Decidir a data e fazer o cálculo de férias da empregada doméstica certamente é um momento complicado. É preciso ter muita atenção, pois várias dúvidas surgem nessa hora.
Muito se questiona o momento, a frequência, os possíveis descontos e principalmente, o cálculo. O mais importante é sempre evitar ao máximo futuros processos trabalhistas.
Por isso, reunimos aqui as 9 principais dúvidas sobre férias de empregada doméstica de tal forma que você entenda como funciona e evite os riscos.
Por certo, você vai entender o que é período aquisitivo, abono pecuniário e o que pode ou não ser descontado no cálculo das férias.
Além disso, é muito comum querermos conciliar as nossas férias com as da nossa empregada. Certo?
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1 – Como calcular as férias de empregada doméstica?
Você deve pagar o salário e mais 1/3, dois dias antes do início das férias da empregada doméstica.
A saber, também é possível comprar um terço das férias, ou seja, 10 dias.
Além disso, você pode dividi-las em até 3 períodos. Dessa forma, você pode dar as férias parceladas em até 3 datas diferentes.
Esse ponto é bem legal, pois, você pode aproveitar pra dar as férias dela, na mesma data que as suas.
Veja um dos exemplos de cálculo de férias do Nolar:
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Então, além do salário acrescido de um terço, deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo.
É comum também a empregada pedir o adiantamento do 13º salário (50% do salário) pra ser pago com as férias.
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2 – O que é o período aquisitivo nas férias de empregada doméstica?
Em síntese, é o momento em que ela completa 12 meses de trabalho. A partir dai, a data da admissão, será sempre o início de um novo período aquisitivo.
Logo após 12 meses de trabalho, ela conquista o direito a 30 dias de férias e como resultado, o salário total e mais um terço.
As férias podem ser reduzidas para casos de jornada parcial de trabalho, nesse sentido, veja o quadro abaixo;
- 18 dias pra quem trabalha acima de 22 horas e até 25 horas por semana;
- 16 dias pra quem trabalha acima de 20 horas, até 22 horas;
- 14 dias pra quem trabalha acima de 15 horas, até 20 horas;
- 12 dias pra quem trabalha acima de 10 horas, até 15 horas;
- 10 dias pra quem trabalha acima de 5 horas, até 10 horas;
- 8 dias pra quem trabalha igual ou menos de 5 horas.
3 – Como decido a data das férias de empregada doméstica?
Apesar de ser um direito da empregada doméstica, sobretudo, é possível escolher a data de início e por certo, o fim.
Se ela quiser tirar as férias em novembro e você decidir por dezembro, vale a sua vontade.
Entretanto, o ideal é que você e ela entrem em um acordo.
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4 – Posso descontar faltas nas férias de empregada doméstica?
Só para ilustrar, as faltas podem diminuir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT.
No entanto, até 5 faltas, não pode reduzir, mas a partir de 6 faltas sem justificativa já pode. Veja abaixo;
- até 5 faltas: 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- 24 a 32 ausências: 12 dias de férias
Aliás, você sabia que a empregada pode perder o direito às férias?
Em síntese, ela perde o direito as férias quando fica afastada em caso de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses. Mesmo que o afastamento tenha sido em períodos diferentes.
Ou seja, dois afastamentos no mesmo período aquisitivo, mas em datas diferentes, deverão ser somados. Deu mais de 6 meses. Voilà…
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5 – Como comprar as férias de empregada doméstica?
Você não pode comprar todas as férias, mas uma parte sim.
Nesse sentido, ela tem direito aos 30 dias, mas você pode comprar 1/3 (um terço). A saber, esse caso é chamado de “abono pecuniário“.
No Nolar você pode calcular as férias comprando 1/3. Cadastre-se grátis e experimente o Nolar.
6 – Posso antecipar as férias de empregada doméstica?
Não pode até que complete os primeiros 12 meses desde a admissão.
Contudo, você não pode deixar passar mais de 2 anos pra dar as primeiras férias.
7 – O que são férias vencidas?
Sua empregada garante o direito as férias após completar 1 ano desde a data de admissão.
Posteriormente, ela tem mais um ano pra tirar as férias, visto o prazo limite de 2 anos. Lembra?
Então, as férias ficarão vencidas após esse período, caso não aconteçam.
As férias da sua empregada venceram?
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8 – O que são férias proporcionais?
Corresponde ao valor das férias proporcional ao período trabalhado, é utilizado no cálculo de demissão.
