4 principais dúvidas sobre INSS de Empregada Doméstica

por | 26/01/19 | INSS | 107 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

INSS é a sigla de Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo. O INSS foi criado em 1988, e tem diversas funções, em especial as contribuições de aposentadoria dos cidadãos.

O INSS é o órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos, e tem como função fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios previsto por lei.

A previdência social é um seguro que as pessoas contribuem durante o período trabalhado, e é o INSS que repassa a renda a pessoas que não tem outras fontes de renda no momento, independente do motivo.

Os funcionários tem o valor do INSS descontados diretamente na sua remuneração, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, e podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.

Nesta matéria separamos as 4 principais dúvidas sobre INSS da Empregada Doméstica:

  • Como cadastrar a empregada?
  • Como e quando devo pagar?
  • Como pagar INSS em atraso?
  • Qual percentual é utilizado para calcular o INSS?

 

Como cadastrar a empregada para contribuir?

O empregador deve cadastrar a empregada doméstica no eSocial.

Em alguns casos a empregada doméstica não tem o CPF ou o NIS e estes dados são obrigatórios para o cadastro no eSocial.

Caso sua empregada ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, deve realizar os seguintes procedimentos:

– Para cadastramento do CPF deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição.

Há ainda a opção de inscrição via internet, clique aqui para acessar. 

– Para cadastramento do NIS deverá acessar o endereço:

Acesse: http://cnis.inss.gov.br/cnisinternet e clique em INCRIÇÃO/FILIADO.

ou ligar na Central Telefônica: 135

Como e quando devo pagar?

A partir da competência 10/2015, o INSS deixou de ser responsável pelo recolhimento das contribuições de empregada doméstica.

Em 01/10/2015, quando passou a valer o SIMPLES DOMÉSTICO, o recolhimento foi centralizado em uma Guia unificada (Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial).

Os empregadores devem se cadastrar no site do eSocial, depois basta inserir seus dados de acesso no NOLAR e gerar seus recibos e Guias para pagamento.

O vencimento da Guia única (DAE) é sempre até o dia 07 de cada mês, quando não for dia útil, deve ser antecipado.

 

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Como pagar atrasados?

Para pagamento de INSS em atraso até 01/10/2015, as guias GPS devem ser geradas no site da Previdência Social.

Selecione a categoria DOMÉSTICA, tenha em mãos o NIT/PIS, o valor da base de cálculo e informe a competência desejada.

A partir de 01/10/2015, para calcular os juros do INSS em atraso, o empregador deverá efetuar o processo pelo eSocial, com a geração da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou os tributos e contém os valores de INSS.

 

Qual percentual é utilizado para calcular?

Em Janeiro de 2018 foi publicada a nova tabela de aliquotas do INSS para empregadas domésticas.

Tabela 2019:

Valor do salário ou Contribuição (R$) – Até 1.751,81

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 8%
  • Recolhimento Total – 16%

Valor do salário ou Contribuição (R$) – De 1.751,82 até 2.919,72

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 9%
  • Recolhimento Total – 17%

Valor do salário ou Contribuição (R$) – De 2.919,73 até 5.839,45

  • Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
  • Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 11%
  • Recolhimento Total – 19%

Confira o histórico de atualizações das tabelas nos anos anteriores.

Ficou com alguma dúvida sobre o INSS da Empregada Doméstica? Deixe seu comentário abaixo e responderemos todas as dúvidas.

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107 Comentários

  1. Peço a gentileza de esclarecer: Para salário mínimo de R$1.000,00 quais os valores de contribuição do empregador e da empregada e valor a ser acrecido em caso de atraso de 1 mês. obrigado, Helvio.

    Responder
    • Olá Helvio,

      Segue abaixo o detalhamento dos tributos da Guia DAE – eSocial;

      – Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
      – 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
      – 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
      – 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
      – 8% de FGTS – Empregador;
      – 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

      Os juros e multa são calculados na geração da Guia DAE.

      Responder
  2. Bom dia, já sou cadastrado no Nolar e minha dúvida é a seguinte: minha empregada sai de férias de 18/7 a 31/7. Fiz o adiantamento de férias de 14 dias (com o 1/3) na semana anterior e fiz o desconto do INSS de 8% correspondente ao valor adiantado. Pergunto: quando devo fazer o recolhimento desse valor? deve ser dia 7/8 junto com o salário de julho? Obrigado.

