Decidir a data e fazer o cálculo de férias da empregada doméstica certamente é um momento complicado. É preciso ter muita atenção, pois várias dúvidas surgem nessa hora.
Muito se questiona o momento, a frequência, os possíveis descontos e principalmente, o cálculo. O mais importante é sempre evitar ao máximo futuros processos trabalhistas.
Por isso, reunimos aqui as 9 principais dúvidas sobre férias de empregada doméstica de tal forma que você entenda como funciona e evite os riscos.
Por certo, você vai entender o que é período aquisitivo, abono pecuniário e o que pode ou não ser descontado no cálculo das férias.
Além disso, é muito comum querermos conciliar as nossas férias com as da nossa empregada. Certo?
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1 – Como calcular as férias de empregada doméstica?
Você deve pagar o salário e mais 1/3, dois dias antes do início das férias da empregada doméstica.
A saber, também é possível comprar um terço das férias, ou seja, 10 dias.
Além disso, você pode dividi-las em até 3 períodos. Dessa forma, você pode dar as férias parceladas em até 3 datas diferentes.
Esse ponto é bem legal, pois, você pode aproveitar pra dar as férias dela, na mesma data que as suas.
Veja um dos exemplos de cálculo de férias do Nolar:
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Então, além do salário acrescido de um terço, deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo.
É comum também a empregada pedir o adiantamento do 13º salário (50% do salário) pra ser pago com as férias.
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2 – O que é o período aquisitivo nas férias de empregada doméstica?
Em síntese, é o momento em que ela completa 12 meses de trabalho. A partir dai, a data da admissão, será sempre o início de um novo período aquisitivo.
Logo após 12 meses de trabalho, ela conquista o direito a 30 dias de férias e como resultado, o salário total e mais um terço.
As férias podem ser reduzidas para casos de jornada parcial de trabalho, nesse sentido, veja o quadro abaixo;
- 18 dias pra quem trabalha acima de 22 horas e até 25 horas por semana;
- 16 dias pra quem trabalha acima de 20 horas, até 22 horas;
- 14 dias pra quem trabalha acima de 15 horas, até 20 horas;
- 12 dias pra quem trabalha acima de 10 horas, até 15 horas;
- 10 dias pra quem trabalha acima de 5 horas, até 10 horas;
- 8 dias pra quem trabalha igual ou menos de 5 horas.
3 – Como decido a data das férias de empregada doméstica?
Apesar de ser um direito da empregada doméstica, sobretudo, é possível escolher a data de início e por certo, o fim.
Se ela quiser tirar as férias em novembro e você decidir por dezembro, vale a sua vontade.
Entretanto, o ideal é que você e ela entrem em um acordo.
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4 – Posso descontar faltas nas férias de empregada doméstica?
Só para ilustrar, as faltas podem diminuir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT.
No entanto, até 5 faltas, não pode reduzir, mas a partir de 6 faltas sem justificativa já pode. Veja abaixo;
- até 5 faltas: 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- 24 a 32 ausências: 12 dias de férias
Aliás, você sabia que a empregada pode perder o direito às férias?
Em síntese, ela perde o direito as férias quando fica afastada em caso de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses. Mesmo que o afastamento tenha sido em períodos diferentes.
Ou seja, dois afastamentos no mesmo período aquisitivo, mas em datas diferentes, deverão ser somados. Deu mais de 6 meses. Voilà…
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5 – Como comprar as férias de empregada doméstica?
Você não pode comprar todas as férias, mas uma parte sim.
Nesse sentido, ela tem direito aos 30 dias, mas você pode comprar 1/3 (um terço). A saber, esse caso é chamado de “abono pecuniário“.
No Nolar você pode calcular as férias comprando 1/3. Cadastre-se grátis e experimente o Nolar.
6 – Posso antecipar as férias de empregada doméstica?
Não pode até que complete os primeiros 12 meses desde a admissão.
Contudo, você não pode deixar passar mais de 2 anos pra dar as primeiras férias.
