Os jogos serão realizados entre os dias 05 à 21 de agosto, durante este período a cidade do Rio de Janeiro terá pelo menos três feriados nas Olimpíadas, já decretados pelo município:
Dia 05 – Cerimônia de abertura no Maracanã.
Dia 18 – Prova de triatlo.
Dia 22 – Um dia após o encerramento, para melhorar o fluxo de saída da cidade.
[h2]Nestes feriados é obrigatória a dispensa da empregada doméstica[/h2]
Todas as empregadas domésticas que trabalham no município do Rio de Janeiro têm direito ao feriado.
O empregador que precisar dos serviços nos dias de feriado, deverá pagar o dia em dobro.
Outra opção é combinar uma folga compensatória, trocando o dia de trabalho pela liberação em algum outro dia dentro do período (mês de agosto).
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Parabéns a nolar por este esclarecimento.
Boa noite,
Essa obrigatoriedade é válida para funcionárias de 3 vezes por semana?
Olá Ana,
Sim, os direitos são os mesmos.
Esse decreto também beneficia os porteiros e faxineiros de um condominio?
Olá José,
Sim, o feriado é municipal e estão excluídos dos feriados os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisa-
ção, tais como Unidades de Saúde Básicas e Hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
– Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio
de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;
III – Empresa Olímpica Municipal – EOM;
IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
V – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A – CDURP;
VI – Empresa Municipal de Informática – I PLANRIO;
VII – Secretaria Executiva de Coordenação de Governo – SEGOV;
VIII – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor – SEDECON;
IX – Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP;
X – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO;
XI – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA;
XII – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
XIII – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS;
XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XVI – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
XVII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;
XVIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
XIX – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO;
XX – Secretaria Especial de Turismo – SETUR;
XXI – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR;
XXII – Rio Eventos Especiais – RioEventos;
XXIII – Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;
XXIV – Subprefeitura da Zona Sul;
XXV – Subprefeitura da Grande Tijuca;
XXVI – Subprefeitura da Zona Norte;
XXVII – Subprefeitura da Zona Oeste;
XXVIII – Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e
XXIX – Subprefeitura da Ilha do Governador.
– Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
lI – Bares;
IlI- Restaurantes;
IV – Indústria da Panifcação, tais como padarias, panifcações e confeitarias;
V – Centros comerciais e shopping centers;
VI – Galerias;
VII – Estabelecimentos culturais.
VIII – Pontos turísticos;
IX – Empresas na área de turismo;
X – Hotéis; e
XI – Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
Minha empregada tem mais de 50 anos e quer vender 10 dias das suas férias que serão gozadas em Agosto. Li que, pela sua idade, ela não pode vender. É verdade?
Desde já, obrigada!
Cristina tinoco
Olá Cristina,
As férias poderão ser fracionadas somente para o empregado com até 50 anos, acima disso somente 30 dias.
Hoje compareci na Agencia do Banco do Brasil na Agencia do Méier, na parte da manhã para fazer um operação de transferência urgente Surpreendentemente,, lá estavam diversas outras pessoas aguardando atendimento . Não havia nenhum funcionário para atendimento, somente os seguranças informaram que o expediente iniciaria somente após o meio dia por causa das Olimpiádas. Eu, que já completei 82 anos de idade, assim como as demais pessoas que lá estavam, nos sentimos desrespeitadas em nossos direitos. Uma vergonha !
Meu nome e Olete. sou cuidadora eu tenho direito no feriado das olimpíadas trabalho próximo maracana
Parabéns NOLAR, pela eficiência nas informações muito úteis.
Quais setores esse feriado corresponde? Trabalho no setor administrativo mas somos regido pelo sindicato do comércio. Nesse caso tenho direito? Se não tiver o meu empregador é obrigado a pagar o dobro?
Olá Paloma,
O feriado é municipal e estão excluídos dos feriados os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisa-
ção, tais como Unidades de Saúde Básicas e Hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
– Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio
de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;
III – Empresa Olímpica Municipal – EOM;
IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
V – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A – CDURP;
VI – Empresa Municipal de Informática – I PLANRIO;
VII – Secretaria Executiva de Coordenação de Governo – SEGOV;
VIII – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor – SEDECON;
IX – Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP;
X – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO;
XI – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA;
XII – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
XIII – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS;
XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XVI – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
XVII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;
XVIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
XIX – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO;
XX – Secretaria Especial de Turismo – SETUR;
XXI – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR;
XXII – Rio Eventos Especiais – RioEventos;
XXIII – Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;
XXIV – Subprefeitura da Zona Sul;
XXV – Subprefeitura da Grande Tijuca;
XXVI – Subprefeitura da Zona Norte;
XXVII – Subprefeitura da Zona Oeste;
XXVIII – Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e
XXIX – Subprefeitura da Ilha do Governador.
– Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
lI – Bares;
IlI- Restaurantes;
IV – Indústria da Panifcação, tais como padarias, panifcações e confeitarias;
V – Centros comerciais e shopping centers;
VI – Galerias;
VII – Estabelecimentos culturais.
VIII – Pontos turísticos;
IX – Empresas na área de turismo;
X – Hotéis; e
XI – Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
vergonha! Isso só demonstra a falta de infra estrutura da cidade. Parabéns à Nolar pela informação.
Eu sou de Niterói, devo dispensar a domestica também ?
Olá Momô,
O decreto é para Município do Rio de Janeiro.
Publicação bastante esclarecedora. Parabéns!
Saite excelente, sempre me informando sobre as datas de pagamento e tirando muitas dúvidas. Obrigada