Feriados nas Olimpíadas – Rio 2016

por | 21/07/16 | Feriados | 140 Comentários

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Os jogos serão realizados entre os dias 05 à 21 de agosto, durante este período a cidade do Rio de Janeiro terá pelo menos três feriados nas Olimpíadas, já decretados pelo município:

Dia 05 – Cerimônia de abertura no Maracanã.

Dia 18 – Prova de triatlo.

Dia 22 – Um dia após o encerramento, para melhorar o fluxo de saída da cidade.

[h2]Nestes feriados é obrigatória a dispensa da empregada doméstica[/h2]

Todas as empregadas domésticas que trabalham no município do Rio de Janeiro têm direito ao feriado.

O empregador que precisar dos serviços nos dias de feriado, deverá pagar o dia em dobro.

Outra opção é combinar uma folga compensatória, trocando o dia de trabalho pela liberação em algum outro dia dentro do período (mês de agosto).

 

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140 Comentários

  1. Olá, Boa Noite. Esses Feriados De 3 Dias, Será Válido Para Niterói Também?

    Responder
    • Olá Gabrielle,

      O decreto é apenas para município do Rio de Janeiro.

      No caso de Niterói, acompanhe as decisões da prefeitura local.

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  2. Bem esclarecedor. Obrigada.

    Responder
  3. Olá Rogério Boa noite !

    Eu trabalho no comércio e vai abrir. O empregador terá que pagar em dobro esses três dias de feriado ou não?

    Responder
    • Olá Thaís,

      Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

      I – Comércio de rua;

      lI – Bares;

      III – Restaurantes;

      IV – Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;

      V – Centros comerciais e shopping centers;

      VI – Galerias;

      VII – Estabelecimentos culturais.

      VIII – Pontos turísticos;

      Responder
  4. A tocha vai passar pelo estado do Rio de Janeiro e o feriado é só no Município !!!! Os feriados era para ser em todo
    os estado pois somos todos Carioca .

    Responder
  5. O Decreto nº 45.721 de 25/07/2016 do Estado do RJ, Pontos Facultativos nas repartições públicas estaduais localizadas no Município do Rio de Janeiro nos dias 05, 18 e 22 de agosto de 2016, vale para todo o estado do rio de janeiro.

    Cordialmente,
    Moises

    Responder
  6. E para quem trabalha no comércio Shopping como fica.

    Responder
    • Olá Neide,

      Não haverá feriado nos shopping centers.

      Responder
  7. Olá, esse feriado também è válido para shopping e mercado?

    Responder
    • Olá Miriam,

      Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

      I – Comércio de rua;

      lI – Bares;

      III – Restaurantes;

      IV – Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;

      V – Centros comerciais e shopping centers;

      VI – Galerias;

      VII – Estabelecimentos culturais.

      VIII – Pontos turísticos;

      Responder
  8. TRABALHO EM PADARIA, SEI QUE OS COMÉRCIOS IRAM ABRIR NOS FERIADOS DAS OLIMPÍADAS, GOSTARIA DE SABER SE RECEBEREMOS COMO FERIADO OU COMO DIA COMUM TRABALHADO ?. BOM DIA E OBRIGADA.

    Responder
    • Olá Suellen,

      Para o comércio de rua não haverá feriado.

      Responder
  9. Olá Sr°: Rogério Blatt

    Esses feriados são também para o comercio do estado do Rio de janeiro ou SOMENTE PARA BANCÁRIOS

    Responder
    • Olá Sara,

      Somente para Município do Rio de Janeiro.

      Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

      I – Comércio de rua;

      lI – Bares;

      III – Restaurantes;

      IV – Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;

      V – Centros comerciais e shopping centers;

      VI – Galerias;

      VII – Estabelecimentos culturais.

      VIII – Pontos turísticos;

      Responder
  10. Bom dia! Esses feriados também serve para os comerciários do Rio de Janeiro?
    É caso sim funciona igual os demais feriados, como valor pago 100% e mais uma folga???

    Responder
    • Olá Priscila,

      Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

      I – Comércio de rua;

      lI – Bares;

      III – Restaurantes;

      IV – Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;

      V – Centros comerciais e shopping centers;

      VI – Galerias;

      VII – Estabelecimentos culturais.

      VIII – Pontos turísticos;

      Responder
  11. Boa noite, Então Niterói faz parte dos feriados também? Sim ou não ?porquê a minha ajudante não está entendo. obrigada.

    Responder
    • Olá Andrea,

      Não, somente município do Rio de Janeiro.

      Responder
  12. Olá. Não ficou claro se o decreto abrange o setor administrativo/contábil do comércio…

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    • Olá Vanessa,

      O ideal é verificar possíveis dúvidas na prefeitura, sugiro o http://www.rio.rj.gov.br/.

      Nossa informação principal é sobre Empregadas Domésticas.

      Responder

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