7 – O que são férias vencidas?
Sua empregada garante o direito as férias após completar 1 ano desde a data de admissão.
Posteriormente, ela tem mais um ano pra tirar as férias, visto o prazo limite de 2 anos. Lembra?
Então, as férias ficarão vencidas após esse período, caso não aconteçam.
As férias da sua empregada venceram?
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8 – O que são férias proporcionais?
Corresponde ao valor das férias proporcional ao período trabalhado, é utilizado no cálculo de demissão.
E, por exemplo:
Ela foi contratada em janeiro e você quer demiti-la no início de abril. Você vai ter que pagar 3 meses (janeiro, fevereiro e março) de férias proporcionais.
Em contrapartida, existem regras quanto ao número de dias trabalhados para a contagem dos avos.
Desde que ela tenha trabalhado 15 dias ou mais, o mês conta como 1 avo para o calculo das férias proporcionais.
Ou seja, se ela foi contratada dia 20 de janeiro e demitida dia 12 de março, teremos apenas um mês para o cálculo dos avos.
Enfim, Janeiro e março ela trabalhou menos de 15 dias então somente fevereiro deve ser considerado.
Você tem dúvidas de como demitir sua empregada? Crie uma conta GRÁTIS no NOLAR e descubra como podemos te ajudar.
9 – Como dividir as férias de empregada doméstica?
As férias podem ser divididas em até 3 períodos. No entanto, nenhum período pode ser menor que cinco dias corridos.
Além disso, um desses períodos deve ser maior que 14 dias corridos.
Por fim, você deve fazer um acordo por escrito e pedir a assinatura dela.
Quer baixar o nosso modelo de acordo editável?
Como calcular as férias no NOLAR;
Acesse a sua conta no NOLAR ou crie uma nova e clique na aba “Férias”:
Defina a data de início, se deseja dividir ou comprar parte das férias.
Gere seu recibo, a Guia DAE e o Registro das férias no eSocial.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre como dar as férias para sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
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Bom dia,
Minha ED está com férias vencidas há mais de 1 ano, como faço o pagamento dessas férias e como lanço no E-Social?
Olá Rosângela,
Acesse o NOLAR, clique na aba FÉRIAS e gere os recibos de pagamento e em seguida registre a concessão no esocial.
O pagamento deverá ocorrer até 02 dias antes do inicio de gozo do período.
Obrigada por voces existirem, muito me ajudaram no cálculo das férias da minha funcionária doméstica. Ela vai gozar o terceiro período das suas férias integral no mês de julho do corrente ano. Grata.Att
Antonio – Minha ED vai sair de ferias de 02/05/2017 a 31/05/2017.
Quando devo pagar o DAE -eSocial ?
Não encontrei uma aba no eSocila para isto, como fazer?
Devo somar o valor de 1/3 das férias com o salario, neste caso não ficaria sem registro as férias?
Olá Antonio,
Acesse o esocial, aba TRABALHADOR > FÉRIAS e registre a concessão.
Os encargos serão recolhidos na DAE de maio/2017, com vencimento em 07/6/2017.
Minha empregada voltou recentemente da licença maternidade e já marcou cirurgia para fazer a ligadura das trompas. Não concordamos com esse segundo afastamento, pois acreditamos que por não ser uma cirurgia de urgência e poder ser marcada, ela poderia esperar as férias ou entrarmos em acordo para melhor período. Já ficamos 4 meses sem ela e isso gera certo transtorno. Posso não aceitar essa licença? Ou posso dar férias para ela nesse período para compensar seu afastamento? Mesmo que a princípio ela não concorde em tirar as férias?
Olá Leonardo,
Sim, as férias poderão ser concedidas para coincidir com o afastamento para a intervenção cirúrgica.
A concessão das férias deve atender as demandas do empregador, em ordem de prioridade.
Salario familia é pago nas férias?
Olá Ana,
Sim, é pago normalmente.
Bom dia!
