Descubra como funciona o novo cálculo do INSS que vale a partir de 01 de março e trouxe novidades na contribuição da empregada doméstica.
A principal mudança está nas novas faixas salariais e alíquotas, que passarão a ser cobradas de forma progressiva.
As alterações são baseadas na Reforma da Previdência de 2019.
Conheça as novas faixas de cálculo do INSS
A tabela foi atualizada com as novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição, seguindo o reajuste no salário mínimo de R$ 1.039,00 para R$ 1.045,00 e as mudanças da Reforma da Previdência.
Com a correção, a contribuição paga mensalmente por cada empregado doméstico seguirá as seguintes alíquotas e faixas de valores:
- 7,5% até um salário mínimo R$ 1.045
- 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
- 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
- 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.
As novas faixas valem a partir de 01 de março de 2020 para empregados domésticos.
Até 29 de fevereiro, ainda valem as alíquotas anteriores:
- 8% para quem ganha até até R$ 1.830,29
- 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
- 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.
Para conferir o histórico de tabelas do INSS clique aqui.
Como funciona o novo cálculo do INSS?
A principal mudança do novo cálculo do INSS é a implementação das alíquotas progressivas previstas na Reforma da Previdência.
O que são alíquotas progressivas?
As taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente.
O objetivo é tornar a arrecadação mais justa: quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Confira os exemplos de cálculos do INSS
Exemplo 1:
- Salário – R$ 1.700,00;
- 7,5% sobre R$ 1.045,00 (R$ 78,38)
- mais 9% sobre os R$ 655 que excedem esse valor (R$ 58,95).
Total do INSS a ser descontado da empregada doméstica (contribuição da empregada): R$ 137,33, o que corresponde a 8,07% de seu salário.
Exemplo2:
- Salário – R$ 1.500,00;
- 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38)
- mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95)
Total do INSS a ser descontado da empregada doméstica (contribuição da empregada): R$ 119,33, o que corresponde a 7,96% do seu salário.
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Sem dúvida. Se é lei temos que cumprir. Agradeço a colaboração NOLAR .
Boa tarde! O sistema da Nolar e o E-social irão calcular automaticamente estes valores?
Olá Ronaldo,
O NOLAR já está atualizado para o no cálculo, basta emitir normalmente os recibos.
Como sempre conseguiram mais uma vez penalizar o empregador doméstico, pois somos obrigados a pagar nossos empregados sobre o salário mínimo regional. Depois reclamam do desemprego!
se o salário for de 3.500,00 será feito cálculo de 14% em cima desse valor ou 7,5% em cima de 1.045,00 e 14% em cima da diferença? no caso de não ser empregada doméstica
Aguardo
Olá Vanessa,
Para o valor de 3.500,00 segue a mesma regra de forma progressiva.
1.045- 7,5%
1.044,60 – 9%
1.044,80 – 12%
365,60 – 14%
A parte do empregador será igual a do empregado? Ou o total de contribuição nao muda e sera somente a diferenca entre a do empregado e o total?
Olá Roberta,
Paraconferir a parte do empregador, acesse;
INSS de Empregada Doméstica
Prezados Senhores(as)
Com relação ao que é cobrado dos empregados não ficou nenhuma d´vida. Entretanto, com relação ao que é´cobrado do empregador, como fica? Quais são as alíquotas incidentes sobre o salário?
Olá José,
As alíquotas da parte do empregador permanecem as mesmas, acesse e confira em;
INSS de Empregada Doméstica
oportuna a informação e bastante clara, não deixando duvidas