Férias de Empregada Doméstica: As 9 principais dúvidas

por | 21/05/24 | Férias | 131 Comentários

Decidir a data e fazer o cálculo de férias da empregada doméstica certamente é um momento complicado. É preciso ter muita atenção, pois várias dúvidas surgem nessa hora.

Muito se questiona o momento, a frequência, os possíveis descontos e principalmente, o cálculo. O mais importante é sempre evitar ao máximo futuros processos trabalhistas.

Por isso, reunimos aqui as 9 principais dúvidas sobre férias de empregada doméstica de tal forma que você entenda como funciona e evite os riscos.

Por certo, você vai entender o que é período aquisitivo, abono pecuniário e o que pode ou não  ser descontado no cálculo das férias.

Além disso, é muito comum querermos conciliar as nossas férias com as da nossa empregada. Certo?

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1 – Como calcular as férias de empregada doméstica?

Você deve pagar o salário e mais 1/3, dois dias antes do início das férias da empregada doméstica.

A saber, também é possível comprar um terço das férias, ou seja, 10 dias.

Além disso, você pode dividi-las em até 3 períodos. Dessa forma, você pode dar as férias parceladas em até 3 datas diferentes.

Esse ponto é bem legal, pois, você pode aproveitar pra dar as férias dela, na mesma data que as suas.

Veja um dos exemplos de cálculo de férias do Nolar:

recibo de férias de empregada doméstica

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Então, além do salário acrescido de um terço, deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo.

É comum também a empregada pedir o adiantamento do 13º salário (50% do salário) pra ser pago com as férias.

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2 – O que é o período aquisitivo nas férias de empregada doméstica?

Em síntese, é o momento em que  ela completa 12 meses de trabalho. A partir dai, a data da admissão, será sempre o início de um novo período aquisitivo.

Logo após 12 meses de trabalho, ela conquista o direito a 30 dias de férias e como resultado, o salário total e mais um terço.

As férias podem ser reduzidas para casos de jornada parcial de trabalho, nesse sentido, veja o quadro abaixo;

  • 18 dias pra quem trabalha acima de 22 horas e até 25 horas por semana;
  • 16 dias pra quem trabalha acima de 20 horas, até 22 horas;
  • 14 dias pra quem trabalha acima de 15 horas, até 20 horas;
  • 12 dias pra quem trabalha acima de 10 horas, até 15 horas;
  • 10 dias pra quem trabalha acima de 5 horas, até 10 horas;
  • 8 dias pra quem trabalha igual ou menos de 5 horas.

 




3 – Como decido a data das férias de empregada doméstica?

Apesar de ser um direito da empregada doméstica, sobretudo, é possível escolher a data de início e por certo, o fim.

Se ela quiser tirar as férias em novembro e você decidir por dezembro, vale a sua vontade.

Entretanto, o ideal é que você e ela entrem em um acordo.

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4 – Posso descontar faltas nas férias de empregada doméstica?

Só para ilustrar, as faltas podem diminuir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT.

No entanto, até 5 faltas, não pode reduzir, mas a partir de 6 faltas sem justificativa já pode. Veja abaixo;

  • até 5 faltas: 30 dias de férias
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • 24 a 32 ausências: 12 dias de férias

Aliás, você sabia que a empregada pode perder o direito às férias?

Em síntese, ela perde o direito as férias quando fica afastada em caso de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses. Mesmo que o afastamento tenha sido em períodos diferentes.

Ou seja, dois afastamentos no mesmo período aquisitivo, mas em datas diferentes, deverão ser somados. Deu mais de 6 meses. Voilà…

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5 – Como comprar as férias de empregada doméstica?

Você não pode comprar todas as férias, mas uma parte sim.

Nesse sentido, ela tem direito aos 30 dias, mas você pode comprar 1/3 (um terço). A saber, esse caso é chamado de “abono pecuniário“.

No Nolar você pode calcular as férias comprando 1/3. Cadastre-se grátis e experimente o Nolar.



6 – Posso antecipar as férias de empregada doméstica?

Não pode até que complete os primeiros 12 meses desde a admissão.

Contudo, você não pode deixar passar mais de 2 anos pra dar as primeiras férias.



7 – O que são férias vencidas?

Sua empregada garante o direito as férias após completar 1 ano desde a data de admissão.

Posteriormente, ela tem mais um ano pra tirar as férias, visto o prazo limite de 2 anos. Lembra?

Então, as férias ficarão vencidas após esse período, caso não aconteçam.

As férias da sua empregada venceram?

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8 – O que são férias proporcionais?

Corresponde ao valor das férias proporcional ao período trabalhado, é utilizado no cálculo de demissão.

E, por exemplo:

Ela foi contratada em janeiro e você quer demiti-la no início de abril. Você vai ter que pagar 3 meses (janeiro, fevereiro e março) de férias proporcionais.

Em contrapartida, existem regras quanto ao número de dias trabalhados para a contagem dos avos.

