No dia 12 de outubro, comemoramos o Dia da Criança e oficialmente é feriado nacional porque é dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
Desse modo, neste feriado é obrigatória a dispensa da empregada doméstica!
Já que os direitos da empregada doméstica contam com as folgas nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Nesse sentido, o empregador que precisar dos serviços nos dias de feriado, deverá pagar o dia em dobro.
Além disso, outra opção é combinar uma folga compensatória, trocando o dia de trabalho pela liberação em algum outro dia dentro do período (mês de outubro).
Programe-se e combine com sua empregada doméstica, evite o risco de problemas futuros.
A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!
Ficou com alguma dúvida sobre o feriado de 12 de outubro para sua empregada doméstica?
Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.
Por favor gostaria muito de saber se oito de dezembro doméstico trabalha? No caso em salvador
Olá Joyce,
consulte a Prefeitura da sua cidade, na Secretaria de Administração.
A minha empregada entra às 10 h da manhã e sai às 17 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados poderá ser a mesma jornada de trabalho para completar as 44 horas semanais ?
Grata, Evelyn.
Olá Annette,
Sim, nesse caso a jornada semanal será de 42hs semanais.
gostei tem a Judá do muito
Sr. Ramiro, muito cuidado. Segundo a Legislação atual, trabalhou três ou mais dias na semana já gera vínculo trabalhista.
Tenho dispensado com frequência minha empregada nas quartas feiras por motivo particular dela… Este fato tende a se estender por vários meses… Isto pode caracterizar uma dispensa para “sempre”? Não configura como “ganho adquirido”? Obrigada. Marcia
Olá Marcia,
Não, pois a dispensa é de iniciativa do empregador, podendo ser recusada a qualquer momento e o empregado arcando com o desconto do dia de falta.
Eu entendo que, diarista só recebe o dia trabalhado. uma vez não não tem registro em carteira.
Olá quem tem 7 meses de trabalho já tem direito ao 1/3 completo
Olá Liliane,
O abono de férias (1/3) é calculado sobre o valor do saldo de salário dos dias disponíveis para gozo de férias, nesse caso será 1/3 sobre 7/12 avôs de salário.
Aproveito a oportunidade para fazer uma consulta. Pago rigorosamente em dia o esocial de meu empregado. Em novembro vindouro ele vai entra de férias. Como proceder com a documentação do esocial?
Olá Romualdo,
Faça o registro das férias no NOLAR e no esocial.
Os valores de pagamento das férias (salário + 1/3) serão lançados na folha de pagamento de novembro automaticamente.
Posso compensar o sábado da empregada doméstica adicionando 1 hora a mais na jornada de segunda a quinta-feira da semana seguinte ao sábado não trabalhado sem que isso gere hora extra? Ou seja, 2ª a 5ª feira 9 horas de trabalho e 6ª feira com 8 horas de trabalho.
Olá Romero,
Sim, as horas poderão ser compensadas.
Faça o acordo com o empregado para a compensação das horas por escrito.