Comprovante de Rendimentos no eSocial

por | 17/02/21 | eSocial, IRPF | 11 Comentários

 esocial

A sua empregada já está registrada no eSocial?

 

Os empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2020, devem emitir o Comprovante de Rendimentos (Informe de Rendimentos), imprimir o documento, assinar e entregar uma cópia para o empregado doméstico.

Como emitir o Comprovante de Rendimentos:

A geração do Comprovante de Rendimentos é feita automaticamente pelo eSocial.

Caso precise de ajuda para usar o E-Social, clique aqui e descubra como pode ser fácil fazer o cadastro e começar a usar.

No eSocial acesse o menu Empregados > Informe de Rendimentos.

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Os empregados domésticos usarão o Comprovante de Rendimentos para preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou quando tiverem direito à restituição do imposto.

Informe a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte:

Além de emitir o Comprovante de Rendimentos, o empregador deverá informar a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por meio do programa disponibilizado na página da Receita Federal: Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

A apresentação da DIRF 2021 é obrigatória para:

  • O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2020 (Pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão);
  • O IRRF só é descontado quando a empregada doméstica recebe a partir de R$ 1.903,99 em algum desses pagamentos.

Prazo para entrega da DIRF 2021:

O empregador deve apresentar a DIRF à Receita Federal até às 23h59min do dia 26 de fevereiro de 2021.

O que pode ocorrer com quem não declarar a DIRF?

Os empregadores que não entregarem a DIRF no prazo, ou enviarem com alguma informação errada, podem sofrer:

  • Multa de no mínimo de R$ 200,00 pelo atraso.
  • Cair na malha fina da Receita Federal em caso de envio de informações erradas.

Evite problemas e riscos, fique em dia!

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Ficou com alguma dúvida sobre como emitir o comprovante de rendimento? 

Nesse sentido, deixe seu comentário abaixo e compartilhe com seus amigos que podem precisar dessa informação.

11 Comentários

  1. O conteúdo dos informativos são de excelente qualidade, estão de parabéns!

    Responder
  2. Bom dia,

    Sou cliente Nolar e gosto bastante do serviço que vocês prestam.
    Tenho duas perguntas sobre o preenchimento da DIRF:

    1. Minha empregada saiu de férias em 5/agosto. Em agosto depositei tanto o salário de julho quanto o valor total das férias. No mês de setembro depositei somente 3 dias trabalhados em agosto.
    Nesse caso devo informar o dobro na coluna dependentes no mês de agosto e zero no mês de setembro?

    2. É obrigatório informar o CPF dos dependentes e colocar os valores na coluna dependentes, mesmo que a empregada não receba salário família por estar acima da faixa superior?

    Obrigado e continuem com o excelente trabalho.

    Riccardo

    Responder
    • Olá Riccardo,

      1) em conformidade com o esocial, no caso de férias, os recolhimentos foram apurados considerando o regime de competência e nesse caso deve-se informar na competência de julho/2019 somente o salário mensal e na competência de agosto/2019 informe o saldo do salário e as férias gozadas no mês. Caso tenha havido gozo de férias em setembro/2019 deve-se informar da mesma forma que em agosto/2019.

      2) sim, pois na apuração do IR na fonte os dependentes são considerados na apuração do valor do imposto retido.

      Responder
  3. Bom dia! na matéria acima vocês informam que “Prazo para entrega da DIRF 2020: O empregador deve apresentar a DIRF à Receita Federal até às 23h59min do dia 28 de fevereiro.” Entretanto, o prazo para entrega não será nos meses de março de abril/2020?

    Responder
  4. Só houve retenção de IR quando foi pago 1/3 das férias. Ainda assim é preciso emitir uma declaração de rendimento para a doméstica?

    Responder
    • Olá Daniella,

      Se houve retenção é necessário emitir o informe de rendimentos e declarar a DIRF.

      Responder
  5. Observei que o valor do 13º salário que consta no Comprovante de Rendimentos que imprimi é superior ao salário mensal da minha empregada. Qual a explicação? Eu paguei a ela a título de 13º salário valor igual ao salário mensal. Paguei a menor?

    Responder
    • Olá Nilcimar,

      Neste caso será preciso acessar sua conta para uma analise mais detalhada.

      Acesse sua conta no NOLAR e envie para nosso suporte ou no email (suporte@nolar.com.br).

      Caso ainda não tenha uma conta no NOLAR, clique aqui.

      Responder
  6. Quanto fica a taxa do e-social com salário de 937,00
    O meu deu um valor de uma amiga outro.
    Obrigada

    Responder
    • Olá Helena,

      Clique aqui e veja como é composto o valor da DAE.

      Responder

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