Desde que ela tenha trabalhado 15 dias ou mais, o mês conta como 1 avo para o calculo das férias proporcionais.

Ou seja, se ela foi contratada dia 20 de janeiro e demitida dia 12 de março, teremos apenas um mês para o cálculo dos avos.

Enfim, Janeiro e março ela trabalhou menos de 15 dias então somente fevereiro deve ser considerado.

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9 – Como dividir as férias de empregada doméstica?

As férias podem ser divididas em até 3 períodos. No entanto, nenhum período pode ser menor que cinco dias corridos.

Além disso, um desses períodos deve ser maior que 14 dias corridos.

Por fim, você deve fazer um acordo por escrito e pedir a assinatura dela.

Quer baixar o nosso modelo de acordo editável?

Como calcular as férias no NOLAR;

Acesse a sua conta no NOLAR ou crie uma nova e clique na aba “Férias”:

nolar ferias

Defina a data de início, se deseja dividir ou comprar parte das férias.

Gere seu recibo, a Guia DAE e o Registro das férias no eSocial.

nolar registro ferias DAE


 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

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Ficou com alguma dúvida sobre como dar as férias para sua empregada doméstica?

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

131 Comentários

  1. Bom dia! Muito bons esclarecimentos, mais fiquei com uma dúvida; no caso de jornadas parciais, com 30 horas semanais trabalhas, quantos dias devo conceder de férias?

    Responder
    • Olá Cleonilton,

      A jornada de trabalho só é considerada como parcial para o máximo de 25hs por semana.

      Para 30h por semana funciona como jornada padrão.

      Responder
  2. No esocial na parte de ferias devo colocar o periodo de 24 dias já que ela faltou 8x ou 30 dias e ela terá que ficar 24 de férias, como fica isso?

    Responder
  3. Olá

    Dei férias para minha empregada de 01 a 30 Maio/17.
    Como fica a folha de ponto neste período, ela assina ou fica em branco?

    Agradeço antecipadamente,

    Responder
    • Olá Gilmar,

      Só deve assinar caso tenha tido algum dia trabalhado, como por exemplo se retornou no dia 30.

      Responder
  4. Dei férias para minha empregada em Maio/17.
    Foi gerado o recibo de férias, legal.
    Mas não consegui geral a guia do DAE.
    Como maio são 31 dias, gerei mais um recibo de 1 dia e consegui gerar a guia do DAE.
    Resumindo, a guia do DAE das férias não consegui gerar e nem sei onde procurar, pois hoje ´dia 1/6
    e terei que pagar esta guia dia 7/6/ referente a férias.
    Gostaria de uma resposta positiva como fazer.
    Obrigado

    Responder
    • Olá Newton,

      As férias devem ser registradas no esocial através do link REGISTRAR FÉRIAS no NOLAR.

      Responder
  5. Excelente as informações!!
    Gostaria de uma informação.
    Vou conceder as férias para a minha funcionária em julho, eu lanço as férias em que mês?

    Rosangela

    Responder
    • Olá Rosangela,

      As férias devem ser lançadas antes do início.

      O pagamento referente as férias deve ser realizado até dois dias antes do início.

      Acesse sua conta no NOLAR e lance as férias.

      Responder
  6. Muito obrigado. Bastante esclarecedor.
    Gerson M. Silva

    Responder
  7. Parabéns à equipe Nolar,sempre atenta a nos esclarecer. Foi muito bom para mim as informações das férias.

    Responder
  8. Muito esclarecedor. Obrigado.

    Responder
  9. Muito bom. Veio a confirmar o que já concedia à nossa empregada.
    Grato.

    Responder
  10. Minha ED tem flexibilidade nos horários de entrada e saída, sendo que antes de terminar o mês fazemos o balanço para que fique zerado horas-extras x faltas, ou seja é criado um banco de horas dentro do mês com saldo zero ao final. Tem algum problema em ser dessa forma?

    Grato e parabéns pelo excelente trabalho.

    Responder
    • Olá Heraldo,

      Não há problemas, tais procedimentos são permitidos para a compensação das horas trabalhadas e não trabalhadas.
      É importante que o acordo esteja registrado por escrito e com a assinatura de ambas as partes.

      Responder
  11. Minha empregada tem direito a 30 dias de férias, porém iremos dividir em 2 períodos 15 e 15 dias….
    Como e o que devo pagar em cada período?
    Ou devo pagar tudo em um único período?

    Responder
    • Olá Ellen,

      Acesse o NOLAR, clique na aba FÉRIAS e gere os recibos de pagamento na opção de dividir o período em 2x.

      Responder
  12. Gostaria de saber quanto devo pagar a minha empregada por ela é responsável pelos afazeres domésticos como passa , lavar,cozinhar,ir ao mercado etc, também dos meus dois filhos?

    Responder
    • Olá Vanessa,

      Verifique o salário mínimo na sua região, clique aqui.

      Responder

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