INSS é a sigla de Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo. O INSS foi criado em 1988, e tem diversas funções, em especial as contribuições de aposentadoria dos cidadãos.
O INSS é o órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos, e tem como função fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios previsto por lei.
A previdência social é um seguro que as pessoas contribuem durante o período trabalhado, e é o INSS que repassa a renda a pessoas que não tem outras fontes de renda no momento, independente do motivo.
Os funcionários tem o valor do INSS descontados diretamente na sua remuneração, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, e podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.
Nesta matéria separamos as 4 principais dúvidas sobre INSS da Empregada Doméstica:
- Como cadastrar a empregada?
- Como e quando devo pagar?
- Como pagar INSS em atraso?
- Qual percentual é utilizado para calcular o INSS?
Como cadastrar a empregada para contribuir?
O empregador deve cadastrar a empregada doméstica no eSocial.
Em alguns casos a empregada doméstica não tem o CPF ou o NIS e estes dados são obrigatórios para o cadastro no eSocial.
Caso sua empregada ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, deve realizar os seguintes procedimentos:
– Para cadastramento do CPF deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição.
Há ainda a opção de inscrição via internet, clique aqui para acessar.
– Para cadastramento do NIS deverá acessar o endereço:
Acesse: http://cnis.inss.gov.br/cnisinternet e clique em INCRIÇÃO/FILIADO.
ou ligar na Central Telefônica: 135
Como e quando devo pagar?
A partir da competência 10/2015, o INSS deixou de ser responsável pelo recolhimento das contribuições de empregada doméstica.
Em 01/10/2015, quando passou a valer o SIMPLES DOMÉSTICO, o recolhimento foi centralizado em uma Guia unificada (Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial).
Os empregadores devem se cadastrar no site do eSocial, depois basta inserir seus dados de acesso no NOLAR e gerar seus recibos e Guias para pagamento.
O vencimento da Guia única (DAE) é sempre até o dia 07 de cada mês, quando não for dia útil, deve ser antecipado.
Como pagar atrasados?
Para pagamento de INSS em atraso até 01/10/2015, as guias GPS devem ser geradas no site da Previdência Social.
Selecione a categoria DOMÉSTICA, tenha em mãos o NIT/PIS, o valor da base de cálculo e informe a competência desejada.
A partir de 01/10/2015, para calcular os juros do INSS em atraso, o empregador deverá efetuar o processo pelo eSocial, com a geração da Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, que unificou os tributos e contém os valores de INSS.
Qual percentual é utilizado para calcular?
Em Janeiro de 2018 foi publicada a nova tabela de aliquotas do INSS para empregadas domésticas.
Tabela 2019:
Valor do salário ou Contribuição (R$) – Até 1.751,81
- Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
- Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 8%
- Recolhimento Total – 16%
Valor do salário ou Contribuição (R$) – De 1.751,82 até 2.919,72
- Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
- Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 9%
- Recolhimento Total – 17%
Valor do salário ou Contribuição (R$) – De 2.919,73 até 5.839,45
- Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
- Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 11%
- Recolhimento Total – 19%
Confira o histórico de atualizações das tabelas nos anos anteriores.
Ficou com alguma dúvida sobre o INSS da Empregada Doméstica? Deixe seu comentário abaixo e responderemos todas as dúvidas.
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Peço a gentileza de esclarecer: Para salário mínimo de R$1.000,00 quais os valores de contribuição do empregador e da empregada e valor a ser acrecido em caso de atraso de 1 mês. obrigado, Helvio.
Olá Helvio,
Segue abaixo o detalhamento dos tributos da Guia DAE – eSocial;
– Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
– 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
– 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
– 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
– 8% de FGTS – Empregador;
– 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.
Os juros e multa são calculados na geração da Guia DAE.
Bom dia, já sou cadastrado no Nolar e minha dúvida é a seguinte: minha empregada sai de férias de 18/7 a 31/7. Fiz o adiantamento de férias de 14 dias (com o 1/3) na semana anterior e fiz o desconto do INSS de 8% correspondente ao valor adiantado. Pergunto: quando devo fazer o recolhimento desse valor? deve ser dia 7/8 junto com o salário de julho? Obrigado.
Olá Dorian,
Deve ser pago na Guia DAE de agosto, competência de Julho, que terá o vencimento no dia 05/08.
