Empregador poderá regularizar as dívidas com o INSS

por | 19/03/17 | INSS | 21 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Segundo nova medida do Governo Federal, o empregador doméstico que tem dívidas com o INSS pode regularizar seu débito em até 120 meses.

 

Novo programa para Regularização tributária:

O governo editou a Medida Provisória 766, que institui o programa de regularização tributária para pessoa física e jurídica, para débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, incluindo dívidas decorrentes de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

O contribuinte precisa estar em dia com o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O empregador pode quitar suas dívidas de INSS não recolhido de seus empregados domésticos (parte do empregado e parte do empregador), evitando o pagamento de multas e ações trabalhistas.

 

Prazo de adesão vai até junho de 2017:

O contribuinte terá até o dia 5 de junho deste ano para aderir ao programa de regularização tributária.

 

Procedimento ainda não foi definido:

A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estão elaborando as normas e portarias necessárias à inscrição e pagamento dos débitos.

Assim que for divulgado informaremos todos os detalhes.

 

cta_02

 

Como funciona o INSS:

A alíquota de contribuição do INSS do empregador doméstico até setembro de 2015 era de 12%.

A partir do mês de outubro de 2015, com a entrada em vigor do “Simples Doméstico” e o início da utilização do eSocial, foi reduzida para 8%, mas foi incluído o Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%.

Já a contribuição do empregado que é descontada na folha de pagamento do mês varia de 8% a 11%.

Veja mais detalhes sobre o INSS clicando aqui.

 

Evite ações trabalhistas:

Em uma ação trabalhista, a prescrição de recolhimento do INSS é de cinco anos, o que pode levar o empregador que tem empregados com mais de cinco anos de trabalho a assinar retroativo a esta data.

O ideal é respeitar todo este tempo para não prejudicar o empregado doméstico no seu tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria que são de 15 anos.

O empregador precisa regularizar os recibos de pagamento de salário, férias, 13º salário, vale transporte, e ter a documentação em dia.

Acesse sua conta no NOLAR e mantenha tudo em dia.

Caso não tenha uma conta, clique aqui e crie sua conta GRATUITA.

 

Sua opinião é sempre muito importante!

Deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

Ficou com alguma dúvida? Escreva abaixo nos comentário e nossa equipe responderá todas as dúvidas.

21 Comentários

  1. Sensacional

    Responder
  2. Parabéns nolar

    Responder
  3. Adorei a informação muito boa.
    obrigada. Parabéns a equipe!!

    Responder
  4. Estava justamente para pedir esta informação aos senhores.

    Responder
  5. Muito bom !!!
    Nota 10 em Eficiência

    Responder
  6. Ótimo trabalho! Parabéns NOLAR pela pontualidade das informações!

    Responder
  7. Muito,bom a atualização de informações!

    Responder
  8. Gostei da informação.

    Responder
  9. Muito boas as informações do No
    lar

    Responder
  10. Parabéns pela informação. Estou aguardando a informação do próximo passo. Muito obrigado !!!

    Responder
  11. Muito interessante. Uma boa oportunidade.

    Responder
  12. Muito bom o trabalho de vcs. Obrigada

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *