Esse ano a declaração de IRPF 2020, Imposto de Renda Pessoa Física, não terá a dedução do INSS de empregados domésticos, o benefício não foi prorrogado.
A dedução foi criada em caráter temporário e dependia da aprovação da sua prorrogação para o ano de 2019, declaração entregue em 2020.
O Senado Federal chegou a aprovar em outubro de 2019 um projeto de lei prorrogando o benefício até 2024, mas a proposta não foi votada na Câmara dos Deputados.
Como funcionava a dedução do INSS da empregada doméstica?
O benefício foi aprovado em 2006 para incentivar a regularização de empregadas domésticas.
Até 2019 a Receita Federal permitia a dedução no valor do imposto a pagar, o empregador doméstico poderia abater o valor pago do INSS da empregada doméstica.
Era permitido deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração. No ano passado, a dedução máxima permitida foi de R$ 1.200,32.
O fim do incentivo é prejudicial para empregadores e empregados domésticos, pois dificulta a regularização do setor, gerando mais riscos e informalidade.
Prazo e programa para entrega da declaração de IRPF 2020
O prazo de entrega do IRPF 2020 foi prorrogado por dois meses, a medida foi adotada em função da necessidade de isolamento causada pelo Coronavírus.
Inicialmente a declaração deveria ser entregue até o dia 30 de abril, o prazo foi prorrogado para 30 de junho de 2020.
Clique aqui para fazer o download do programa.
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