Férias de Empregada Doméstica: As 9 principais dúvidas

por | 21/05/24 | Férias | 131 Comentários

Decidir a data e fazer o cálculo de férias da empregada doméstica certamente é um momento complicado. É preciso ter muita atenção, pois várias dúvidas surgem nessa hora.

Muito se questiona o momento, a frequência, os possíveis descontos e principalmente, o cálculo. O mais importante é sempre evitar ao máximo futuros processos trabalhistas.

Por isso, reunimos aqui as 9 principais dúvidas sobre férias de empregada doméstica de tal forma que você entenda como funciona e evite os riscos.

Por certo, você vai entender o que é período aquisitivo, abono pecuniário e o que pode ou não  ser descontado no cálculo das férias.

Além disso, é muito comum querermos conciliar as nossas férias com as da nossa empregada. Certo?

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1 – Como calcular as férias de empregada doméstica?

Você deve pagar o salário e mais 1/3, dois dias antes do início das férias da empregada doméstica.

A saber, também é possível comprar um terço das férias, ou seja, 10 dias.

Além disso, você pode dividi-las em até 3 períodos. Dessa forma, você pode dar as férias parceladas em até 3 datas diferentes.

Esse ponto é bem legal, pois, você pode aproveitar pra dar as férias dela, na mesma data que as suas.

Veja um dos exemplos de cálculo de férias do Nolar:

recibo de férias de empregada doméstica

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Então, além do salário acrescido de um terço, deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo.

É comum também a empregada pedir o adiantamento do 13º salário (50% do salário) pra ser pago com as férias.

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2 – O que é o período aquisitivo nas férias de empregada doméstica?

Em síntese, é o momento em que  ela completa 12 meses de trabalho. A partir dai, a data da admissão, será sempre o início de um novo período aquisitivo.

Logo após 12 meses de trabalho, ela conquista o direito a 30 dias de férias e como resultado, o salário total e mais um terço.

As férias podem ser reduzidas para casos de jornada parcial de trabalho, nesse sentido, veja o quadro abaixo;

  • 18 dias pra quem trabalha acima de 22 horas e até 25 horas por semana;
  • 16 dias pra quem trabalha acima de 20 horas, até 22 horas;
  • 14 dias pra quem trabalha acima de 15 horas, até 20 horas;
  • 12 dias pra quem trabalha acima de 10 horas, até 15 horas;
  • 10 dias pra quem trabalha acima de 5 horas, até 10 horas;
  • 8 dias pra quem trabalha igual ou menos de 5 horas.

 




3 – Como decido a data das férias de empregada doméstica?

Apesar de ser um direito da empregada doméstica, sobretudo, é possível escolher a data de início e por certo, o fim.

Se ela quiser tirar as férias em novembro e você decidir por dezembro, vale a sua vontade.

Entretanto, o ideal é que você e ela entrem em um acordo.

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4 – Posso descontar faltas nas férias de empregada doméstica?

Só para ilustrar, as faltas podem diminuir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT.

No entanto, até 5 faltas, não pode reduzir, mas a partir de 6 faltas sem justificativa já pode. Veja abaixo;

  • até 5 faltas: 30 dias de férias
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • 24 a 32 ausências: 12 dias de férias

Aliás, você sabia que a empregada pode perder o direito às férias?

Em síntese, ela perde o direito as férias quando fica afastada em caso de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses. Mesmo que o afastamento tenha sido em períodos diferentes.

Ou seja, dois afastamentos no mesmo período aquisitivo, mas em datas diferentes, deverão ser somados. Deu mais de 6 meses. Voilà…

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5 – Como comprar as férias de empregada doméstica?

Você não pode comprar todas as férias, mas uma parte sim.

Nesse sentido, ela tem direito aos 30 dias, mas você pode comprar 1/3 (um terço). A saber, esse caso é chamado de “abono pecuniário“.

No Nolar você pode calcular as férias comprando 1/3. Cadastre-se grátis e experimente o Nolar.



6 – Posso antecipar as férias de empregada doméstica?

Não pode até que complete os primeiros 12 meses desde a admissão.

Contudo, você não pode deixar passar mais de 2 anos pra dar as primeiras férias.



7 – O que são férias vencidas?

Sua empregada garante o direito as férias após completar 1 ano desde a data de admissão.

Posteriormente, ela tem mais um ano pra tirar as férias, visto o prazo limite de 2 anos. Lembra?

Então, as férias ficarão vencidas após esse período, caso não aconteçam.

As férias da sua empregada venceram?

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8 – O que são férias proporcionais?

Corresponde ao valor das férias proporcional ao período trabalhado, é utilizado no cálculo de demissão.

E, por exemplo:

Ela foi contratada em janeiro e você quer demiti-la no início de abril. Você vai ter que pagar 3 meses (janeiro, fevereiro e março) de férias proporcionais.

Em contrapartida, existem regras quanto ao número de dias trabalhados para a contagem dos avos.

