Como proceder com sua empregada doméstica no feriado do dia 12 de outubro?

por | 07/10/23 | Feriados | 38 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

No dia 12 de outubro, comemoramos o Dia da Criança e ofi­­cialmente é feriado nacional porque é dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Desse modo, neste feriado é obrigatória a dispensa da empregada doméstica!

Já que os direitos da empregada doméstica contam com as folgas nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Nesse sentido, o empregador que precisar dos serviços nos dias de feriado, deverá pagar o dia em dobro.

Além disso, outra opção é combinar uma folga compensatória, trocando o dia de trabalho pela liberação em algum outro dia dentro do período (mês de outubro).

Programe-se e combine com sua empregada doméstica, evite o risco de problemas futuros.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o feriado de 12 de outubro para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

38 Comentários

  1. Quero contratar uma diarista três vezes por cemana … Qual o procedimento ,e quais são os encargo social , se a diária é de 120,00 reais ?

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    • Olá Marlei,

      Na jornada de trabalho por 3x na semana é caracterizado como vinculo empregatício.

      Acesse o NOLAR e cadastre o seu empregado para simular os valores a serem pagos mensalmente.

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

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  2. MUITO OBRIGADO PELA INFORMAÇÃO DADA ACIMA, MAS, EU JA TINHA COM,BINADO ISTO COM NOSSA SECRETÁRIA,

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  3. Bom dia! Como calcular o dia em dobro?

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    • Olá Bianca,

      Crie sua conta no NOLAR, caso já tenha seu acesso, siga os passos abaixo;

      Acesse o NOLAR, no quadro de geração de recibos, clique em FOLHA DE PONTO, preencha a planilha de cálculos das horas trabalhadas, para o sistema apurar e lançar o valor das horas extras no recibo de pagamento.

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  4. Gostaria de saber ,que dorme no trabalho tem o mesmo direito das quais trabalham durante a semana.

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    • Olá Liliane,

      O simples pernoite do empregado no local de trabalho não conta para a jornada de trabalho, salvo quando da sua convocação para tal, gerando o pagamento de horas extras e adicionais (em casos noturnos).

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  5. Aqui em Belém do Pará o salário mínimo é de R$-880,00, então no caso de eu pedir para a empregada trabalhar no feriado terei que pagar R$-60,00. Está correto?

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    • Olá Maria,

      Nesse caso considerando a jornada de trabalho de 44hs semanais, o valor do salário hora é de R$ 4,00 e dependendo do dia da produção das horas extras, o valor poderá aumentar em 50% ou 100%.

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  6. Como faço o cálculo do pagamento em dobro para o feriado?

    Responder
    • Olá Geraldine,

      Crie uma conta no NOLAR, caso já tenha sua conta, siga os passos abaixo;

      Acesse o NOLAR, no quadro de geração de recibos, clique em FOLHA DE PONTO, preencha a planilha de cálculos das horas trabalhadas, para o sistema apurar e lançar o valor das horas extras no recibo de pagamento.

      Responder
  7. Bom dia!
    Minha empregada doméstica trabalha apenas 3 vezes por semana, segunda, quarta e sexta. Nesse caso como devo proceder? Posso trocar os dias?

    Responder
    • Olá Karina,

      No caso da jornada de trabalho parcial não poderá haver compensações por motivo de feriados.
      O empregado deverá gozar o feriado com o dia devidamente remunerado.

      Responder
  8. Bom dia! Como fica o caso de diarista (3x/semana)?

    Responder
    • Olá Jaqueline,

      No caso da jornada de trabalho parcial não poderá haver compensações por motivo de feriados.
      O empregado deverá gozar o feriado com o dia devidamente remunerado.

      Responder
  9. minha empregada ganha salario minimo e registrada.so que ela vem 3 vezes na semana segunda,quarta e sexta.eu dispenso ela no feriado?

    Responder
    • Olá Sonia,

      No caso da jornada de trabalho parcial não poderá haver compensações por motivo de feriados.
      O empregado deverá gozar o feriado com o dia devidamente remunerado.

      Responder
  10. Hola bom dia como calculo o salario por dia da mensalista, divido o salario por 26

    Desde ja agradeco a resposta

    Vera Stadler

    Responder
    • Olá Vera,

      Crie sua conta no NOLAR, caso já tenha uma conta, siga os passos abaixo;

      Acesse o NOLAR, no quadro de geração de recibos, clique em FOLHA DE PONTO, preencha a planilha de cálculos das horas trabalhadas, para o sistema apurar e lançar o valor das horas extras no recibo de pagamento.

      Responder
  11. Bom dia! No meu caso específico, tenho uma acordo com minha empregada para que ela trabalhe 03 dias na semana sem prejuizo nos vencimentos. Ficou convencionado que ela trabalharia 2ª, 4ª e 6ª. Minha pergunta é, ao ocorrer feriado num desses dias, ela deveria cumprir o 3º dia em algum dos dias que ela convencionalmente não trabalha ? (3ª ou 5ª feira por exemplo?

    Atenciosamente,

    Obrigado

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    • Olá Wellington,

      Sim, no caso do registro na CTPS preveja a jornada integral e por acordo a empregada labora somente 3x na semana, poderá haver a compensação do feriado.

      Responder
  12. Bom dia!

    Estamos com uma empregada, há 3 meses, porém, ainda não assinamos a carteira dela, pois não estamos sabendo como proceder, em relação ao ponto e principalmente, com relação ao recolhimento dos encargos sociais. ( tipos de formulários, etc).

    Com relação aos direitos trabalhistas, parciais,( carga horária semanal, folgas nos feriados, passagem, férias, 13º salário, ), nada disso tempos dúvidas. O nosso problema é mesmo com relação ao controle de horário e recolhimento dos encargos.

    Ficaremos muitíssimos gratos se puder nos ajudar.

    Att

    João Dutra

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