Como proceder com sua empregada doméstica no feriado do dia 12 de outubro?

por | 07/10/23 | Feriados | 38 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

No dia 12 de outubro, comemoramos o Dia da Criança e ofi­­cialmente é feriado nacional porque é dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Desse modo, neste feriado é obrigatória a dispensa da empregada doméstica!

Já que os direitos da empregada doméstica contam com as folgas nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Nesse sentido, o empregador que precisar dos serviços nos dias de feriado, deverá pagar o dia em dobro.

Além disso, outra opção é combinar uma folga compensatória, trocando o dia de trabalho pela liberação em algum outro dia dentro do período (mês de outubro).

Programe-se e combine com sua empregada doméstica, evite o risco de problemas futuros.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o feriado de 12 de outubro para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

38 Comentários

  1. Por favor gostaria muito de saber se oito de dezembro doméstico trabalha? No caso em salvador

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    • Olá Joyce,

      consulte a Prefeitura da sua cidade, na Secretaria de Administração.

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  2. A minha empregada entra às 10 h da manhã e sai às 17 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados poderá ser a mesma jornada de trabalho para completar as 44 horas semanais ?
    Grata, Evelyn.

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    • Olá Annette,

      Sim, nesse caso a jornada semanal será de 42hs semanais.

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  3. gostei tem a Judá do muito

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  4. Sr. Ramiro, muito cuidado. Segundo a Legislação atual, trabalhou três ou mais dias na semana já gera vínculo trabalhista.

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  5. Tenho dispensado com frequência minha empregada nas quartas feiras por motivo particular dela… Este fato tende a se estender por vários meses… Isto pode caracterizar uma dispensa para “sempre”? Não configura como “ganho adquirido”? Obrigada. Marcia

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    • Olá Marcia,

      Não, pois a dispensa é de iniciativa do empregador, podendo ser recusada a qualquer momento e o empregado arcando com o desconto do dia de falta.

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  6. Eu entendo que, diarista só recebe o dia trabalhado. uma vez não não tem registro em carteira.

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  7. Olá quem tem 7 meses de trabalho já tem direito ao 1/3 completo

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    • Olá Liliane,

      O abono de férias (1/3) é calculado sobre o valor do saldo de salário dos dias disponíveis para gozo de férias, nesse caso será 1/3 sobre 7/12 avôs de salário.

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  8. Aproveito a oportunidade para fazer uma consulta. Pago rigorosamente em dia o esocial de meu empregado. Em novembro vindouro ele vai entra de férias. Como proceder com a documentação do esocial?

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    • Olá Romualdo,

      Faça o registro das férias no NOLAR e no esocial.

      Os valores de pagamento das férias (salário + 1/3) serão lançados na folha de pagamento de novembro automaticamente.

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  9. Posso compensar o sábado da empregada doméstica adicionando 1 hora a mais na jornada de segunda a quinta-feira da semana seguinte ao sábado não trabalhado sem que isso gere hora extra? Ou seja, 2ª a 5ª feira 9 horas de trabalho e 6ª feira com 8 horas de trabalho.

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    • Olá Romero,

      Sim, as horas poderão ser compensadas.
      Faça o acordo com o empregado para a compensação das horas por escrito.

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