Gostei muito da matéria, mas sempre tenho dúvidas quanto à falta do empregado doméstico ( falta na sexta feira ou sábado, o domingo pode ser descontado). Na Pec das domésticas não consta nada sobre desconto de faltas do empregado. Obgd
Olá Marlene,
Na falta e/ou atraso injustificado em qualquer dia da semana, o empregador poderá descontar o DSR (folga no domingo). A Legislação pertinente é a Lei 605/49.
Inadvertidamente não paguei o eSocial da minha funcionária ref, ao mês de Abril/2016. Não consigo reabrir a folha ref ao mês em atraso. como devo proceder?
Olá Elizabeth,
Pelo eSocial, você deve acessar sua conta, clicar na competência de abril/2016 e em EMITIR GUIA.
Caso não consiga, acesse ou crie uma conta no NOLAR e envie para nossa equipe de suporte.
O artigo foi esclarecedor ao extremo. De grande valia para quem tinha dúvidas sobre o assunto. Parabenizo a equipe de NOLAR.
Minha dúvida é a seguinte. Estou pagando o e social todo me direitinho .entretanto este ano quando saiu o aumento o mesmo disse que é retroativo de janeiro. Paguei a diferença a empregada só até agora não sei como calcular no é social os meses de janeiro até abril que foi quando confirmaram o aumento. Preciso de ajuda pois gosto de fazer tudo certo
Olá Patricia,
Para acertar os valores retroativos;
1 – Acesse sua conta no NOLAR, delete os recibos até o mês que deseja colocar o aumento (mês inicial retroativo), clique na aba “aumento” e inclua o novo valor.
– Gere os recibos novamente e pague a diferença para o empregado.
2 – No eSocial – Guia DAE (Tributos);
Você deve incluir a diferença retroativa no próximo pagamento.
– Acesse sua conta no e-social, selecione folha de pagamento, depois selecione a competência (mês de referencia), em seguida selecione o empregado.
– Em Vencimentos, clique em “Adicionar Outros Vencimentos”, selecione o item “eSocial3500 – Diferença de remuneração mensal” e inclua o valor da diferençados meses retroativos.
Bom dia! Vou contratar uma empregada doméstica para 02 dias por semana, mas gostaria de recolher o INSS dela, que é o valor mínimo que poderei recolher???
Olá Luiz,
O valor do INSS varia em função do salário;
Valor do salário ou Contribuição (R$) – Até 1.556,94
Alíquota do INSS do Empregador Doméstico – 8%
Alíquota do INSS a ser descontada da Empregada Doméstica – 8%
Recolhimento Total – 16%
Verifique o salário mínimo na sua região.
bom dia
tive uma empregada por 3 anos de 2000 a 2003, como faço para acertar o inss dela?
ainda posso fazer esse pagamento?
o inss vai aceitar?
Olá Valter,
Acesse o site da Previdência Social.
Caso não consiga, tente o atendimento por tel.
Bom dia, como faço para obter um extrato completo com todos os pagamentos de INSS que fiz até hoje para minha empregada doméstica? É realmebte necessário ir até um dos centros do INSS ou posso obter essa informação pela internet? Grata!
Olá Gisele,
Acesse o link: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
Como verifico as pendencias na previdencia antes de 10/2015? Existem alguma consulta na internet?
Obrigado
Olá Rogerio,
Sim, acesse o link: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
Maravilhoso este comentário, ajuda bastante quem tem dúvidas. Pena que o programa do E-social não é tão pratico não é mesmo? Para se calcular uma guia em atraso, temos que abrir todas as folhas que já fizemos, eu achei isso muito ridículo, fora o tempo que perdi e ainda só faz o cálculo para o dia, não temos a opção de calcular para o dia seguinte por exemplo.
att
Prezados,
Bom dia!
Gostaria de saber se existe um teto para a retenção do INSS, ou seja, se o salário for maior que R5.189,82, continuamos a aplicar o percentual de 8 e 11 sobre o salário ou a retenção máxima é limitada ao salário de R$ 5.189,82?
Olá Fabiano,
Sim, o desconto fica limitado a 11% do teto máximo da tabela do INSS (R$ 5.189,82).
Bom dia, Fabiano.
o desconto é limitado no salario de R$: 5189,82 (11%)