Desde 01/10/2015 é obrigatório a utilização do eSocial Doméstico, com o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia – FGTS para os empregadores domésticos, incluindo o FGTS – depósito compulsório.
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O recolhimento do FGTS é dividido em duas finalidades;
- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
Os dois casos acima são obrigações do empregador, por isso o FGTS não é descontado do salário.
Os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios, são sacados pelo empregador em alguns casos específicos e geram muitas dúvidas sobre;
- Em que casos o empregador pode sacar?
- Como acompanhar os depósitos?
- Como é feito o saque pelo empregador?
- Como e quando a empregada doméstica pode sacar?
Em que casos o empregador doméstico pode sacar o depósito compulsório
Veja abaixo os motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% da remuneração recolhido a título de reserva indenizatória por perda do emprego:
01 – Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;
04 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;
05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);
06 – Rescisão por término do contrato a termo;
07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;
08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);
09 – Rescisão por falecimento do empregador doméstico por opção do trabalhador;
10 – Rescisão por falecimento do trabalhador;
14 – Rescisão por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade.
Como acompanhar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego
Somente o empregador pode consultar o depósito da reserva indenizatória por perda do emprego por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).
Como o empregador pode sacar o depósito compulsório
Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego – depósitos compulsórios – (3,2%), o empregador deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
Como e quando a empregada doméstica pode sacar os depósitos do FGTS
A empregada doméstica pode sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036).
A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa.
Para mais detalhes sobre Demissão de empregada doméstica, clique aqui.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o FGTS da sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Prezados Senhores,
As informações estão claras e precisas. Sem necessidade de complementação.
Cumprimentos,
João Orlando
bom dia!
Estou precisando como recolher o fgts do funcionário quando empregador é MEI.
Obrigada.
Olá Evane,
Sugiro que consulte uma agência da CEF no setor de FGTS.
Não entendi muito bem.
esses 3,2% estão em conta separada? como posso saber? indo à Caixa Econômica?
É um valor muito pequeno. ele é corrigido?
Olá Maria,
O valor de 3,2% do salário (reserva indenizatória por perda do emprego) é creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário.
Esta conta é consultada apenas pelo empregador. Após o desligamento do trabalhador doméstico e se for devido saque pelo trabalhador, o saldo da conta de reserva indenizatória por perda de emprego é creditado na conta principal e é disponibilizado para o trabalhador.
FALA-SE QUE SE PODE ACOMPANHAR OS RECOLHIMENTOS VIA CERTIFICADO DIGITAL. NÃO CONSEGUI AINDA ACHAR O CAMPO PARA ESTA CONSULTA. PODEM ME AJUDAR?
Olá Dnilce,
Acesse: CAC > aba pagamentos e parcelamentos;
Obrigado pelas informações, mas como tenho uma dúvida com relação a outro empregado que não é doméstico, aproveito para perguntar. Esse funcionário está em processo de aposentadoria por idade, gostaria de saber se o contrato de trabalho e extinto com aposentadoria e caso não Seja, o que deveria indenizar a título de FGTS se resolver demiti-lo após a concessão da aposentadoria pelo INSS? Obrigado.
Olá Rogerio,
Nesse caso o ideal é consultar uma agência da CEF no setor de FGTS.
Tirei algumas dúvidas sobre isso mto obrigado nolar
no caso do código 07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador , saca o FGTS?
Obrigada.
Olá Giselda,
Neste caso não.
como tiro o extrato dos pagamentos efetivados do e-social?
Vocês aqui só tratam dos empregados domésticos. Porém a lei englobou todo e qualquer setor. Exemplo, cuidador de idosos. Meu marido faleceu, não precisei mais dos serviços das cuidadoras. Tive que dispensar e pagar todas as multas referentes ao fundo de garantia. Dá mesma forma qdo ele estava internado no Cti, elas ficavam em casa. O que fazer com esses dias não trabalhados por elas?
Olá Nadia,
Qualquer empregado contratado por outra pessoa física para atividades sem fins lucrativos é considerado empregado doméstico, vide as funções registradas no CBO.
Os cuidadores não poderão ser descontados no pagamento quando de não existir o trabalho por iniciativa do empregador, nesse caso a internação.
Bom dia! Em caso de demissão por iniciativa do empregador e o mesmo vinha recolhendo o FGTS, antes da lei como fica a multa rescisória do que já havia sido depositada?
Olá Nathielle,
Veja mais detalhes sobre Demissão com e sem aviso prévio, clicando aqui.
Descupe mais não ficou claro quando a empregada domestica pode sacar o fgts.
Olá Elysandra,
A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa.
Veja mais detalhes sobre os tipos de demissão, clicando aqui.
Nao tenho certificado digital, tem como eu fazer alguma código para gerar a chave?
Tipo o certificado PRI que as empresas usavam.
tem como eu saber se tenho uma guia de FGTS em aberto?
Olá Marlene,
É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.
Persistindo a dificuldade para realização do saque deve ser registrada ocorrência no endereço suporte@esocial.gov.br informando qual a agência onde foi atendido e telefone com DDD do empregador ou do trabalhador para repasse das orientações específicas.