Tudo que você precisa saber sobre licença maternidade de empregada doméstica!

por | 21/10/22 | INSS, PEC das domésticas | 0 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Minha empregada doméstica engravidou! E agora, como fica a licença maternidade?! O quê que eu faço?!

Quem paga o auxílio? Quanto tempo ela fica de licença? Posso contratar a ajuda de outra pessoa nesse tempo? E se for o caso de uma adoção? Socorro!

Calma, que você tá no lugar certo! Nós vamos responder essas e outras perguntas ao longo desse super guia. Com tudo o que você precisa saber sobre licença e auxílio-maternidade de empregada doméstica!

Sumário

 

  1. Licença-maternidade
    1. Quanto tempo dura</li>
  2. Auxílio-maternidade
    1. Como pedir
  3. Perguntas mais frequentes
    1. Demissão de empregada grávida
    2. Licença-maternidade e férias
    3. Licença amamentação
    4. Gravidez durante trabalho temporário</li>
    5. Em casos de adoção
    6. Vale transporte e alimentação
    7. Empregado do sexo masculino
  4. Mais algumas informações
    1. Cônjuge pode receber em caso de morte
    2. Casais homoafetivos
    3. Em caso de desemprego

 

O que é a licença-maternidade?

Quando a sua empregada doméstica fica grávida ela tem direito à licença-maternidade e ao auxílio-maternidade. Os dois andam juntinhos. Mas o segundo a gente vai falar melhor mais pra frente.

Tanto a licença como o auxílio são direitos previstos na lei para todas as trabalhadoras de carteira assinada. Ou seja, as empregadas domésticas também.

Além disso, eles não valem só pras profissionais grávidas. Pois em casos de adoção ou de aborto (espontâneo ou não-criminoso) elas também tem direito à licença e ao auxílio.

Primeiramente, vamos falar da licença-maternidade. Que é o tempo que ela vai precisar ficar afastada do serviço por causa do parto. E também da atenção que a criança precisa nesses primeiros meses de vida.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

O tempo da licença é de 14 ou 120 dias (quatro meses). Mas vai depender de cada situação, por isso listamos aqui pra você:

Licença de 120 dias

  • É aplicada pros casos de parto normal ou cesariana;
  • Assim como pros casos de adoção e guarda para fins de adoção. De crianças até 12 anos de idade;
  • Também se aplica em casos natimortos. Ou seja, quando a criança falece ainda dentro do útero. Ou durante o parto a partir da 20ª semana de gravidez.

Obs.: A “guarda para fins de adoção” é quando a lei define que uma determinada pessoa vai acolher um menor de idade. Pois ele não estava recebendo a devida proteção dos pais ou responsáveis.

Ou seja, é um caso diferente de adoção comum.

Licença de 14 dias

  • Essa é somente nos casos de abortos espontâneos ou não-criminosos. Quando a gravidez representa risco pra mãe ou se trata de um caso de estupro, por exemplo.

Além disso, para os casos da licença de 120 dias. o prazo só pode começar a contar a partir da data definida pelo médico no atestado da sua empregada.

Isso pode variar de 28 dias antes do parto até a data exata do nascimento da criança.

Por fim, a empregada também tem direito à estabilidade no trabalho. Ou seja, ela não pode ser demitida desde o momento em que a gravidez é confirmada até 5 meses depois do nascimento da criança.

O que é o auxílio-maternidade?

Também é conhecido como salário-maternidade. É basicamente a remuneração que a sua empregada vai receber durante todo o tempo que ela ficar de licença.

No entanto, você não precisa se preocupar. Pois quem paga esse auxílio é o próprio INSS. Sua única responsabilidade é continuar pagando a DAE no eSocial.

O valor desse auxílio é igual ao salário que ela recebe normalmente no trabalho. Porém, se ela não for registrada em carteira, então o valor vai ser calculado de acordo com as contribuições dela pra previdência.

Além disso, não existe carência pro auxílio-maternidade, desde que ela esteja em dia com a previdência social.

Como minha empregada pode solicitar o auxílio-maternidade?

A sua empregada doméstica pode acessar o próprio site do INSS ou ligar para 135 para agendar um atendimento.

Eles vão pedir uma série de documentos pra que ela possa solicitar o auxílio, são eles:

  • Um documento de identificação com foto;
  • O CPF dela;
  • A carteira de trabalho dela;
  • Algum documento que comprove os pagamentos que ela já fez ao INSS;
  • Um atestado médico, nos casos que for necessário;
  • A certidão de nascimento da criança (mesmo que tenha falecido);
  • Ou então, o termo de guarda/certidão de nascimento (pós decisão judicial), para os casos de adoção.

Dúvidas mais frequentes

Claro que nesse tipo de benefício sempre surgem situações que a gente não espera. Ou nosso caso é bem diferente do que a gente vê por aí nos inúmeros guias de internet.

Por isso a gente separou aqui as dúvidas mais frequentes sobre licença e auxílio maternidade de empregada doméstica. Pra você não ficar perdido de jeito nenhum!

Vamos lá?

Eu posso demitir minha empregada grávida sem justa causa?

