Salário família para Domésticas, quanto, como e quando devo pagar?

por | 12/01/24 | eSocial, PEC das domésticas, Seguro-Desemprego | 164 Comentários

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A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

O salário família passou a ser obrigatório a partir da PEC das domésticas. O empregado doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário família, cujo valor depende da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade ou filhos inválidos em qualquer idade.

Quanto deve ser o salário família?

O valor devido é em função da remuneração mensal, confira na tabela abaixo os valores para os últimos anos;

A Partir de 01/01/2024:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.819,26 – valor devido R$ 62,04

A Partir de 01/01/2023 até 31/12/2023:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.754,18 – valor devido R$ 59,82

A Partir de 01/01/2022 até 31/12/2022:

Remuneração inferior ou igual a R$ 1.655,98 – valor devido R$ 56,47

Como deve ser pago?

O empregador doméstico é quem paga o benefício ao empregado doméstico e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele.

O valor pago ao empregado doméstico é descontado na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, o valor deve ser informado em “Remuneração mensal”, “Descontos”.

Quando devo pagar o salário família?

Esse pagamento passou a ser obrigatório a partir da competência de outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família é sempre descontada na Guia DAE do eSocial, que também passou a ser obrigatória a partir de 01/10/2015.

Para a obtenção do direito, o empregado doméstico tem de apresentar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade. A partir do primeiro mês de trabalho, o empregado doméstico já tem direito a esse benefício.

A fim de melhorar nosso trabalho, sua opinião é sempre muito importante!

Ficou com alguma dúvida sobre o salário família para sua empregada doméstica? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

164 Comentários

  1. Prezado Rogério Blatt,
    Tenho uma empregada doméstica cuja remuneração mensal é de R$ l.374,00. Ela tem direito ao salário-família? Obrigado.

    Obs.: Tenho uma conta com os senhores.

    Responder
  2. Olá, o benefício cessa após os 14 anos completos?

    Responder
    • Olá Rafaela,

      Sim, o benefício vale até 14 anos.

      Responder
  3. Prezado Rogerio, tudo bem?

    Não havia percebido que desde maio 2017 o salário minimo de R$ 1.000,00 passou para R$ 1.076,20 só consertei ontem para pagamento no próximo mês, a diferença não paga nos meses de maio até a data de hoje como faço para consertar no site e-social é possível?

    Obrigada

    Responder
  4. A empregada doméstica que não trabalha assinada, tem direito ao salário família?

    Responder
    • Olá Juliana,

      Não, somente estando registrada.

      Responder
  5. Devo pagar o salario familia nas ferias?

    Responder
    • OLá Amanda,

      Sim, o salário família deve ser pago nas férias.

      Responder
  6. Tenho uma empregada que tem 05 filhos até 14 anos o salario dela é de 532,38 período parcial, só de salario família é 220,45, como vou recuperar este valor

    Responder
  7. Boa tarde, Já venho pagando o salario família para minha funcionária a mais de um ano e o mesmo vinha sendo descontado normalmente no DAE. No DAE de Dezembro de 2016 não apareceu o desconto e pelo que verifiquei no de Janeiro de 2017 também não. São 03 cotas e todos os filhos menores de 14 anos.
    Deixei de recolher a guia achando que o problema seria sanado mas até agora todas as vezes que tento encerrar a folha de Dezembro o programa não acusa o valor das cotas para dedução. Como proceder?
    Desde já obrigado.

    Responder
    • Olá Vicente,

      Envie este caso pelo suporte do NOLAR para nossa equipe de especialistas analisar sua conta.

      É importante ter umaconta no NOLAR com os dados da sua em[pregada cadastrados e seus dados de acesso ao eSocial.

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

      Responder

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