Em 2015, entrou em vigor a Lei Complementar nº 150, popularmente conhecida como Lei das Domésticas. Desde então, vivenciamos algumas mudanças nas exigências em relação à contratação de empregadas domésticas; ao empregador, é fundamental se atentar à legislação vigente, para evitar transtornos futuros. A carga horária doméstica é um desses detalhes.
Segundo a Lei das Domésticas, a carga horária normal de um funcionário é de até 44 horas semanais. No entanto, existem alguns detalhes que podem passar desapercebidos na lei e, portanto, é importante se atentar a todos eles.
Neste artigo, abordamos os principais detalhes e definições acerca da carga horária de empregados domésticos. Continue lendo para saber mais!
Quais regimes de trabalho são previstos em lei?
Como mencionamos, o artigo 2º da Lei das Domésticas preconiza uma jornada máxima semanal de 44 horas.
Além disso, em um único dia, o período de trabalho normal não pode ultrapassar 8 horas.
No entanto, outros artigos da lei preveem diferentes jornadas de trabalho: o artigo 3º, por exemplo, fala da existência da jornada parcial de trabalho, com duração de até 25 horas semanais. Nessa situação, os salários e as férias são proporcionais aos dias trabalhados.
Apesar de o artigo 2º estabelecer limites precisos para a carga horária de trabalho normal, outras jornadas também são possíveis.
No artigo 10º, é explicitada a possibilidade do trabalho por 12 horas, seguidas de 36 horas de descanso (12×36). Ou seja, se acordado entre as partes, o empregador pode escolher a melhor carga horária que atendas às suas necessidades.
Como funciona o horário de almoço da empregada doméstica?
Também está previsto na legislação que a concessão do horário de almoço e descanso da empregada doméstica é obrigatória: o artigo 13º determina que o período de repouso ou alimentação tem duração mínima de 1 horas e máxima de 2 horas. No entanto, este período pode ser reduzido a 30 minutos, mediante acordo prévio, que deve ser formalizado por escrito.
O horário de almoço, no entanto, não é incluso na carga horária de trabalho.
Considera-se, portanto, que a empregada não estará à disposição do empregador nesse período. O almoço pode ser levado pelo próprio funcionário ou oferecido pelo patrão. No entanto, é vetado cobrar pela alimentação.
É de responsabilidade do empregador cuidar da carga horária doméstica?
Como previsto em lei, os horários de entrada e saída, assim como o horário de almoço precisam ser registrados formalmente. Essa anotação poderá ser feita de forma mecânica, eletrônica ou manual, e deve ser assinada mensalmente pela empregada.
A responsabilidade de elaboração e arquivamento deste registro é exclusiva do empregador.
A empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?
A jornada de trabalho é definida pelo empregador, que pode, dentro dos horários previstos em lei, escolher aquele que melhor o atenda.
Dessa forma, as 44 horas semanais que a legislação prevê podem ser distribuídas entre os dias da semana, inclusive aos sábados.
Tome como exemplo uma empregada que trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta, e 4 horas no sábado. Sua carga horária total é de 44 horas e, em nenhum dia, ela ultrapassou o limite de 8 horas. Neste caso, ela se encaixa na jornada de trabalho normal, prevista no artigo 2º da lei.
É permitida, também, a redução da carga horária em dias de semana para o acréscimo do número de horas trabalhados no sábado.
Não podemos deixar de lembrar também do descanso semanal remunerado (DSR), que deverá ser concedido preferencialmente aos domingos. O descanso pode ser acordado em outro dia da semana, desde que o funcionário não ultrapasse 6 dias de trabalho consecutivo.
Cuidar das obrigações trabalhistas da empregada doméstica não é tarefa fácil, pois existem muitos detalhes a serem observados. A notícia boa é que, para te ajudar nessa tarefa, a tecnologia pode ser uma importante aliada.
A carga horária doméstica suscita dúvidas pertinentes em todos os empregadores. Para solucioná-las da maneira correta, é importante se atentar à legislação vigente e evitar erros que possam trazer problemas no futuro. Felizmente, com o uso da tecnologia, conseguimos automatizar tarefas rotineiras e garantir a adequação à lei.
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Como fica a aposentadoria da doméstica com cargas horárias reduzidas?
Olá Maria,
A jornada de trabalho não influencia na apuração para a concessão da aposentadoria ao trabalhador.
São considerados o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.
O benefício será calculado e pago ao trabalhador com base no salário mínimo nacional vigente à época da sua concessão.