E, por exemplo:
Ela foi contratada em janeiro e você quer demiti-la no início de abril. Você vai ter que pagar 3 meses (janeiro, fevereiro e março) de férias proporcionais.
Em contrapartida, existem regras quanto ao número de dias trabalhados para a contagem dos avos.
Desde que ela tenha trabalhado 15 dias ou mais, o mês conta como 1 avo para o calculo das férias proporcionais.
Ou seja, se ela foi contratada dia 20 de janeiro e demitida dia 12 de março, teremos apenas um mês para o cálculo dos avos.
Enfim, Janeiro e março ela trabalhou menos de 15 dias então somente fevereiro deve ser considerado.
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9 – Como dividir as férias de empregada doméstica?
As férias podem ser divididas em até 3 períodos. No entanto, nenhum período pode ser menor que cinco dias corridos.
Além disso, um desses períodos deve ser maior que 14 dias corridos.
Por fim, você deve fazer um acordo por escrito e pedir a assinatura dela.
Quer baixar o nosso modelo de acordo editável?
Como calcular as férias no NOLAR;
Acesse a sua conta no NOLAR ou crie uma nova e clique na aba “Férias”:
Defina a data de início, se deseja dividir ou comprar parte das férias.
Gere seu recibo, a Guia DAE e o Registro das férias no eSocial.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre como dar as férias para sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
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Bom dia! Muito bons esclarecimentos, mais fiquei com uma dúvida; no caso de jornadas parciais, com 30 horas semanais trabalhas, quantos dias devo conceder de férias?
Olá Cleonilton,
A jornada de trabalho só é considerada como parcial para o máximo de 25hs por semana.
Para 30h por semana funciona como jornada padrão.
No esocial na parte de ferias devo colocar o periodo de 24 dias já que ela faltou 8x ou 30 dias e ela terá que ficar 24 de férias, como fica isso?
Olá
Dei férias para minha empregada de 01 a 30 Maio/17.
Como fica a folha de ponto neste período, ela assina ou fica em branco?
Agradeço antecipadamente,
Olá Gilmar,
Só deve assinar caso tenha tido algum dia trabalhado, como por exemplo se retornou no dia 30.
Dei férias para minha empregada em Maio/17.
Foi gerado o recibo de férias, legal.
Mas não consegui geral a guia do DAE.
Como maio são 31 dias, gerei mais um recibo de 1 dia e consegui gerar a guia do DAE.
Resumindo, a guia do DAE das férias não consegui gerar e nem sei onde procurar, pois hoje ´dia 1/6
e terei que pagar esta guia dia 7/6/ referente a férias.
Gostaria de uma resposta positiva como fazer.
Obrigado
Olá Newton,
As férias devem ser registradas no esocial através do link REGISTRAR FÉRIAS no NOLAR.
Excelente as informações!!
Gostaria de uma informação.
Vou conceder as férias para a minha funcionária em julho, eu lanço as férias em que mês?
Rosangela
Olá Rosangela,
As férias devem ser lançadas antes do início.
O pagamento referente as férias deve ser realizado até dois dias antes do início.
Acesse sua conta no NOLAR e lance as férias.
Muito obrigado. Bastante esclarecedor.
Gerson M. Silva
Parabéns à equipe Nolar,sempre atenta a nos esclarecer. Foi muito bom para mim as informações das férias.
Muito esclarecedor. Obrigado.
Muito bom. Veio a confirmar o que já concedia à nossa empregada.
Grato.
Minha ED tem flexibilidade nos horários de entrada e saída, sendo que antes de terminar o mês fazemos o balanço para que fique zerado horas-extras x faltas, ou seja é criado um banco de horas dentro do mês com saldo zero ao final. Tem algum problema em ser dessa forma?
Grato e parabéns pelo excelente trabalho.
Olá Heraldo,
Não há problemas, tais procedimentos são permitidos para a compensação das horas trabalhadas e não trabalhadas.
É importante que o acordo esteja registrado por escrito e com a assinatura de ambas as partes.
Minha empregada tem direito a 30 dias de férias, porém iremos dividir em 2 períodos 15 e 15 dias….
Como e o que devo pagar em cada período?
Ou devo pagar tudo em um único período?
Olá Ellen,
Acesse o NOLAR, clique na aba FÉRIAS e gere os recibos de pagamento na opção de dividir o período em 2x.
Gostaria de saber quanto devo pagar a minha empregada por ela é responsável pelos afazeres domésticos como passa , lavar,cozinhar,ir ao mercado etc, também dos meus dois filhos?
Olá Vanessa,
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