4 principais dúvidas sobre INSS de Empregada Doméstica

por | 26/01/19 | INSS | 107 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

INSS é a sigla de Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo. O INSS foi criado em 1988, e tem diversas funções, em especial as contribuições de aposentadoria dos cidadãos.

O INSS é o órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos, e tem como função fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios previsto por lei.

A previdência social é um seguro que as pessoas contribuem durante o período trabalhado, e é o INSS que repassa a renda a pessoas que não tem outras fontes de renda no momento, independente do motivo.

Os funcionários tem o valor do INSS descontados diretamente na sua remuneração, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, e podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.

Nesta matéria separamos as 4 principais dúvidas sobre INSS da Empregada Doméstica:

  • Como cadastrar a empregada?
  • Como e quando devo pagar?
  • Como pagar INSS em atraso?
  • Qual percentual é utilizado para calcular o INSS?

 

Como cadastrar a empregada para contribuir?

O empregador deve cadastrar a empregada doméstica no eSocial.

Em alguns casos a empregada doméstica não tem o CPF ou o NIS e estes dados são obrigatórios para o cadastro no eSocial.

Caso sua empregada ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, deve realizar os seguintes procedimentos:

– Para cadastramento do CPF deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição.

Há ainda a opção de inscrição via internet, clique aqui para acessar. 

– Para cadastramento do NIS deverá acessar o endereço:

Acesse: http://cnis.inss.gov.br/cnisinternet e clique em INCRIÇÃO/FILIADO.

ou ligar na Central Telefônica: 135

Como e quando devo pagar?

A partir da competência 10/2015, o INSS deixou de ser responsável pelo recolhimento das contribuições de empregada doméstica.

Em 01/10/2015, quando passou a valer o SIMPLES DOMÉSTICO, o recolhimento foi centralizado em uma Guia unificada (Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial).

Os empregadores devem se cadastrar no site do eSocial, depois basta inserir seus dados de acesso no NOLAR e gerar seus recibos e Guias para pagamento.

O vencimento da Guia única (DAE) é sempre até o dia 07 de cada mês, quando não for dia útil, deve ser antecipado.

 

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Como pagar atrasados?

Para pagamento de INSS em atraso até 01/10/2015, as guias GPS devem ser geradas no site da Previdência Social.

Selecione a categoria DOMÉSTICA, tenha em mãos o NIT/PIS, o valor da base de cálculo e informe a competência desejada.

A partir de 01/10/2015, para calcular os juros do INSS em atraso, o empregador deverá efetuar o processo pelo eSocial, com a geração da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou os tributos e contém os valores de INSS.

 

Qual percentual é utilizado para calcular?

Em Janeiro de 2018 foi publicada a nova tabela de aliquotas do INSS para empregadas domésticas.

Tabela 2019:

Valor do salário ou Contribuição (R$) – Até 1.751,81

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 8%
  • Recolhimento Total – 16%

Valor do salário ou Contribuição (R$) – De 1.751,82 até 2.919,72

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 9%
  • Recolhimento Total – 17%

Valor do salário ou Contribuição (R$) – De 2.919,73 até 5.839,45

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 11%
  • Recolhimento Total – 19%

Confira o histórico de atualizações das tabelas nos anos anteriores.

Ficou com alguma dúvida sobre o INSS da Empregada Doméstica? Deixe seu comentário abaixo e responderemos todas as dúvidas.

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107 Comentários

  1. Minha empregada doméstica está em licença maternidade e ainda não entrou com o atestado pq não conseguem ver as contribuiçoes no sistema da previdência, como proceder?
    Isso pode gerar algum problema para o empregador que está pagando tudo em dia?

    Responder
    • Olá Valdênia,

      Agendar atendimento no INSS para comprovação dos recolhimentos.

      Infelizmente os sistemas do INSS, eSocial, Caixa e Receita Federal ainda não estão 100% integrados, em breve tudo estará regularizado.

      Por isso é importante guardar os comprovantes de pagamento da Guia DAE do eSocial.

      Responder
  2. Há uma questão, por parte dos empregados domesticos e dos seus empregadores, que persiste:
    – Desde a entrada em funcionamento do sistema de recolhimento e-Social não houve mais nenhum registro de contribuição social no INSS…. E os funcionários de plantão não sabem informar nada a respeito.
    Quando chegar a idade de se aposentar aonde o trabalhador vai justificar e poder pedir o que lhe é de direito?

