Declaração de IRPF 2017

por | 09/03/17 | IRPF | 97 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

No início de março começou o prazo para entrega da sua declaração de IRPF 2017, referente ao exercício 2016.

Confira abaixo;

  • Cronograma
  • Tabela do Imposto de Renda 2017
  • Quem deve declarar
  • Como funcionam as deduções para empregador doméstico

 

Cronograma divulgado pela receita Federal;

Foi disponibilizado no dia 23/02/2017 o programa gerador da Declaração de Imposto sobre a Renda da pessoa física 2017 (DIRPF 2017) para download no site da Receita Federal do Brasil.

O início da recepção da DIRPF 2017 foi em 02/03/2017.

O fim do prazo para envio das declarações será em 28/04/2017.

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Reajustes das alíquotas para 2017;

Todos os anos o Governo Federal anuncia o reajuste anual da Tabela do Imposto de Renda 2017, correspondente à alteração dos limites de contribuição por cada alíquota do IR.

Esse ano, a tabela do Imposto de Renda 2017 foi alterada com um aumento de 5%, metade da inflação registrada entre os anos de 2015 e 2016.

Confira as faixas e limites da isenção dos contribuintes;

  • Quem tem rendimentos de até R$ 1.903, 98 é isento do IRPF;
  • Quem tem ganhos mensais de R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 paga uma alíquota de 7,5%;
  • Aqueles que ganham de R$ 2.826, 65 a R$ 3.751,05 pagam uma alíquota de 15%;
  • Quem recebe de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 paga uma alíquota de 22,5%;
  • Quem recebe acima de R$ 4.664,68 é tributado com uma alíquota de 27,5%;

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2017;

Confira a seguir a relação dos principais perfis de contribuintes que devem fazer a declaração do IRPF 2017.

  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano anterior;
  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40.000,00 em 2016;
  • Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;
  • Qualquer pessoa que possua em seu nome propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil;
  • Contribuinte que, no ano passado, passaram à condição de Residentes no Brasil;
  • Agricultores ou trabalhadores que, no ano passado, tenham obtido renda bruta superior a R$ 140.619,55 originária de atividade rural;
  • Pessoas que tenham optado pela isenção de imposto de renda incidente sobre ganho de capital originário da venda de imóveis residenciais, cujos rendimentos tenham sido usados para aquisição de imóveis residenciais em território nacional.

Os dados apresentados acima referem-se ao período anterior, portanto ainda podem haver mudanças até o final do período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

 

Como funcionam as Deduções no IRPF 2017 para empregador doméstico;

Pode ser deduzido do seu Imposto de Renda as despesas com a contribuição à previdência social do empregado doméstico pago pelo empregador.

A dedução deve ser apurada somente sobre a parte do empregador (valores de INSS parte do empregador), conforme as regras da Receita Federal.

O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$ 1.182,20.

Para optar pela dedução referente a contribuição à previdência social do empregado doméstico, é importante que os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) estejam em dia. Além disso, a dedução é limitada a um empregado por CPF.

 

Como definir o valor que deve ser informado para dedução do INSS no IRPF 2017;

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Para ver os valores que podem ser lançados na dedução do INSS no IRPF 2017, acesse sua conta no NOLAR, clique na aba “Outros” e em seguida selecione “DEDUÇÃO DO INSS NO IRPF – EXERCÍCIO 2016”.

Ainda não tem uma conta no NOLAR? Clique aqui e crie a sua conta.

 

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97 Comentários

  1. Muito boa as informações

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  2. Orientação muito prestativa, para o público

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  3. Excelente as informações preliminares sobre a Declaração do IR, principalmente no que se refere às deduções em relação às empregadas domésticas.
    Carlos Sherman

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  4. Excelente. O site sempre atualizado nos informando de maneira clara e enxuta das novidades, normas ou regras.

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  5. Muito útil. Obrigado.

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  6. muito útil para mim, sempre olho as notícias de vcs pq ajudam bastante!

    Responder
  7. A matéria foi m útil e esclarecedora.
    Parabéns

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  8. Foi muito importante.

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  9. EXCELENTE ! MUITO ÚTIL !

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  10. Muito boa a explicação.

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  11. Muito obrigada, excelente materia! Fiquei com uma duvida, eu registrei a empregada em meu nome/cpf, mas é meu marido que paga, em qual IR informar?

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    • Olá Ana,

      Informe o CPF que esta vinculado a sua conta no eSocial, onde a empregada está cadastrada.

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  12. Minha empregada entrou 01/10/2016
    Devo declarar ou fica pra 2018??

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    • Olá Silvia,

      Sim, deve declarar todos os pagamentos realizados em 2016, neste caso as competências de Out / Nov / Dez / 13.

      Responder

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