Desde que ela tenha trabalhado 15 dias ou mais, o mês conta como 1 avo para o calculo das férias proporcionais.

Ou seja, se ela foi contratada dia 20 de janeiro e demitida dia 12 de março, teremos apenas um mês para o cálculo dos avos.

Enfim, Janeiro e março ela trabalhou menos de 15 dias então somente fevereiro deve ser considerado.

Você tem dúvidas de como demitir sua empregada? Crie uma conta GRÁTIS no NOLAR  e descubra como podemos te ajudar.

 




9 – Como dividir as férias de empregada doméstica?

As férias podem ser divididas em até 3 períodos. No entanto, nenhum período pode ser menor que cinco dias corridos.

Além disso, um desses períodos deve ser maior que 14 dias corridos.

Por fim, você deve fazer um acordo por escrito e pedir a assinatura dela.

Quer baixar o nosso modelo de acordo editável?

Como calcular as férias no NOLAR;

Acesse a sua conta no NOLAR ou crie uma nova e clique na aba “Férias”:

nolar ferias

Defina a data de início, se deseja dividir ou comprar parte das férias.

Gere seu recibo, a Guia DAE e o Registro das férias no eSocial.

nolar registro ferias DAE


 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre como dar as férias para sua empregada doméstica?

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

131 Comentários

  1. Quando vou gerar o recibo de férias no aplicativo do NOLAR, o valor do salário mínimo ainda não está atualizado. Como devo proceder para atualizar o novo valor do SM?

    Responder
    • Olá Teógenes,

      Clique na aba “Aumento” e altere o salário.

      Depois apague os últimos recibos e gere novamente.

      Responder
  2. Muito boa a matéria. Gosto tanto que sou assinante. Ainda restou uma pequena dúvida. Após o gozo das primeiras férias, tiradas após completar um
    Ano, a partir do segundo ano a empregada pode tirar férias antecipada em sua totalidade?

    Responder
    • Olá Diva,

      Pela legislação não, isso só pode ocorrer com um acordo entre empregador e empregada.

      Responder
  3. Muito bom

    Responder
  4. Obrigada em tirar algumas dúvidas!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Obrigada.

    Responder
  5. Excelente ,muito e claro

    Responder
  6. Mutio Bom. Completo, conciso e claro!

    Responder
  7. Bom dia!
    Não lancei as férias no E social em Fevereiro/2016 da doméstica, posso lançar retroativo, paguei correto 30 dias + 1/3 ferias, mas não lancei no sistema, por favor me esclareçam se ha multas/ encargos sobre este tema.

    Responder
    • Olá Raquel,

      Acesse o esocial, clique na aba trabalhador > férias e faça o registro das ferias concedidas ao empregado.

      Responder
  8. Bom dia,

    Minha empregada quer tirar férias em fevereiro mas não quer o adiantamento. Em fevereiro pago apenas o salario mais o terço de férias?
    e em março quando ela voltar pago o salário normal e recomeçamos?

    Outra dúvida? E se ela quiser apenas 15 dias agora e 15 dias depois? Como fica o terço de férias? E o esocial?

    Obrigada por terem esta disponibilidade para tirarem dúvidas. Parabéns!!!!!

    Responder
    • Olá Carla,

      As férias (salário + 1/3) devem ser pagas antecipadamente e de forma obrigatória.

      Registre na CTPS e no esocial somente o período gozado de férias em cada época de concessão.

      Responder
  9. Parabéns por prestar esclarecimentos ao leitor de uma forma simples e concisa.

    Responder
  10. Muito bom o site, tanto que tenho indicado para muitas pessoas.

    Acho que li em algum lugar que a empregada doméstica com mais de 50 anos não pode fracionar as férias ou vender uma parte. Procede?

    Responder
    • Olá Martini,

      Sim, o empregado com 50 anos ou mais deve gozar as férias integrais.

      Responder
  11. Deixe-me entender melhor:- a empregada sai em férias e recebe o saldo de salário +1/3. Goza os 30 dias e ao retornar recebe o salário das ferias cumpridas. Não posso pagar tudo junto?
    Os 2 salários mais o 1/3?
    A lei proíbe? Ela no retorno ficaria sem salário, até completar o mês trabalhado novamente.

    Responder
    • Olá Terezinha,

      As férias (salário + 1/3) devem ser pagas, obrigatoriamente, até 02 dias antes da data de inicio de gozo do período.

      Responder
  12. Boa noite!
    Em dezembro registrei no e-social as férias da funcionária a iniciar em 02/01/2017 (30 dias) . Já paguei 1/3 do salário referente as férias em 20/12/2016. Pelo o que o e-social me informou agora em janeiro irei pagar o tributo referente a estas férias (salário de janeiro + 1/3 relativo às férias) . É assim que funciona?

    Responder
    • Olá Ricardo,

      Os encargos sobre as férias (salário + 1/3) são recolhidos na DAE mensal referente a competência de gozo do periodo, por isso os encargos refletidos na DAE de janeiro.

      Responder

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