Os jogos serão realizados entre os dias 05 à 21 de agosto, durante este período a cidade do Rio de Janeiro terá pelo menos três feriados nas Olimpíadas, já decretados pelo município:
Dia 05 – Cerimônia de abertura no Maracanã.
Dia 18 – Prova de triatlo.
Dia 22 – Um dia após o encerramento, para melhorar o fluxo de saída da cidade.
[h2]Nestes feriados é obrigatória a dispensa da empregada doméstica[/h2]
Todas as empregadas domésticas que trabalham no município do Rio de Janeiro têm direito ao feriado.
O empregador que precisar dos serviços nos dias de feriado, deverá pagar o dia em dobro.
Outra opção é combinar uma folga compensatória, trocando o dia de trabalho pela liberação em algum outro dia dentro do período (mês de agosto).
Ficou com alguma dúvida sobre os feriados nas olimpíadas? Deixe seu comentário abaixo, sua opinião é sempre muito importante para o nosso trabalho.
Compartilhe essa informação clicando nos botões abaixo, pode ser útil para seus amigos.
Parabéns para à equipe NOLAR pelos esclarecimento aqui postado e muito bem esclarecido.sou empregado doméstico mas sou cadastrado aqui no NOLAR para fins de saber direitos e deveres e acompanhar comentários e dúvidas sobre empregados e empregadores.Bom final de semana pra todos do nolar e um grande abraço
Esses feriados tmbm vai servi pra Niterói ou só pro rio?
Olá Marina,
O decreto é para Município do Rio de Janeiro.
Estes feriados não atingem a cidade de Niterói. Correto?
Olá Roberto,
O decreto é para Município do Rio de Janeiro.
Por qual motivo o empregador deve aceitar o ônus de ter que dispensar o empregado no dia ou nos dias em que a municipalidade resolver DECRETAR FERIADO MUNICIPAL ?
Em qual artigo da CLT está previsto esta obrigatoriedade do empregador ?
Esta “suposta” obrigatoriedade já foi contestada judicialmente por algum empregador ?
Existe limite de dias para os quais a autoridade do EXECUTIVO, seja municipal, estadual ou federal, pode DECRETAR como feriado ?
A autoridade, seja municipal, estadual ou federal, pode estabelecer a seu BEL PRAZER o número de dias de feriado em seu território de gestão, mesmo que tal decisão interfira no DIREITO das pessoas físicas e/ou jurídica ?
O STJ já tem jurisprudência estabelecida para este tipo de contenda ?
QUEM PODE ME RESPONDER ?
DISPONIBILIZO MEU E-MAIL PARA RESPOSTAS ( araujoprefeitura@uol.com.br ).
GRATO por respostas.
CARLOS ALBERTO ARAUJO DE QUEIROZ
Olá Carlos,
A PEC das Doméstica de 2015, entre outros pontos, concedeu a folgas nos feriados nacionais, estaduais e municipais para as empregadas domésticas.
Em relação ao decreto relacionado aos feriados das Olimpíadas;
DECRETO RIO Nº 41867 DE 21 DE JUNHO DE 2016
Entre outras consideração, decreta:
I – Dos Feriados
Art. 1º Fica decretado feriado (Art. 3º da Lei 5.924/15), no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias:
I – 5 de agosto de 2016, Sexta-feira – Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos no Estádio do Maracanã;
II – 18 de agosto de 2016, Quinta-feira – Prova de Triatlo nas ruas do bairro de Copacabana; e
III – 22 de agosto de 2016, Segunda-feira – Grande fuxo de pessoas se dirigindo aos aeroportos da cidade para
o retorno aos seus locais de origem, principalmente destinos internacionais.
Achei importante este esclarecimento.
Continuem assim.
Parabéns
A obrigação é somente para as empregadas no estado do Rio de Janeiro, ou são feriados nacionais?
Olá Fausto,
Somente para o município do Rio de Janeiro.
Os feriados não são para o Estado do Rio, nem são nacionais, mas tão somente no Município do Rio de Janeiro, graças a Deus!
Palhaçada! Por isso que o país não anda! Por um acaso quem não é atleta deve ser dispensado do trabalho? Todos devem trabalhar!!!
Bom dia!! o feriado 22/08, não entendi, o que tem haver o municipio!!
Teria validade no Estado de São Paulo , ou não
Olá Vanderlei,
Não somente para Rio de Janeiro.
Bom dia.
É só para o Município do Rio? Os outros Municípios do Estado do Rio não são obrigados?
Grata,
Marta Tavares
Olá Marta,
Somente para município do Rio.
Bom dia, esta regra é válida apenas para o Rio de Janeiro certo?
Olá Keti,
Sim, somente para o Rio de Janeiro.
É feriado ou ponto facultativo?
Qual o número do decreto?
Olá Elenir,
DECRETO RIO Nº 41867 DE 21 DE JUNHO DE 2016
Entre outras consideração, decreta:
I – Dos Feriados
Art. 1º Fica decretado feriado (Art. 3º da Lei 5.924/15), no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias:
I – 5 de agosto de 2016, Sexta-feira – Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos no Estádio do Maracanã;
II – 18 de agosto de 2016, Quinta-feira – Prova de Triatlo nas ruas do bairro de Copacabana; e
III – 22 de agosto de 2016, Segunda-feira – Grande fuxo de pessoas se dirigindo aos aeroportos da cidade para
o retorno aos seus locais de origem, principalmente destinos internacionais.
oi queria saber quem trabalha em hotel tem direito porque a empresa que eu trabaho falou que não temos direito a os feriado
Olá Eliane,
Não será feriado para Hotéis.