Esta pensando em contratar no regime de Jornada Parcial a sua empregada doméstica?
A fim de esclarecer suas dúvidas, separamos abaixo os 3 principais pontos da legislação;
1 – Limite de horas semanais:
Antes de mais nada, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
2 – Férias:
Além disso, na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
– 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
– 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
– 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
– 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
– 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
3 – Salário:
Você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas, sempre considerando como base o salário mínimo nacional ou regional.
Veja abaixo uma forma de calcular:
(Salário mínimo vigente ÷ 44h) x Horas semanais da jornada parcial
Considerando um exemplo com salário mínimo regional de R$ 1.000,00, para um empregado que trabalha 03 vezes na semana, com 8h por dia, ou seja, 24h por semana.
Teremos:
(1.000,00 ÷ 44) x 24 = 545,45
Salário proporcional para 24h semanais = 545,45
Sua opinião é sempre muito importante!
Gostou dessa matéria? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Ficou com alguma dúvida sobre a Jornada parcial de empregada doméstica? Escreva abaixo nos comentário e nossa equipe responderá todos os comentários.
Senhores de NOLAR
Gosto de suas explicações, que são bastante esclarecedoras! No caso do exemplo dado, os R$ 545,45 é o pagamento mensal da empregada que trabalhou 24 horas por semana?
Obrigada pela atenção.
Zélia.
Olá Zélia,
Sim, no exemplo o valor corresponde ao pagamento mensal.
Tenho uma diarista uma vez por semana. ela tem direito a férias?
Quando viajo, deixo pago o dia que não trabalhou.
agradeço a atenção.
Adalaíde
ada@impactos.com.br
Olá Adalaíde,
O prazo mínimo exigido pela jurisprudência para atender ao requisito da continuidade é a prestação dos serviços por, no mínimo, três dias na mesma semana para a mesma pessoa ou família.
Existem outros pontos importantes para caracterizar como Diarista ou Empregada Doméstica, clique aqui e veja os detalhes.
Bom dia!
É possível gerar guia no esocial para valores abaixo do valor do salário mínimo? Por exemplo, no caso da jornada reduzida citada acima, consigo gerar a guia no valor de 525 reais?
Olá Thaise,
Sim, a Guia DAE – eSocial deve ser gerada sobre a base da remuneração.
Boa Noite
Tenho uma empregada que trabalha seis horas diárias e pago proporcional ao salário regional do estado de São Paulo. Está correto este tipo de contrato?
Quantos dias ela tem direito a férias?
Obrigada
Olá Irene,
Depende do total de horas semanais.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Veja a tabela de dias de férias para Jornada Parcial aqui.
Minha empregada doméstica sabe assinar seu nome de forma quase ilegível e não sabe ler (correntemente) e nem escrever. Reconhece perfeitamente o valor das notas e, assim, sabe contar o dinheiro que lhe pago semanalmente (ela prefere esse modo de pagamento). Não tenho emitido os recibos da Nolar, mas apenas recibos comprados em papelarias, que ela garatuja o seu nome. Como não estou acostumada com esse tipo de procedimento, fico muito insegura. Como fazer?
Olá Maria Célia,
O mais importante é que os recibos estejam com os cálculos corretos e assinados por ela.
Sugiro que utilize os recibos do NOLAR, é mais simples e seguro.
ontem,dia18 perguntei sobre o calculo do um terço para as férias da empregada da jornada parcial, e sobre os pagamentos em atraso eSocial e não obtive resposta ainda
Olá Iara,
Todas as dúvidas recebidas no dia 18 foram respondidas, caso não tenha recebido, favor enviar novamente sua pergunta.
Tenho uma Empregada domestica que trabalha todos os dias, já está registrada há mais de um ano, posso passar ela para Jornada Parcial? E ela passar a vir 3 vezes por semana?
Olá Elaine,
Sim, mas a solicitação deve ser da parte da empregada, importante ter uma carta escrita por ela com essa solicitação.
Senhores da NOLAR
No exemplo de Salario de R$ 1.000,00 e Jornada Parcial de 24h/semanal, os encargos no eSocial serão baseados na remuneração de R$ 545,45 ou no de R$ 1.000,00 ? Antecipadamente agradeço, Atenciosamente, Eduardo R. Maruyama
Olá Eduardo,
Sobre a remuneração de R$ 545,45.
Em algum momento o Empregador tem o FGTS restituido ?
Ouvi algo sobre … em um sindicato de Domestica e não entendi bem.
Olá Adelaide,
Sim, no caso de depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compensatório);
– depósitos compulsórios – (3,2%), o empregador deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Boa tarde.
Li a reportagem de vcs sobre o pagamento do salário família e fiquei com uma dúvida: a empregada que trabalha em jornada parcial e que, portanto, recebe salário mínimo proporcional às horas trabalhadas, tem direito ao recebimento deste benefício?
Olá Luciana,
Sim, caso atenda as regras estabelecidas para receber o benefício (remuneração e idade dos filhos).
A empregada em jornada parcial de trabalho tem direito a outros benefícios, tais como INSS, FGTS etc?
Olá Leda,
Sim, os direitos são os mesmos.
Matéria muito interessante, me ajudou a tirar algumas dúvidas em relação a jornada parcial. Obrigado