    Falta-nos averiguar se a mesma coisa acontece com o registro dos depositos do FGTS, na CAIXA.

    Responder
    • Olá Philippe,

      Esse é um problema de integração dos sistemas do eSocial, Caixa e Receita Federal.

      Segundo o eSocial, em breve estará unificado e atualizado.

      É importante guardar todos os comprovantes de pagamento das guias DAE – eSocial, para qualquer necessidade de confirmação.

      Responder
  3. Boa noite,

    Minha empregada contraiu matrimônio e mudou o nome. Não estou conseguindo alterar seu novo nome no cadastro do e-social. Após várias tentativas o sistema enviou mensagem para procurar a Receita Federal. Não há nenhuma maneira de realizar a alteração pela internet ?

    Responder
    • Olá Carlos,

      A empregada deverá comparecer ao INSS, a CEF e a Receita Federal para a alteração de cadastro.

      Responder
  4. Temos uma cuidadora desde 27 de janeiro de 2016. Eu a registrei na carteira como tendo começado em 1º de fevereiro de 2016, com o salário de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
    Em 1º de maio ela passou a ganhar R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) registrados em carteira. Eu ainda não paguei o e-social, apenas a registrei e a mim, ali.
    Como calcular e pagar o que estou devendo? Posso pagar fevereiro, março e abril em um boleto e deixar para pagar maio, junho e julho em um outro mês?
    Grata,
    Sylvia

    Responder
    • Olá Sylvia,

      As guias do eSocial são fechadas por competência (mês), ou seja, você precisa fechar uma para cada mês.

      Acesse sua conta e gere as guias conforme sua disponibilidade de pagamento, mas serão guias individuais para cada mês.

      Responder
  5. Olá, boa tarde!

    Quanto a estabilidade das grávidas, posso pagar os salários do mês subsequente ao retorno do salário-maternidade (120 dias) para cumprir o período de 5 (cinco) meses da estabilidade sem que a empregada venha trabalhar por.desenteresse nos.seus serviços?

    Responder
    • Olá Wagner,

      Sim, pode ser feito.

      Responder
  6. Ótimas respostas!Eu gostaria de saber mais a respeito do salário família!Uma das filhas da minha empregada fez 14 anos em maio e automaticamente em julho veio já o desconto na folha de pagamento dela.Só que o mesmo valor de 29 reais passou para o DAE que aumentou exatamente esse valor de 29 e alguns centavos!Isto está certo?Eu não consegui entender!

    Responder
    • Olá Julieta,

      Verifique como esta o cadastro do dependente no eSocial.

      O benefício é valido para filhos até 14 anos.

      O valor é pago pelo empregdaor e descontado na Guia DAE – eSocial.

      Responder
  7. Boa tarde! Gostaria de saber como procedo para verificar se tem alguns meses em atraso do INSS. Como procedo?

    Responder
  8. Rogério Blatt, boa tarde!
    Tenho uma empregada que está em auxílio-doenca há mais de dois anos, e não tem me trazido os resultados das perícias médicas do INSS, ficando impossibilitado de dar baixa na carteira de trabalho. O que devo fazer?
    Muito obrigado, e parabéns pelo seu site.

    Responder
  9. Prezados,
    Como faço para pagar INSS e Fgts atrasados. O detalhe a funcionária foi desligada no mês de abril e preciso pagar as guias de Jan, fevereiro, março e abril.

    Responder
    • Olá Renato,

      Para os meses de 2016, deve ser pago pela Guia DAE – eSocial, guia que unificou todos os tributos.

      Clique aqui e saiba mais sobre o eSocial.

      Você pode gerar as guias direto pelo NOLAR ou acessando sua conta no eSocial.

      Responder
  10. Gostei da matéria.
    Gostaria saber como a empregada doméstica poderá obiter o total e o tempo de recolhimento do INSS?

    Responder
  11. Minha empregada tirou ferias de 4 a 13/07 e vai tirar mais 10 dias de 04 a 13/08. Como faço o calculo da
    Guia e quando devo pagar? Grata

    Responder
    • Olá Elisangela,

      Acesse sua conta no NOLAR e registre as férias, clicando na aba férias.

      Depois emita guia DAE e registre no esocial.

      Responder
  12. Empregada doméstica já aposentada tem que ter registro e pagar INSS?

    Responder
    • Olá Anna,

      Sim, como qualquer outro trabalhador.

      Responder

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