    Responder
    • Olá Dorian,

      Deve ser pago na Guia DAE de agosto, competência de Julho, que terá o vencimento no dia 05/08.

      Responder
  3. Gostei muito da matéria, mas sempre tenho dúvidas quanto à falta do empregado doméstico ( falta na sexta feira ou sábado, o domingo pode ser descontado). Na Pec das domésticas não consta nada sobre desconto de faltas do empregado. Obgd

    Responder
    • Olá Marlene,

      Na falta e/ou atraso injustificado em qualquer dia da semana, o empregador poderá descontar o DSR (folga no domingo). A Legislação pertinente é a Lei 605/49.

      Responder
  4. Inadvertidamente não paguei o eSocial da minha funcionária ref, ao mês de Abril/2016. Não consigo reabrir a folha ref ao mês em atraso. como devo proceder?

    Responder
    • Olá Elizabeth,

      Pelo eSocial, você deve acessar sua conta, clicar na competência de abril/2016 e em EMITIR GUIA.

      Caso não consiga, acesse ou crie uma conta no NOLAR e envie para nossa equipe de suporte.

      Responder
  5. O artigo foi esclarecedor ao extremo. De grande valia para quem tinha dúvidas sobre o assunto. Parabenizo a equipe de NOLAR.

    Responder
  6. Minha dúvida é a seguinte. Estou pagando o e social todo me direitinho .entretanto este ano quando saiu o aumento o mesmo disse que é retroativo de janeiro. Paguei a diferença a empregada só até agora não sei como calcular no é social os meses de janeiro até abril que foi quando confirmaram o aumento. Preciso de ajuda pois gosto de fazer tudo certo

    Responder
    • Olá Patricia,

      Para acertar os valores retroativos;

      1 – Acesse sua conta no NOLAR, delete os recibos até o mês que deseja colocar o aumento (mês inicial retroativo), clique na aba “aumento” e inclua o novo valor.
      – Gere os recibos novamente e pague a diferença para o empregado.

      2 – No eSocial – Guia DAE (Tributos);
      Você deve incluir a diferença retroativa no próximo pagamento.
      – Acesse sua conta no e-social, selecione folha de pagamento, depois selecione a competência (mês de referencia), em seguida selecione o empregado.
      – Em Vencimentos, clique em “Adicionar Outros Vencimentos”, selecione o item “eSocial3500 – Diferença de remuneração mensal” e inclua o valor da diferençados meses retroativos.

      Responder
  7. Bom dia! Vou contratar uma empregada doméstica para 02 dias por semana, mas gostaria de recolher o INSS dela, que é o valor mínimo que poderei recolher???

    Responder
    • Olá Luiz,

      O valor do INSS varia em função do salário;

      Valor do salário ou Contribuição (R$) – Até 1.556,94
      Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
      Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 8%
      Recolhimento Total – 16%

      Verifique o salário mínimo na sua região.

      Responder
  8. bom dia

    tive uma empregada por 3 anos de 2000 a 2003, como faço para acertar o inss dela?
    ainda posso fazer esse pagamento?
    o inss vai aceitar?

    Responder
  9. Bom dia, como faço para obter um extrato completo com todos os pagamentos de INSS que fiz até hoje para minha empregada doméstica? É realmebte necessário ir até um dos centros do INSS ou posso obter essa informação pela internet? Grata!

    Responder
  10. Como verifico as pendencias na previdencia antes de 10/2015? Existem alguma consulta na internet?

    Obrigado

    Responder
  11. Maravilhoso este comentário, ajuda bastante quem tem dúvidas. Pena que o programa do E-social não é tão pratico não é mesmo? Para se calcular uma guia em atraso, temos que abrir todas as folhas que já fizemos, eu achei isso muito ridículo, fora o tempo que perdi e ainda só faz o cálculo para o dia, não temos a opção de calcular para o dia seguinte por exemplo.

    att

    Responder
  12. Prezados,
    Bom dia!

    Gostaria de saber se existe um teto para a retenção do INSS, ou seja, se o salário for maior que R5.189,82, continuamos a aplicar o percentual de 8 e 11 sobre o salário ou a retenção máxima é limitada ao salário de R$ 5.189,82?

    Responder
    • Olá Fabiano,

      Sim, o desconto fica limitado a 11% do teto máximo da tabela do INSS (R$ 5.189,82).

      Responder
    • Bom dia, Fabiano.

      o desconto é limitado no salario de R$: 5189,82 (11%)

      Responder

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