deve ser proposto para o empregado doméstico a redução de 2hs por dia ou faltar nos últimos 7 dias sem prejuízos ao empregado. Todos os cálculos serão sobre 30 dias.
Informações corretas e precisas. Exemplo de cálculos que em muito ajuda as pessoas menos informadas. Parabéns.
Tenhjo uma empregada que trabalha três dias por semana ou 24 horas semanais e recebe um salário minimo mensal. Recolho os encargos pelo e social referente ao valor do salário (hoje 880,00), ou pelo valor proporcional? Se for pelo valor proporcional, qual procedimento a fazer, já que, no e social, ao digitar o valor do salario, já é automático o valor dos encargos? E se o recolhimento for proporcional, posso ser ressarcida pelo recolhimento à maior. Ela está registrada desde abril de 2014.
Olá Marlene,
O recolhimento é sempre sobre o salário registrado.
O salário para jornada parcial pode ser proporcional ao salário mínimo da sua região, mas a redução só pode ocorrer quando solicitado pelo empregado doméstico. Exemplo: Um empregado que trabalha 44h semanais e pede para trabalhar três dias na semana ou 24h semanais.
BOM DIA!
TENHO UMA EMPREGADA REGISTRADA HÁ 2 ANOS E 11MESES COM CARGA HORÁRIA DE 44H E TENHO INTERESSE DA JORNADA PARCIAL PARA 25H. COMO DEVO PROCEDER NOS REGISTROS DA CARTEIRA DE TRABALHO? DEVO DEMITI-LÁ E DEPOIS READMITIR?
Olá Eglisneide,
A redução salarial proporcional a redução da jornada de trabalho somente poderá ocorrer quando da iniciativa do empregado, por escrito e de próprio punho.
No caso de iniciativa do empregador, o salário deve ser mantido.
Para o caso de demissão do empregado, deve-se aguardar pelo menos 90 dias entre a data de saída anotada na CTPS e a data da nova admissão.
Parabens pelo trabalho dessa equipe, sempre atentos a esclarecer legalmente as duvidas de seus assinantes.minha empregada trabalha tres dias na semana ( segunda, quarta e sexta feiras), oito horas por dias com uma hora de almoço, acordamos verbalmente que qdo houver feriado nestes dias,ela devera folgar nesse dia, mas compensara no outro dia da mesma semana. gostaria de saber se estou correta. me parece procedimento, igual aos feriados por ocasiao agora das olimpiadas.
Olá Elisabete,
Sim, esta correta a opção de folga compensatória, trocando o dia de trabalho pela liberação em algum outro dia.
No meu estado o salário mínimo é de R$ 880,00. Trabalhando 20 h semanais ela terá direito a um salário de R$ 400,00. Quais outras taxas é necessário que eu pague?
Olá Robilene,
O salário é proporcional e os tributos são calculados sobre este valor proporcional.
Veja mais detalhes dos tributos que são recolhidos na Guia DAE do eSocial.