Como já falamos antes, você não pode demitir a sua empregada grávida. Pois, ela tem direito à estabilidade no serviço desde o momento que confirma a gravidez até 5 meses depois do nascimento do bebê.

Porém, se você realmente quer demitir ela, então é você que vai precisar pagar o salário-maternidade. Além de compensar a Previdência Social pelo valor.

Ou seja, você fica responsável por todos os gastos devidos até o quinto mês de vida da criança. É toda uma burocracia, por isso é importante buscar ajuda especializada para lidar com isso na justiça.

Entretanto, em situações de justa causa, você ainda pode demitir ela normalmente.

Da mesma forma, ela também pode pedir demissão normalmente, se quiser.

A licença-maternidade também conta como férias da empregada?

Não, as férias e a licença-maternidade são duas coisas diferentes e sua empregada tem direito às duas. 

Além disso, ela pode emendar as férias ao final do tempo da licença, desde que vocês tenham combinado isso antes.

O que é licença amamentação?

São duas pausas de 30 minutos cada, que a sua empregada doméstica tem direito se ela voltar ao trabalho, mas ainda precisar amamentar a criança.

Essa licença especial dura por seis meses, seja pras mães biológicas ou pras que adotaram um bebê de até seis meses de idade.

Entretanto, você pode liberar sua empregada uma hora mais cedo todos os dias. Ou então, juntar esse tempo todo de licença pra criar dias de folga. Se vocês combinarem, claro.

E se minha empregada doméstica só descobriu a gravidez depois de ser demitida?

Se a sua empregada doméstica já estava grávida no dia em que você a demitiu. Então ela ganha direito ao que chamamos de “estabilidade provisória”. Mesmo que tenha descoberto só depois.

O mesmo vale se ela descobrir que tá grávida durante o aviso prévio.

Ou seja, você tem que aceitar ela de volta no trabalho. E ela também vai ter direito a todos os benefícios relacionados à maternidade normalmente.

Sendo assim, você só vai poder demiti-la de novo depois do quinto mês de vida da criança. Que é quando acabam esses benefícios e termina a estabilidade provisória.

E se minha empregada doméstica engravidar durante um contrato de experiência ou um trabalho temporário?

Aí é a mesma coisa que na pergunta anterior, sobre demissão. A sua empregada doméstica também vai ter direito à estabilidade provisória.

Ou seja, vai receber licença-maternidade e auxílio-maternidade normalmente.

Minha empregada doméstica adotou uma criança, ela também tem direito à estabilidade?

Sim, a lei também garante todos os direitos de maternidade pras mães (ou pais) que adotam uma criança.

Ou seja, sua empregada vai receber todos os benefícios e todas as regras se aplicam da mesma forma a ela.

Entretanto, a única diferença é que o tempo da licença cai pra 30 dias no caso da adoção de crianças mais velhas (não confundir com guarda para fins de adoção).

E como fica o vale transporte e alimentação durante a licença-maternidade?

Como é você mesmo que paga esses benefícios, você não precisa se preocupar com eles durante todo o período de afastamento. 

Afinal, a sua empregada doméstica não vai estar indo ao trabalho, não é mesmo?

Meu empregado doméstico, homem, também tem direito à licença-maternidade?

Sim, a lei também estende o benefício aos homens nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ou seja, seu empregado vai ter direito à licença e ao auxílio-maternidade da mesma forma e sem nenhuma mudança nas regras.

Além disso, o mesmo vale pra homens viúvos, como por exemplo no caso de morte da mulher durante o parto ou ainda dentro do período da licença maternidade.

Mais algumas informações

A gente prometeu que não iria te deixar perdido, e a gente cumpre! 

Aqui separamos mais algumas situações específicas sobre auxílio-maternidade. Que não envolvem você como patrão diretamente.

Entretanto, você pode conhecer alguém em alguma dessas situações. Ou precisar esclarecer melhor pra sua empregada doméstica.

Se a pessoa com direito ao auxílio morrer, o cônjuge ou companheiro pode receber no lugar dela?

Sim, a lei prevê que se a pessoa segurada falecer, então seu cônjuge ou companheiro pode continuar recebendo o auxílio no lugar dela. Desde que ele também seja assegurado pela Previdência Social

É bom você saber disso, caso aconteça com sua empregada. Assim você pode informar ao parceiro dela para que ele saiba que a previdência não vai deixar ele na mão.

Casais do mesmo sexo também tem direito ao auxílio-maternidade?

Sim, em casos de adoção, os casais homossexuais também tem direito a receber o salário-maternidade pelo INSS.

Porém, a única regra diferente é que apenas um dos dois pode receber o auxílio. Ou seja, não podem acumular o benefício por cada um deles.

E a pessoa que ficou grávida ou adotou, mas está desempregada, como fica?

Ela fica tranquila, pois mesmo estando desempregada ela também tem direito ao auxílio-maternidade. Desde que esteja em dia com a Previdência Social.

Neste caso é um pouco diferente do que acontece com pessoas empregadas. Existe um período de carência de 10 meses para poder ter direito ao auxílio.

 

Agora sim! Você está mais bem informado do que nunca!

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