Minha ED trabalha 3 x na semana das 08:00h as 17:00h. Mesmo sabendo que ela está enquadrada na jornada parcial, eu concedi férias de 30 dias, gozadas entre dez/16 e jan/17. A minha pergunta é: quando devo pagar a DAE de férias? Deveria ter pago na de dezembro/16 ou na de janeiro/17? E o pagamento é feito junto ao salário proporcional? Ou devo emitir duas guias diferentes?
Obrigada! Parabéns pelo site!
Olá Juliana,
Nesse caso a DAE mensal apura o valor das férias gozadas no mês para fins de recolhimento dos encargos trabalhistas.
Haverá recolhimento sobre as férias nas guias de dezembro e janeiro.
Boa Tarde Rogerio. Fiz todos os procedimentos para registro de ferias da empregada em janeiro. Mas agora ao imprimir o e social para pagamento em fevereiro, o valor foi de R$712,06. Estou enfartando. Pago o piso do RJ R$1.052,34 + Ferias + 1/3 + compensação do Inss Ferias e desconto o adiantamento de ferias e adicional de 1/3, pois ja paguei tudo em dez . Dados do sistema que não me permitem alterar. apenas coloquei a mais o salario de janeiro. Posso estar fazendo algo errado ou o valor é exorbitante mesmo? Por favor me ajude. att Veruschka
Olá Veruschka,
Envie este caso pelo suporte do NOLAR para nossa equipe de especialistas analisar sua conta.
É importante ter uma conta no NOLAR com os dados da sua empregada cadastrados e seus dados de acesso ao eSocial.
ótimos esclarecimentos, mas gostaria de saber se pode descontar nos dias de ferias os dias concedidos como licença remunerada por motivos de problemas particulares, a pedido da empregada, de 20 dias ou de 30 dias.
Olá Isa,
Neste caso deveria ser préviamente acordado e registrado por escrito.
O ideal é buscar um entendimento com a sua empregada.
Tenho uma empregada que trabalha de 2ª a 6ª feira, das 8 as 12hs, li em alguns sites que por se tratar de meio período, ela só teria direito a 14 dias de férias, enquanto outros sites informavam que independente da jornada de trabalho, o correto é 30 dias como qualquer outro empregado.
Na dúvida, optei por lhe conceder 30 dias e pagar todas as verbas de direito; mas continuo com a dúvida, qual é o correto?
Olá Stella,
Neste caso são 20h por semana, pode ser enquadrado na jornada parcial.
– 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas.
Olá, minha ED saiu de férias dia 02/01/17… no dia 31/12/15 paguei o salário de dezembro e mais o salário de férias + 1/3. Ela retorna dia 01/02/17, terei que pagar salário a ela nessa data? #confusa
Olá Anne,
Não, nesse caso será devido somente o pagamento do vale transporte para fevereiro/2017.
A minha empregada quer tirar 15 dias de ferias agora em janeiro e 15 dias em julho.
Neste caso, eu devo pagar salario +1/3 2 dias antes dela sair de ferias em janeiro, ou posso pagar metade do salario + 1/3 agora e outra metade do salario + 1/3 2 dias antes de sair dela sair de ferias em julho?
Devo utilizar o ultimo salario adicionado a media mensal de horas extras realizada no periodo de 12 meses?
Como as ferias estao iniciando em janeiro, nao sou obrigado a pagar adiantamento? Por favor, de um exemplo.
Obrigado
Olá, primeiramente gostaria de parabenizar o site pelas informações. Tenho uma dúvida: minha empregada entrou para trabalhar em 03/11/15 sendo registrada nesta data. Ficou afastada pelo INSS de 02/02/16 à 25/05/16. Como conto o período de aquisição? A partir de que data ela tem direito a férias? Agradeço
Olá Lourdes,
Nesse caso não houve alteração na contagem do período aquisitivo de férias.
A contagem foi encerrada em novembro/2016, já sendo viável a concessão do benefício ao empregado desde que atenda as necessidades do empregador e até outubro/2017.